TCE/Acre manda ex-prefeitos de Tarauacá e Manoel Urbano devolverem recursos públicos
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram dois
ex-prefeitos por má gestão dos recursos públicos na sessão realizada na
manhã desta quinta-feira (23).
No julgamento da prestação de contas do ex-prefeito de Tarauacá,
Erisvando Torquato do Nascimento, referente a 2010, várias
irregularidades encontradas na gestão resultaram na aplicação de multa e
no pedido de devolução de R$ 1.411.673,83.
Na lista de problemas detectados estão o déficit orçamentário de R$
2.898.596,70, o pagamento de R$ 373.120 em diárias não justificadas,
pagamentos de R$ 11.127,89 em multas e juros com encargos sociais e o
pagamento de R$ 9.993,29 com aluguel e manutenção da residência oficial
sem previsão legal.
Os técnicos do TCE ainda verificaram a contratação de 43 servidores
para cargos comissionados sem qualquer função, o que gerou R$ 127.601,25
de gastos. Erisvando Torquato do Nascimento não comprovou com extratos a
existência de R$ 564.878,75 que deveria ser utilizado no ano seguinte,
deixou de apresentar extratos do Banco do Brasil que comprovassem a
existência de R$ 37.739,30.
O ex-prefeito contratou sem concurso público 435 trabalhadores,
contrariando a Constituição Federal, o que resultou na aplicação de
multa de R$ 357 por empregado. Ele ainda descumpriu os mínimos previstos
com a Educação e a Saúde.
Os auditores do Tribunal constataram a falta de registros do
almoxarifado, inconsistência no balanço patrimonial, o pagamento ilegal
de subsídios a ex-vice prefeita, Marilete Vitorino Siqueira, e a
ex-secretária de Saúde, Maria do Socorro Góes.
Com tantos problemas, as contas de Tarauacá foram consideradas
irregulares e o ex-gestor foi condenado a devolver para a prefeitura R$
1.142.162,58, ao pagamento de uma multa no valor de 10% sobre o valor,
além de ter que pagar outra multa pela contratação dos 435 servidores
irregulares que chegou a R$ 155.295.
Na mesma sessão, os conselheiros condenaram o ex-prefeito de Manuel
Urbano, Manoel da Silva Almeida, a devolução e multas que chegam a R$
40.970 por uma série de irregularidades na prestação de contas da
Prefeitura referente a 2008.
Entre os problemas identificados está o pagamento de diárias para o
prédio da prefeitura e para o secretário de finanças sem justificativa,
gastos que chegaram a R$ 34 mil.
Sem a comprovação de necessidade do gasto, os membros do Tribunal
determinaram a devolução e o pagamento de 10% do valor em caráter de
multa, além de uma multa de R$ 3.570 por ter extrapolado o limite com os
gastos relativos à folha de pagamento.
http://www.ac24horas.com/2013/05/23/tceacre-manda-ex-prefeitos-devolverem-recursos-publicos/