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Justiça Eleitoral Julga Totalmente Improcedente a Ação de Investigação de Fraude Eleitoral Contra o Prefeito Eleito da Frente Popular Merla e Fixa Multa de R$ 30.000,00 a Kiefer Cavalcante

Do Dispositivo


Desta forma, diante o exposto e de meu convencimento motivado acima, Julgo Totalmente Improcedente a presente ação, para determinar a retirada da Coligação Frente Popular do pólo passivo da demanda, bem como para absolver os demais representantes, e, por fim, condenar Kiefer Roberto Cavalcante Lima ao valor de R$ 30.000,00, referente à litigância de má-fé, conforme fundamentação acima detalhada 

Comunicação de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Feijó-Ac, 30 de novembro de 2012.

Gustavo Sirena
Juiz Eleitoral da 7ª Zona  

Por essa o candidato Kiefer Roberto não esperava. Impulsionado pela cassação do mandato do Ex-prefeito Juarez Leitão e pelos inúmeros pedidos de seus correligionários para que ganhasse o seu mandato na Justiça, já que foi o segundo colocado na ultima eleição, resolveu entrar com ação de investigação judicial eleitoral, inclusive com o mesmo advogado que foi responsável pela ação que cassou Juarez Leitão. Entretanto o resultado foi totalmente adverso do que esperava.

O Juiz de Feijó, Dr. Gustavo Sirena, após ouvir as testemunhas e os argumentos do dois lados e mais do Ministerio Público, tomou uma decisão totalmente diferente do que pretendia Kiefer. Alem de ter entendido que a ação movida contra o  prefeito eleito Mêrla Albuquerque, não devia prosperar por não ter encontrado provas do que alegava os staf de Kiefer, magistrado entendeu que o segundo colocado nessas eleições municipais em Feijó, agiu de má-fé, condenando o mesmo ao pagamento de 30 mil Reais.

Isso mesmo, 30 mil reais, ou seja, além de não conseguir o mandato que tanto almejava ainda foi condenado a esse valor que devem ser revestidos aos cofres da justiça.

ENTENDA O CASO.
Terminado a eleição de 2012 em Feijó o candidato do PT Mêrla Albuquerque sagrou-se prefeito de Feijó, com mais de 2.500 votos de vantagem sobre o segundo colocado Kiefer Roberto.

Como nas eleições de 2008, a ultima anterior a esse pleito, o prefeito que havia sido eleito (Juarez Leitão) não conclui o mandato, pois fora cassado por obra de uma ação bem articulada pelo Adv. Silmer Cavalcante, então segundo colocado Kiefer Roberto contratou o conceituado profissional para entrar com a mesma ação  que tinha entrado contra o Juarez, dessa vez contra Mêrla Albuquerque.

Os argumentos [para tentar cassar o Mandato de Mêrla era de que ele não morava em Feijó, que seu principal cabo eleitoral era o Ex-prefeito  e pai de Mêrla, Francimar Fernandes e por ultimo que Mêrla teria enganado o eleitor se utilizando  da imagem de seu pai.

Foram ouvidas as testemunhas de acusação e acusados, e após as alegações de todas as partes do Ministério Público, o Dr. Gustavo Sirena, juiz eleitoral, entendeu que além de na prosperar as acusações formuladas contra o prefeito eleito Mêrla Albuquerque, entendeu que o Judiciário estava sendo utilizado como instrumento de revanchismo político, condenando o representante e autor da ação Kiefer Roberto, em litigância de má-fé, consagrando dessa forma o resultado das urnas e fazendo valer o velho ditado de que O FEITIÇO, VOLTOU-SE CONTRA O FEITICEIRO, ou seja, assegurou a segunda derrota para o então candidato Kiefer Roberto.

Se essa moda vai pegar não se sabe, mas que a partir de agora o candidatos pensaram duas vezes antes de entrar com ações sem sentido na justiça, isso com certeza vai dar o que falar.


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