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Prefeito de Jordão é multado em mais de R$ 14 mil por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

Ao final o relatório técnico estabeleceu que o prefeito fosse notificado e não faça mais despesas de pessoal

Os Conselheiros do Tribunal de Contas multaram o prefeito do município de Jordão, Elson Dias (PCdoB), em mais de R$ 14 mil por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e contratação de professores sem concurso público. Na auditória técnica do órgão ficou identificado que em dezembro de 2016 a despesa com pessoal consumiu 60,33% da Receita Líquida do município.
O relatório de defesa da gestão do prefeito Edson Dias alega que fora realizada a contratação dos professores para atender as necessidades do ensino nas áreas rural e urbana, já que o município conta com um déficit para atender todas as escolas municipais.
Edson Dias alega que fora realizada a contratação para atender as necessidades do ensino nas áreas rural e urbana /Foto: Reprodução
Mas o relatório do TCE apresentou que o gestor teria informado que o gasto com pessoal estava em somente 51,48%, justificando a necessidade para poder realizar a contratação provisória dos professores que atenderia, principalmente as escolas da zona rural. Mas ao analisar os dados no Relatório de Gestão Fiscal, foi identificado que os valores com despesa de folha de pagamento ultrapassavam os 60% da receita.
A decisão dos conselheiros TCE ficou estipulada em multa de R$ 14 mil e o gestor fica autorizado em realizar o concurso público, bem como contratar os aprovados. O encaminhamento do TCE determina também que Elson Dias adote medidas eficazes para condução das despesas com pessoal ao limite estabelecido na legislação.
Por fim, o relatório técnico estabeleceu que o prefeito fosse notificado e não faça mais nenhum tipo de despesas de pessoal até que se cumpra integralmente o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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