O Prefeito de Feijó, Mêrla Albuquerque, baixa Portaria estabelecendo o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais na segunda-feira, dia 11, e na quarta-feira de cinzas, dia 13/02/2013.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
CNPJ Nº 04.005.179/0001-20
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PORTARIA
Nº. 052 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o período carnavalesco, compreendido entre
os dias 09 a 12/02/2013, e a quarta-feira de cinzas dia 13/02/2013;
R E S
O L V E
Art. 1º - O horário de funcionamento dos órgãos
públicos municipais no dia 11/02/2013, será das 10h00min as 13h00min e das
15h00min as 18h00min.
Art. 2º- Na quarta-feira de cinzas, dia 13/02/2013,
os órgãos da prefeitura funcionará das 15h00min as 18h00min.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
08 de fevereiro de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
Ainda não tinha ouvido falar até o momento que algum prefeito tinha feito os funcionários trabalharem na segunda-feira em pleno carnaval. Fazer o que né...
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