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Segurado em união homoafetiva vai receber salário-maternidade do INSS

A decisão da Previdência Social se baseou na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma decisão anterior, que já havia concedido o benefício a uma mulher que mantinha uma relação homoafetiva.

 

Uma decisão inédita da Previdência Social. Um segurado do INSS, do Rio Grande do Sul, que mantém uma união homoafetiva e adotou uma criança, vai receber o benefício do salário-maternidade. 

 A decisão se baseou na Constituição Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma decisão anterior do INSS, que já havia concedido o benefício a uma mulher que mantinha uma relação homoafetiva. 

Por enquanto vale apenas para este caso específico do Rio Grande do Sul, até que as atuais regras do salário-maternidade sejam alteradas. 
G1

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