Feijó e mais três cidades do AC já tem portarias com orientações sobre Lei Seca no 1º turno das Eleições 2020
Juízes da 7ª e 8ª Zona Eleitoral determinaram que a venda e consumo de bebidas alcoólicas em Feijó, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia estão suspensos a partir de sábado (14).
Por G1 AC — Rio Branco
Quatro
cidades acreanas já decidiram sobre a suspensão da venda e consumo de bebidas
alcoólicas antes das Eleições 2020 municipais, marcadas para domingo (15).
A 7ª e 8ª zona
eleitoral publicaram as portarias com as informações sobre a Lei Seca, na
segunda (9) e nesta terça-feira (10), respectivamente.
Em Feijó, a juíza
eleitoral Ana Paula Saboya Lima, da 7ª Zona, determinou que a venda e o consumo
de bebidas alcoólicas seja suspensa em bares, restaurantes, supermercados,
hotéis e outros estabelecimentos similares às 18h de sábado (14), véspera das
Eleições, e retorne apenas às 18h de domingo.
A magistrada
estabeleceu multa de até R$ 1 mil para quem descumprir a determinação.
A portaria foi
assinada no domingo (8) e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral do Acre (TRE-AC) na segunda (9).
Nos municípios da 8ª
Zonal, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, a Lei Seca começa a
valer a partir das 20h de sábado (14) até o mesmo horário do domingo.
O juiz Romário
Divino Faria destacou que os infratores devem ser responsabilizados conforme a
legislação cabível.
O G1 entrou em contato com os cartórios das demais zonas
eleitorais do Acre e foi informado que as determinações sobre a Lei Seca ainda
estão sendo definidas. As portarias devem ser publicadas até sexta-feira (13).