Comissão do Senado Aprova Lei Seca mais rígida
Texto permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal. Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a plenário.
Os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovaram na manhã desta quarta-feira (12) o projeto de lei que torna mais
rígidas as regras para a Lei Seca. A proposta, que foi aprovada sem alteração,
será encaminhada em regime de urgência para apreciação do plenário do
Senado.
O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas,
consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado.
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo
teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se
recusam a realizar os exames. O projeto também dobra o valor da multa.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que
seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência”.
Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por “teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito”. O texto também prevê o chamado direito à
contraprova – ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes
testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por
exemplo.
Os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso
de fotos como evidência, mas, segundo assessores doMinistério da
Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz
assim entenda.
O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. A multa está
prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool no
sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado por uma
concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o
efeito de qualquer “substância psicoativa”. Hoje, o Código de Trânsito
Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas
não trata da fiscalização.
O relator da matéria na comissão do Senado foi o senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES). Como o senador não pode comparacer à reunião por motivos
particulares, o senador Eduardo Braga(PMDB-AM) foi designado para fazer a
leitura do relatório.
“Manifesto pela aprovação do texto encaminhado pela Câmara. As propostas de
instituição chamadas de tolerância zero precisam ser rapidamente implementadas”,
disse.
Braga lembrou que o consumo de álcool costuma aumentar neste período de
festas de final de ano e de carnaval. “A avaliação que passa pelo crivo do
Senado é a possível neste momento [...]. Não podemos nos furtar de dar uma
resposta rápida para a sociedade”, disse.
Multa dobrada
O projeto aprovado pelos parlamentares
ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer
teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$
1.915,40 – e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a
mesma infração nos 12 meses anteriores.
Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um
veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou
licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de
estado para estado.
‘Vácuo legal’
Para o relator do projeto, deputado Edinho
Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. “Há um vácuo
legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor”, disse
ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24
projetos que tratam do mesmo assunto.
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