MPAC oferece denúncia contra vereador de Feijó
Nesta
terça-feira (17), o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC)
ofereceu denúncia contra o vereador José Maria Ferreira de Sousa,(foto). No dia
27 de agosto deste ano, o parlamentar foi preso em flagrante, acusado
de ocultar documentos da Câmara Municipal e da Prefeitura de Feijó.
Durante o cumprimento do mandado de busca
e apreensão pela Polícia Civil também foi encontrada na casa do
vereador uma impressora de propriedade do município. Entre os documentos
apreendidos estavam notas de empenho e material referente a um concurso
público realizado em 2011 pela prefeitura, entre outros.
Na denúncia, o Promotor de Justiça
Fernando Régis Cembranel lembra que José Maria Ferreira é servidor
efetivo do Tribunal de Justiça do Acre, mas que no período de abril de
2011 a dezembro de 2012, em razão de permuta administrativa, ocupou
cargos no Poder Executivo, exercendo até mesmo a função de Chefe de
Patrimônio. Desde o início deste ano, ele exerce o mandato de vereador.
Para Cembranel, o vereador se valeu dos
cargos que ocupou para prejudicar o andamento das atividades na
prefeitura e na câmara. “O Denunciado se apossou de diversos documentos
públicos pertencentes à Administração Pública do Município e da Câmara
de Vereadores, e os ocultou em sua residência em prejuízo do registro,
da memória, da publicidade e das rotinas administrativas e jurídicas do
Município de Feijó e da Câmara de Vereadores, no claro intuito torpe de
prejudicar as atividades da atual gestão municipal e dos trabalhos da
Câmara de Vereadores”, ressalta.
Se a denúncia for julgada procedente, o
vereador será condenado às penalidades previstas no art. 305 do Código
Penal que diz que é crime destruir, suprimir ou ocultar, em benefício
próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou
particular verdadeiro. A pena varia de dois a seis anos de reclusão,
mais o pagamento de multa; e também a prevista no art. 312, § 1º, do CP:
reclusão de dois a doze anos, mais multa, para o funcionário público,
que embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou
concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio,
valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O MP requereu que o parlamentar seja
condenado às penas cominadas, com base no art. 69, também do Código
Penal, que diz que quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se
cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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