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Juízo da 7ª Zona Eleitoral Defere o pedido de registro de Candidatura de Francimar Fernandes de Albuquerque

Processo nº 139-75.2012.6.01.0007
Protocolo 8807/2012
Requerente Frente Popular de Feijó III (PT/PSDC/PSB/PCdoB)
Candidato: Francimar Fernandes de Albuquerque

SENTENÇA
Registro de Candidatura nº 139-75.2012.6.01.0007
Zona eleitoral 7ª Zona, Feijó -Ac
Juiz Prolator: Gustavo Sirena
Data da Setença: 28 de julho de 2012

Ação de impugnação de Registro de Candidatura
Impugnante: Ministério Público Eleitoral, Cláudio Eugênio Silva de Oliveira e Coligação Renova Feijó - PP/PMDB

De acordo com o Dispositivo III da Setença do Juízo Eleitoral da 7ª zona eleitoral. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Francimar Fernandes de Albuquerque. julgando IMPROCEDENTES as impugnações impetradas pelo ministério Público Eleitoral, por Cláudio Eugênio Silva de Oliveira e pela Coligação Renova Feijó - PP/PMDB, a fim de que concorra ao cargo de prefeito, sob o número 13, com a seguinte opção de nome: Francimar Fernandes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Feijó, 29 de julho de 2012.

Gustavo Sirena
Juiz Eleitoral da 7ª Zona

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