Prefeito de Jordão é multado em mais de R$ 14 mil por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal
Mas o relatório do TCE apresentou que o gestor teria informado que o gasto com pessoal estava em somente 51,48%, justificando a necessidade para poder realizar a contratação provisória dos professores que atenderia, principalmente as escolas da zona rural. Mas ao analisar os dados no Relatório de Gestão Fiscal, foi identificado que os valores com despesa de folha de pagamento ultrapassavam os 60% da receita.
A decisão dos conselheiros TCE ficou estipulada em multa de R$ 14 mil e o gestor fica autorizado em realizar o concurso público, bem como contratar os aprovados. O encaminhamento do TCE determina também que Elson Dias adote medidas eficazes para condução das despesas com pessoal ao limite estabelecido na legislação.
Por fim, o relatório técnico estabeleceu que o prefeito fosse notificado e não faça mais nenhum tipo de despesas de pessoal até que se cumpra integralmente o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.