Estados e municípios inadimplentes poderão parcelar débitos previdenciários
Foi publica hoje (12) no Diário Oficial da União uma portaria da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal que garante aos
estados e municípios, inadimplentes, além do Distrito Federal, a possibilidade
de parcelamento dos débitos contraídos até outubro deste ano.
Outra vantagem é que o governo federal permitiu que os débitos parcelados
tenham redução de 60% das multas.
De acordo com a portaria, os débitos deverão ser pagos em parcelas a serem
retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM). Na
hipótese de o FPE ou o FPM não ser suficiente para retenção do somatório dos
valores correspondentes às parcelas a serem pagas, a diferença não retida deverá
ser recolhida por meio de Guia da Previdência Social – GPS, com os devidos
acréscimos legais a partir do vencimento da prestação.
Fonte: Agência Brasil www.agenciabrasil.ebc.com.br
http://www.ac24horas.com/2012/12/12/estados-e-municipios-inadimplentes-poderao-parcelar-debitos-previdenciarios/