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É lei: No AC, população de baixa renda não pagará ICMS na conta de luz por 3 meses

Segundo o PL, a isenção vale para unidades que consomem até 220 kWh por mês
SAIMO0 MARTINS, DO CONTILNET
Foi aprovado pela maioria dos votos na sessão remota de quarta-feira (29) realizada pela Assembleia Legislativa (Aleac), um projeto de lei (PL), que isenta consumidores de baixa renda do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de luz durante três meses.


Segundo o PL, a isenção vale para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam inclusas na Tarifa Social e deve durar durante o período de 1 de abril a 30 de junho. A medida faz parte das ações temporárias emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A matéria gerou algumas discussões em torno do assunto, como por exemplo, algumas emendas modificativas que foram apresentadas, porém, foram derrubadas nas comissões.
A matéria se assemelha a Medida Provisória Nº 850 da Presidência da República, garantirá que as famílias que consomem até 220 kWh estejam dispensadas do pagamento de energia elétrica durante o período de pandemia.

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