TCE aplica multa de 14 mil em prefeito por exceder gasto com servidores
O prefeito de Bujari, Romualdo de Souza Araújo (PC do B), foi multado pelo TCE em R$ 14.280,00 por exceder gastos com a folha de pagamento de servidores.
A multa foi aplicada pelos conselheiros da corte depois da análise e votação do processo nº 23.675.2017, que teve como relatora a conselheira Naluh Gouveia.
No processo, o gestor foi notificado pelo Tribunal para explicar os gastos excedentes com a folha de pagamento,que atingiu 60,07%, bem acima dos 52% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo com esse percentual de despesas elevado, o prefeito decidiu realizar um processo seletivo simplificado para a contratação de setenta professores.
Na primeira explicação enviado ao TCE, o gestor explicou a necessidade da contratação dos docentes, mas não disse como iria reduzir os gastos com pessoal.
O prefeito recorreu á justiça que autorizou a prefeitura a prosseguir com certame. O próprio Ministério Público de Contas deu parecer favorável á contratação, desde que o gestor reduzisse em outros setores os gastos com a folha de pagamento.
O processo foi realizado mas o impacto dos gastos não diminuiu. Em seu relatório, a conselheira Naluh defendeu a nulidade do certame. Na votação, a conselheira Dulcinéia Beníficio votou pela aplicação da multa, e acabou tendo a proposta aprovada por 4 x 3.
O TCE vai agora notificar o prefeito da multa aplicada. O gestor pode recorrer da decisão.
jornalatribuna