Prefeitura de Feijó Lança Concurso para Agente Comunitário de Saúde
Segundo o secretário de Administração Luciano Machado, (foto), o o curso para Agente Comunitário de Saúde, é previsto pelo Ministéio da Súde, com intuíto de atender a população carente e necessitada de atenção básica de saúde, ou seja, a saúde da família dos bairros do município.
Desde que o Prefeito Dindim, assumiu a prefeitura, que o mesmo tem uma preocupação de dá oportunidades as pessoas desempregadas, principalmente as pessoas mais carentes do município de Feijó. Principalmente os jovens que terminaram o ensino médio e necessitam de uma oportunidade de emprego e serem inseridos no mercado de trabalho.
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CNPJ Nº 04.005.179/0001-20 |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FEIJÓ
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | |
DATA (2011) | ATIVIDADES |
01 a 10 de agosto | Realização das inscrições |
11 a 12 de agosto | Divulgação da relação de inscritos e dos locais de prova |
28 de agosto | Aplicação da prova |
29 de agosto | Divulgação do gabarito |
30 e 31 de agosto | Período de recursos quanto ao gabarito |
05 de setembro | Resultado final – Homologação |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
O MUNICPIO DE FEIJÓ, torna público que estarão abertas, no período de 01 a 10 de agosto de 2011, (Exceto sábados e domingos) inscrições para o Processo Seletivo para a função de Agente Comunitário de Saúde, os quais irão compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Feijó sob o regime de Trabalho Estatutário.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº. 1.886, de 18/12/97 e com a Lei nº. 11.350, de 06/10/06.
2 – DA DIVULGAÇÃO E COMISSÃO
1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde; Prefeitura de Feijó; radio locais e Diário Oficial do Estado
1.1 - Será constituída uma Comissão do Concurso Público indicada pelo Prefeito Municipal para acompanhamento e fiscalização de todos os atos do concurso.
1.2 - A Comissão será formada por 04 (quatro) membros advindos das seguintes Secretarias Municipais: 01 (um) membro da Secretaria de Educação, 02 (dois) membro da Secretaria de Administração, 01 (um) membro da Secretaria de Saúde,
1.3- A omissão do candidato implicará na nulidade da inscrição e, caso aprovado, não terá direito à vaga.
3 – DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 – Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar
o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.
3.2 – Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
3.3 – Vencimento: R$ 714.00 (setecentos e quatorze reais) de salário-base, acrescido de 20%
Insalubridade (do salário-mínimo nacional). O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos do Estatuto do Servidor Municipal.
3.4 – Números de vagas: 14 vagas para as unidades de saúde da Família a seguir, sendo 07 destas vagas serão preenchidos pelo bairro Genir Nunes e as outras 07 preenchidas pelos bairros Zenaide Paiva, onde serão implantados os referidos postos.
Inicialmente, Além dessas vagas, poderão ser chamados outros candidatos aprovados, na medida das necessidades dessas unidades de saúde. São reservadas a pessoas portadoras de deficiência 10% ( dez ) do total das vagas a serem preenchidas no Concurso Publico, conforme legislação vigente.
3.5 – Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e trabalhará na unidade de saúde do PSF instalada na sua comunidade.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) ter concluído o ensino fundamental ou Médio na data da contratação;
c) residir na área da comunidade em que atuar;
d) preencher declaração de que é morador na comunidade atendida pela respectiva unidade de saúde;
e) idade máxima permitida até 50 anos;
4.2 – Documentação necessária:
a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habitação expedida na forma da Lei nº. 9.503/97, com fotografia);
b) declaração de que é morador na comunidade;
c) o candidato portador de deficiência deverá entregar Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do código Internacional de Doenças (CID).
4.3 – Procedimentos de inscrição:
As inscrições para o processo seletivo de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período de 01 a 10 de agosto de 2011, pessoalmente ou por meio de procuração, na sede da Prefeitura, na Av. Plácido de Castro, 678 – Centro, no horário das 08:00 às 12:00. e das 14:00 ás 17:00.
4.3.1 – Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:
a) comparecer ao local de inscrição, na sede da PREFEITURA, na Av. Plácido de Castro, 678 – Centro, no horário das 08:00 às 12:00. e das 14:00 ás 17:00;
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c) preencher a declaração de residência na comunidade;
d) comparecer a agência bancária do Basa, com a guia de pagamento, para recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais),
e) não serão permitidas inscrições pela internet pelo fato de haver necessidade de apresentar comprovante de residência.
f) serão considerados comprovante de residência do candidatos: conta de água , de luz, ou de telefone, contrato de locação do imóvel e /ou declaração do proprietário atestado que o candidato reside no imóvel.
g) o formulário de inscrição será preenchido pelo próprio candidato;
h) o candidato deverá fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento do formulário, conferi-lo e assiná-lo, e responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado.
i) a cada candidato será permitido uma única inscrição;
j) a inscrição do candidato explicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
l) o candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
m) não exercer cargo, emprego ou função publica ressalvados os casos de acumulação permitida na constituição.
n) não será aceito pedido de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
o) o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se houver cancelamento da prova.
4.4 – Candidatos portadores de deficiência:
a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora nos termos do Decreto nº. 3.298, de 20/12/99;
b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Comissão e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 08:00 às 12:00. e das 14:00 ás 17:00, até o término do período destas;
d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº. 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;
e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;
f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
4.5 – Não serão aceitas inscrições por via postal, fax,ou email em caráter condicional ou por outra forma que não a prevista neste Edital.
4.6 – O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato.
4.7 – No caso de inscrição por procuração, precisa ser autenticada pelo cartório e esse ficará retido no local de Inscrição.
4.8 – O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.9 – A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.
4.10 – Da homologação das inscrições:
a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgado aviso contendo as inscrições não-homologadas;
b) da não-homologação de inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo aviso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão e entregue no Prédio da PREFEITURA, Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, no horário das 08:00 as 14:00 hrs.
5 – DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constarão de prova de conhecimento específico, matemática e português.
Estas provas terão caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 50 (cinqüenta) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes ao Anexo I deste edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, sendo que para a prova de conhecimentos específicos atribuirá peso dois, e as demais como português e matemática peso um,serão classificados os candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos.
6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 – As informações relativo as datas, aos locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos após a homologação das inscrições.
6.2 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de uma hora, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra “a” deste edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, com a apresentação da taxa de inscrição e documento com foto.
6.3 – Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
6.4 – Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 – Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I – comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo seletivo;
II – consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III – utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI – Tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
6.6 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.
6.7 – O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala a sua folha de respostas.
6.8 – As provas acontecerão no horário das 09:00 às 12:00 horas e o candidato levará consigo o caderno de provas somente após 2 hora de realização da prova.
6.9 – Os portões serão fechados as 8:55 minutos no horário do Acre, sendo que o candidato que chegar após este horário, em hipótese alguma irá entra no local da prova, ressalvada por ordem judicial.
7 – DA REVISÃO DAS PROVAS
7.1 – O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente da divulgação do respectivo gabarito.
7.2 – O pedido de revisão da prova objetiva deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão, mediante requerimento, que deverá ser entregue no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL, Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, no horário das 08:00 as 14:00.
7.3 – Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos na prova objetiva.
8.2 – A Classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
8.3 – O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com o seguinte critério:
a) maior idade;
b) maior numero de pontos na prova de conhecimentos específicos.
c) maior numero de pontos na prova de português.
9 – DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) Gozar de boa saúde física e mental;
d) Atender às condições prescritas para a função.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – obedecida a ordem da classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.
10.2 – As contratações do candidato bem como os respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ.
10.3 – Face às disposições constitucionais inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade.
10.4 – A PREFEITURA convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Plácido de Castro, 678 – Centro, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:
I – Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
10.5 – Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve fazer documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA, Av. Plácido de Castro, 678 – Centro. Se neste prazo o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de classificação.
10.6 – O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA, Av. Plácido de Castro, 678 – Centro, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A PREFEITURA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I – endereço não atualizado;
II – endereço de difícil acesso;
10.7 – A contratação na função será efetuada se forem atendida as seguintes condições:
I – permanecer o candidato residindo na área de atuação para a qual concorreu;
II – ser considerado apto na inspeção de saúde, e
III – apresentar os seguintes documentos:
a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº. 9.503/97, com fotografia);
b) comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de saúde da Família para a qual se inscreveu;
c) comprovante de conclusão do ensino fundamental e cursando o ultimo ano do Ensino Médio ;
d) Título de Eleitor;
e) documento que comprove quitação com as obrigações militares;
f) CPF;
11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 – Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes no Anexo I, e o cronograma de atividades, são partes integrantes deste Edital.
12.3 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
12.4 – Os contratados passarão por estágio probatório de 03 anos.
12.5 – Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a Comissão, a SMS e o Programa de Saúde da Família.
12.6 - A aprovação no Concurso Público não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.7 - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
12.8 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura.
Feijó-Acre, 01 de agosto de 2011.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- PROGRAMA SAÚDE DAFAMILIA
- ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- SAÚDE DACRIANÇA
- REGISTRO PESO E IDADE
- ALEITAMENTO MATERNO
- CALENDÁRIOS DA VACINAÇÃO
- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO IDOSO
- SAÚDE DA MULHER
- DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
- PORTARIA 1886, 18/12/97
- RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS
- LEI 11350, 06/10/06
- DOENÇAS DE TRANSMISSÃO HÍDRICAS
- ACIDENTE POR ANIMAIS PEÇONHENTOS
- SUS
CONTEÚDO DE LINGUA PORTUGUESA:
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. SINÔNIMOS. SENTIDO PRÓPRIO E FIGURADO DAS PALAVRAS. ORTOGRAFIA OFICIAL.
ACENTUAÇÃO GRÁFICA. PONTUAÇÃO. SUBSTANTIVO E ADJETIVO: FLEXÃO DE GÊNERO, NÚMERO E GRAU. VERBOS: REGULARES, IRREGULARES E
AUXILIARES. EMPREGO DE PRONOMES. PREPOSIÇÕES E CONJUNÇÕES. CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL. CRASE. REGÊNCIA.
CONTEUDO DE MATEMATICA:
NÚMEROS INTERIORES, OPERAÇÕES E PROPRIEDADES. NÚMEROS RACIONAIS, REPRESENTAÇÃO FRACIONARIA E DECIMAL:
OPERAÇÕES E PROPRIEDADES. RAZÃO E PROPORÇÃO. PORCENTAGEM. REGRA DE TRÊS SIMPLES. EQUAÇÃO DE 1º GRAU. SISTEMA MÉTRICO:
MEDIDAS DE TEMPO, COMPRIMENTO, SUPERFÍCIE E CAPACIDADE. RELAÇÃO ENTRE GRANDEZAS, TABELAS E GRÁFICOS. RACIOCÍNIO LÓGICO.
RESOLUÇÃO DE SITUAÇÕES PROBLEMA.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Ø Brasil Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Página: 28-29. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
Ø Caderno de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Série A. Normas e Manuais Técnicos, Caderno de Atenção Básica nº. 19. página: 10 Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
Ø Tratado Prático de Enfermagem. Figueiredo, Nébia Maria Almeida e Laplaca, Dirce Viana. Editora: Yendis. Página: 833; 835 – 838. São Caetano do Sul, SP, 2006.
Ø Aids é coisa séria. Bobo é quem não se previne. Use camisinha. Você pode fazer a diferença na luta contra Aids. Página: 4-17. SESACRE.
Ø Guia do líder da pastoral da criança. Organismo de Ação Social da CNBB. Página: 109 – 111. Editora: Curitiba. Ano: 2000.
Ø Programa de Saúde da Família. Ermel, Regina Célia. Página 1- 7. Ano: 2004.
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro para fins de prova junto á comissão de concurso para provimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde que resido a Rua ou/ Avenida:.................................................................................nº....................................., Bairro:.................................................................., área esta adstrita a Unidade de Saúde da Família.
A referida declaração e a expressão da verdade.
Feijó Acre, em............agosto de 2011
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Declarante
Raimundo Ferreira Pinheiro
Prefeito Municipal
A Comissão