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Candidato a Vereador "Mirandinha do Norte" é condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral atencipada

A Justiça Eleitoral acolheu representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o candidato a Vereador Raimundo Miranda de Amorim " Mirandinha do Norte" ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda extemporânea.

Segundo o apurado o candidato, antes do período de propaganda eleitoral, veiculara volantes com pedido de voto, infrigindo assim o Art.36 e paragráfo 3º da Lei nº 9.504/97 e Art. 1º e paragráfo 4º da Resolução nº 23.370/2001.
Da decisão acima ainda cabe recurso.
Dr. Bernardo Albano
Promotor Eleitoral     

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