Amigo que chamou empresário de analfabeto político em rede social é condenado a apagar post no AC
Postagem foi feita em uma rede social e deve ser apagada no período de 24h, após a parte ser notificada.
A Justiça acreana determinou que um
internauta apague uma postagem feita em uma rede social com ofensas contra um
empresário da cidade de Cruzeiro do Sul, interior do Acre.
A decisão é do Juizado Especial Cível
da comarca do município e ainda cabe recurso. O resultado foi publicado no
Diário da Justiça Eletrônico no último dia 21. A Justiça deu um prazo de 24
horas para que o internauta retirar a publicação da web após ser notificado da
decisão. Nesta sexta-feira (29), a postagem ainda permanecia na rede social do
internauta.
Na publicação, feita em março deste
ano, além de chamar o empresário, que era seu amigo de infância, de analfabeto
político, o morador o acusou de superfaturar preços em um dos supermercados
dele.
O G1 não conseguiu
contato com o morador que fez a postagem até a última atualização desta
matéria.
Em caso de descumprimento da ordem,
segundo a decisão, o internauta vai pagar uma multa no valor de R$ 100, podendo
ser aumentada em caso de resistência.
Ofensas
O empresário, que pediu para não ter
o nome divulgado, contou que a postagem ofensiva foi feita quando ele anunciou
que seria pré-candidato a um cargo político na cidade. Com a pandemia do novo
coronavírus e a crise financeira no Brasil, o empresário disse que desistiu da
candidatura.
“Na época, quando anunciou o meu
nome, um site divulgou e vieram os ataques e ofensas por parte dessa pessoa.
Rede social não é terra sem lei onde o cara pode chegar e falar o que quiser.
Essa pessoa era minha amiga de infância que sempre tratei muito bem e começou a
falar um monte de besteiras”, lamentou.
O empresário diz que desconhecer os
motivos que levaram o amigo a fazer a publicação. Atualmente, os dois não se
falam mais.
“Chamei meu advogado para que saiba
que não se pode sair chamando as pessoas assim. Tenho o dia muito ocorrido e
não dou muita trela para isso, mas decidir entrar na Justiça por falar
inverdades, a gente mora em uma cidade pequena e todo mundo se conhece”,
concluiu.
Limite
A juíza responsável pela sentença,
Evelin Bueno, destacou na decisão que o internauta poderia ter se manifestado
contra a candidatura do empresário, mas sem ofensas e com limites.
“A publicação (…) indica manifestação
de cunho político ofensivo e injurioso, ultrapassando os limites da livre
manifestação, pois o reclamado poderia ter se expressado contrariamente a
futura candidatura do autor (da ação de indenização) sem denegrir (…) atributos
da personalidade”, disse a magistrada.