Justiça Eleitoral Julga Totalmente Improcedente a Ação de Investigação de Fraude Eleitoral Contra o Prefeito Eleito da Frente Popular Merla e Fixa Multa de R$ 30.000,00 a Kiefer Cavalcante
Do Dispositivo
Desta forma, diante o exposto e de meu convencimento motivado acima, Julgo Totalmente Improcedente a presente ação, para determinar a retirada da Coligação Frente Popular do pólo passivo da demanda, bem como para absolver os demais representantes, e, por fim, condenar Kiefer Roberto Cavalcante Lima ao valor de R$ 30.000,00, referente à litigância de má-fé, conforme fundamentação acima detalhada
Comunicação de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Feijó-Ac, 30 de novembro de 2012.
Gustavo Sirena
Juiz Eleitoral da 7ª Zona
Por essa o candidato
Kiefer Roberto não esperava. Impulsionado pela cassação do mandato do
Ex-prefeito Juarez Leitão e pelos inúmeros pedidos de seus correligionários para
que ganhasse o seu mandato na Justiça, já que foi o segundo colocado na ultima
eleição, resolveu entrar com ação de investigação judicial eleitoral, inclusive
com o mesmo advogado que foi responsável pela ação que cassou Juarez Leitão.
Entretanto o resultado foi totalmente adverso do que esperava.
O Juiz de Feijó, Dr.
Gustavo Sirena, após ouvir as testemunhas e os argumentos do dois lados e mais
do Ministerio Público, tomou uma decisão totalmente diferente do que pretendia
Kiefer. Alem de ter entendido que a ação movida contra o prefeito eleito Mêrla Albuquerque, não
devia prosperar por não ter encontrado provas do que alegava os staf de Kiefer,
magistrado entendeu que o segundo colocado nessas eleições municipais em Feijó,
agiu de má-fé, condenando o mesmo ao pagamento de 30 mil Reais.
Isso mesmo, 30 mil
reais, ou seja, além de não conseguir o mandato que tanto almejava ainda foi
condenado a esse valor que devem ser revestidos aos cofres da
justiça.
ENTENDA O
CASO.
Terminado a eleição
de 2012 em Feijó o candidato do PT Mêrla Albuquerque sagrou-se prefeito de
Feijó, com mais de 2.500 votos de vantagem sobre o segundo colocado Kiefer
Roberto.
Como nas eleições de
2008, a ultima anterior a esse pleito, o prefeito que havia sido eleito (Juarez
Leitão) não conclui o mandato, pois fora cassado por obra de uma ação bem
articulada pelo Adv. Silmer Cavalcante, então segundo colocado Kiefer Roberto
contratou o conceituado profissional para entrar com a mesma ação que tinha entrado contra o Juarez, dessa
vez contra Mêrla Albuquerque.
Os argumentos [para
tentar cassar o Mandato de Mêrla era de que ele não morava em Feijó, que seu
principal cabo eleitoral era o Ex-prefeito
e pai de Mêrla, Francimar Fernandes e por ultimo que Mêrla teria enganado
o eleitor se utilizando da imagem
de seu pai.
Foram ouvidas as
testemunhas de acusação e acusados, e após as alegações de todas as partes do
Ministério Público, o Dr. Gustavo Sirena, juiz eleitoral, entendeu que além de
na prosperar as acusações formuladas contra o prefeito eleito Mêrla Albuquerque,
entendeu que o Judiciário estava sendo utilizado como instrumento de revanchismo
político, condenando o representante e autor da ação Kiefer Roberto, em
litigância de má-fé, consagrando dessa forma o resultado das urnas e fazendo
valer o velho ditado de que O FEITIÇO, VOLTOU-SE CONTRA O FEITICEIRO, ou seja,
assegurou a segunda derrota para o então candidato Kiefer Roberto.
Se essa moda vai
pegar não se sabe, mas que a partir de agora o candidatos pensaram duas vezes
antes de entrar com ações sem sentido na justiça, isso com certeza vai dar o que
falar.