"Bolsa-gestante" de R$678,00 é aprovada por Comissão da Câmara
O Estatuto do
Nascituro foi aprovado ontem, dia 05/06, pela Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara. O Estatuto prevê, entre outros, a
"bolsa-gestante", a qual representa o asseguramento do direito, ao
nascido oriundo de estupro (violência sexual), de receber o pagamento de
uma pensão alimentícia com valor correspondente a um salário mínimo
(atualmente, R$678,00).
O pagamento da pensão seria de responsabilidade do Estado até a possível identificação do pai.
Além disso,
declara reconhecida a natureza humana do nascituro desde a concepção,
adquirindo-se a personalidade jurídica desde a concepção.
O debate acerca
da proposta foi acompanhado por manifestantes defensores dos direitos
da mulher e manifestantes opostos ao aborto, de modo pacífico, ainda que
conflituoso.
A despeito do
caráter da comissão, parcela significativa dos debates concentrou-se na
possibilidade ou não do aborto no caso de estupro (ressalvado, como
excludente de penalidade, atualmente, pelo Código Penal). O artigo 12 do
projeto estabelece que é vedado ao Estado e aos particulares causar
qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por
algum dos genitores. Neste ponto, houve críticas quanto à possível
abertura para a criminalização do aborto em caso de estupro.
Houve críticas,
também, no que concerne à imprevisão quanto a impactos financeiros e
orçamentários. Como próxima etapa, a proposta será analisada na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). Nos próximos dias, faremos artigos
focados em diversos pontos da proposta.
Lígia Ferreira é analista de sócio-mecanismos.
Com informações de Terra e Estadão.
http://www.folhapolitica.org/2013/06/bolsa-gestante-de-r67800-e-aprovada-por.html