Site Cultural de Feijó

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O Prefeito de Feijó, Mêrla Albuquerque, baixa Portaria estabelecendo o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais na segunda-feira, dia 11, e na quarta-feira de cinzas, dia 13/02/2013.


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
CNPJ Nº 04.005.179/0001-20



PORTARIA Nº. 052 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.


O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Considerando o período carnavalesco, compreendido entre os dias 09 a 12/02/2013, e a quarta-feira de cinzas dia 13/02/2013;

 R E S O L V E

Art. 1º - O horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 11/02/2013, será das 10h00min as 13h00min e das 15h00min as 18h00min.

Art. 2º- Na quarta-feira de cinzas, dia 13/02/2013, os órgãos da prefeitura funcionará das 15h00min as 18h00min.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2013.


Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito

Um comentário:

  1. Ainda não tinha ouvido falar até o momento que algum prefeito tinha feito os funcionários trabalharem na segunda-feira em pleno carnaval. Fazer o que né...

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