Por 'péssimas condições', Prefeitura proíbe circulação de veículos pesados em ruas no interior do AC
Prefeitura de Feijó estabeleceu decreto proibindo circulação de veículos com mais de 20 toneladas nas vias urbanas da cidade.
Por Luan Cesar, G1 AC, Rio Branco
A Prefeitura de Feijó, interior do Acre, estabeleceu um
decreto proibindo a circulação de veículos pesados nas vias da cidade. Na
determinação, publicada nesta quarta-feira (22), caminhões, carretas ou
qualquer outro veículo que ultrapasse o peso bruto total (PBT) de 20 toneladas
estão impedidos de trafegar nas ruas e avenidas do município.
No decreto, o prefeito da cidade,
Kiefer Lima, justificou a medida afirmando que as vias públicas da cidade são
frágeis e que estão em “péssimo estado de conservação”. Segundo o documento, a
circulação de ônibus, veículos de carga e máquinas pesadas está agravando a
infraestrutura das vias urbanas do local, o que tem deixado as condições de
tráfego ruins e difíceis.
A publicação cita ainda que “o
inverno rigoroso vem assolando Feijó, trazendo um agravamento e ampliação nos
buracos e pontos críticos das estradas e vias urbanas”. A proibição vale para
todos os dias da semana e não vai ter qualquer interrupção.
Entretanto, ficam isentos do decreto
caminhões toco que transportam materiais de construção (areia, tijolo, barro,
cimento e brita) para entrega.
Também ficam livres da determinação
veículos destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água,
esgoto e coleta de lixo. Automotores que fazem transportes de valores, que são
destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas, dos Correios,
das Forças Armadas e Auxiliares não ficam proibidos de circular.
A isenção se estende também aos
caminhões que tenham 10 toneladas, que realizem entrega de materiais de
construção. “O veículo que transitar com excesso de peso somente poderá continuar
a viagem após descarregar o excesso, cujas despesas serão de inteira
responsabilidade do proprietário ou transportador, sendo-lhes, ainda,
atribuível toda e qualquer responsabilidade”.
Já os ônibus de transporte de
passageiros vão poder circular pela zona urbana de Feijó somente até a
conclusão do Terminal Rodoviário da cidade. De acordo com o decreto, quem
infringir a determinação vai ser sujeito a sanções.