Segurado em união homoafetiva vai receber salário-maternidade do INSS
A decisão da Previdência Social se baseou na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma decisão anterior, que já havia concedido o benefício a uma mulher que mantinha uma relação homoafetiva.
Uma decisão inédita da Previdência Social. Um segurado do INSS, do Rio Grande do Sul, que mantém uma união homoafetiva e adotou uma criança, vai receber o benefício do salário-maternidade.
A decisão se baseou na Constituição Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma decisão anterior do INSS, que já havia concedido o benefício a uma mulher que mantinha uma relação homoafetiva.
Por enquanto vale apenas para este caso específico do Rio Grande do Sul, até que as atuais regras do salário-maternidade sejam alteradas.
G1