Aprovado em concurso da PM perde vaga por ter sido condenado por violência doméstica no AC
Candidato foi condenado a mais de três anos de prisão em regime aberto em 2011. Defesa diz que pretende recorrer da decisão do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Por Aline Nascimento, G1 AC — Rio Branco
A Justiça do Acre manteve a exclusão de um candidato aprovado no
concurso da Polícia Militar do Acre
(PM-AC) de 2017. A decisão é resultado de um mandado de
segurança impetrado pela defesa do candidato e julgado pelo Pleno Jurisdicional
do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
O caso foi publicado
nesta quinta-feira (10) no TJ-AC. Ao G1, o
advogado do candidato, que pediu para não ter o nome divulgado, disse que
pretende recorrer da decisão. O candidato foi denunciado pela ex-namorada em
2011, após uma discussão. A vítima afirmou que foi xingada pelo ex-namorado.
“Estamos avaliando
para fazer o recurso do mandado de segurança. Ele foi excluído na fase de
investigação criminal por conta desse processo, que é uma condenação por
injúria. Isso aconteceu em 2011 e já estamos em 2019, ou seja, quase oito anos
após a condenação. A pena no Brasil não ficará no caráter perpétuo, a Constituição
diz que não pode se perpetuar. Durante esse tempo ele não cometou outros
delitos”
O candidato tinha
menos de 30 anos quando foi aprovado no certamente, e atualmente tem 31. De
acordo com a defesa, o candidato não poderá mais participar do concurso por
causa da idade.
“Alegamos a teoria da
perda de uma chance, porque era a última chance que ele tinha na vida para
fazer o concurso. O limite da idade nos concursos das polícias é de 30 anos.
Por conta dessa mera reprovação e exclusão dele por esse antecedente, que não
pode se perpetuar e permanecer para sempre na vida, perdeu essa chance”,
afirmou.
Na decisão, a
desembargadora Eva Evangelista destacou não haver erro ou ilegalidade na
exclusão do candidato. A magistrada ressaltou na publicação que um policial
precisa ser honesto, correto e ter um comportamento exemplar na sociedade.
“[Candidato]
apresentou conduta desabonadora, incompatível com o exercício da função
policial, restando julgado e condenado pela prática de delito de lesões
corporais e ameaça objeto de violência doméstica)”, complementou.