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Pais devem apresentar carteira de vacinação ao matricular filhos em escolas no Acre, determina lei


Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27). Em caso de descumprimento, Conselho Tutelar deve ser acionado.

Por G1 AC, Rio Branco
Pais devem apresentar carteira de vacinação ao matricular filhos em escolas no Acre, determina lei (Foto: Divulgação/ TV TEM)
A atualização das carteiras de vacina agora passa a ser cobrada também pelas escolas da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental do Acre. O governador do Acre, Tião Viana, assinou um decreto que obriga os pais a apresentarem a carteira de vacinação ao matricularem as crianças.

Caso o documento esteja desatualizado, a lei estabelece que a escola deve informar aos responsáveis as vacinas que estão faltando e também esclarecer a família do aluno a importância da vacina na infância.

O decreto estabelece também que os pais devem ser orientados a buscar uma unidade de saúde para regularizar a imunização da criança.

A não apresentação da carteira não impede as matrículas, mas “o descumprimento permitirá que a escola oficie ao Conselho Tutelar Municipal para que tome as medidas administrativas cabíveis”, destaca a lei.

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