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Juiz libera plantio e uso de maconha para fins medicinais a paciente no Acre

Determinação é inédita no âmbito da justiça no estado/Internet
O titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, o juiz Herley da Luz Brasil, liberou o uso da maconha para fins medicinais no Acre para um paciente portador de uma doença grave. A autorização de salvo-conduto por meio de habeas corpus (HC) antecipado foi concedida no dia 20 de maio deste ano, e permite que o autor apenas importe sementes de Cannabis sativa para plantio local.
Segundo o despacho, o paciente importava produtos à base de Canabidiol (CBD) por meio de uma autorização dada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas o problema seria a demora para a chegada dos itens comprados, além da burocracia e dos custos elevados, o que teria motivado o pedido judicial para que possa cultivar o produto.
A decisão do magistrado permite o plantio da semente de maconha, cultivo e produção para a extração do CBD com o objetivo de dar continuidade ao tratamento médico.
Além do HC, o magistrado notificou o Ministério Público Federal, a Polícia Federal no Acre e todo o sistema de segurança pública do estado, concedendo prazo de cinco dias para que as autoridades pudessem se manifestar.
A única a apresentar resposta foi a Polícia Militar, informando que comunicaria todos os batalhões sobre o salvo-conduto.
O paciente também pediu a inconstitucionalidade da Lei Antidrogas, que para ele estaria prejudicando o tratamento.
Diário do Acre
folha do acre

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