Cidade do Acre deve pagar R$ 30 mil para filho de idoso que morreu após cair em bueiro por falta de sinalização
Idoso caiu em bueiro aberto devido a execução de obras em Plácido de Castro. Para Judiciário, Município foi omisso por não sinalizar local para orientar pedestres.
G1AC
O Judiciário acreano manteve a condenação contra o
município de Plácido de Castro, interior do Acre, pela morte de um idoso de 90
anos que caiu em um bueiro aberto devido a obras na cidade.
Com isso, a administração pública
vai ter que pagar R$ 30 mil por danos morais ao filho do idoso. A decisão é da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
A decisão dos membros da 1ª Câmara
Cível acompanhou o voto da relatora do caso, a desembargadora Cezarinete
Angelim. Para ela, o Município é responsável pelo falecimento do idoso porque –
ao não sinalizar corretamente o local da obra para orientar os pedestres a
desviarem do buraco – foi omisso quanto aos riscos oferecidos.
No relatório, a desembargadora
afirma que o fato é incontroverso e incontestável. Ela observou que o idoso
teve ferimentos graves após a queda e morreu 10 dias depois do acidente.
“No caso de morte é desnecessária a
comprovação dos danos morais sofridos pelos familiares da vítima”.