Blogueiro é multado em R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipa
A Justiça Eleitoral acolheu representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o blogueiro e radialista Antonio Messias Nogueira de Souza por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o apurado o blogueiro publicou reportagem alusiva a homologação da candidatura dos candidatos Raimundo Ferreira Pnheiro e Rosaldo Firmo Aguiar França com maior destaque do que as dos outros candidatos e de outras noticias, inclusive mais recentes.
Entendeu o magistrado, em em consonância ao pedido do Ministério Público que houve pelo representado intenção de realizar, mesmo de forma subliminar, propaganda eleitoral extemporânea, pois no presente caso se exteriorizou amplamente palavras e fotografias favorecendo os pré-candidatos.
A multa foi fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no Art. 36 e paragráfo 3º da Lei 9.504/97 e Art. 1º e paragráfo 4º da Resolução nº 23.370/2011 do TSE
Dr. Bernardo Albano
Promotor de Justiça Elitoral