Ratificação do Edital de Processo Seletivo Nº. 003/2011, para Agente Comunitário de Saúde
Conforme a Lei de Nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, em seu Art. 6º. O Agente Comunitárito de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da ativadade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
III - Haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observando os pãrametros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Pontanto, conforme a Lei, ficou decidido que serão somente dois bairros contemplados, o bairro Genir Nunes com 07 e Zenaide Paiva com 07 vagas. Os aprovados irão trabalharem no Programa de Saúde da Família, nas respectidades unidades de saúde de cada bairro,onde serão implantados os referidos postos. Assim, nos informou o secretário de adminitração Luciano Machado.