Senado aprova a Lei Geral dos Concursos Públicos
O Senado aprovou nesta quinta (27), em turno suplementar, o substitutivo
ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos
públicos para a Administração Pública Federal. Entre as novidades da
proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a
proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva.
Pelo
texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados
em provas anteriores tenham sido convocados. Para responder às
reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a
proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência
mínima de 90 dias da realização da prova.
O valor da taxa de
inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da
remuneração inicial do cargo. Nos casos de adiamento, anulação ou
cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor
relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização
administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de
quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos.
O texto
também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou
em parte o edital do concurso. Como a proposta foi aprovada em caráter
terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não
houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a
matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
A
expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF),
é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas
esferas estadual e municipal.
http://www.agazetadoacre.com/geral/41938-senado-aprova-a-lei-geral-dos-concursos-publicos-.html