Justiça condena Via Verde Shopping a pagar R$ 10 mil por impedir a entrada de deficiente
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação ao Via Verde Shopping por impedir a entrada de uma pessoa com deficiência. Desta forma, o empreendimento deve pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A decisão foi publicada na
edição n° 6.688 do Diário da Justiça Eletrônico. O autor do Processo explicou
que ao chegar no estabelecimento foi abordado pela equipe de segurança. O
funcionário afirmou que ele não poderia entrar, justificando o impedimento por
estar desacompanhado.
Ao
retornar a parada do transporte coletivo, contou sua chateação para o motorista
e cobradora do ônibus, que o acompanharam novamente até a entrada do shopping,
com o objetivo de explicar ao segurança que o cidadão estava acostumado a andar
sozinho conduzindo sua cadeira de rodas.
Contudo,
a recusa foi reiterada, mas o funcionário ofereceu como opção ele ser
acompanhado por um bombeiro. O reclamante não quis.
A
defesa do centro comercial alegou não ter sido devidamente considerado o
depoimento do segurança, justificando que a abordagem refere-se a um tratamento
especial. Na apelação, foi solicitada ainda a condenação por litigância de
má-fé.
A
responsabilização foi mantida, porque o impedimento é unânime em todos os
discursos e exigir a presença de acompanhante à pessoa com deficiência viola o
princípio da dignidade.
folha do acre