Prefeitura, Publica Edital de Concursos para Médicos
EDITAL N.º 019/2013
ABRE
CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS.
O Prefeito
do Município de Feijó, Estado do Acre, e a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, constituída pela Portaria n° 511/2013, no uso de suas atribuições
legais, tornam público a abertura de Concurso Público Simplificado para
contratação em caráter excepcional de médicos, com formação de cadastro de
reserva por tempo determinado, por necessidade temporária de excepcional
interesse publico, na forma da Lei Municipal n.º 438 de 18 de fevereiro de
2009.
Os
candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Municipal nº 05/1970
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feijó), além de regras
próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente.
1.0
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
O Concurso Público Simplificado será regido por este
Edital, abrangendo avaliação mediante exame curricular que será realizado em
Feijó na Secretaria Municipal de Administração, situado a Av. Plácido de
Castro, 672, Centro.
1.2
O concurso destina-se a selecionar candidatos para
contratação de profissionais de Níveis Superior, expresso no item 2.0 deste
edital. Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades de Saúde do
Município, onde exercerão atividades em tempo integral, de acordo com a
natureza específica do cargo e ou carga horária escolhida.
1.3
A efetivação da contratação por tempo determinado
ocorrerá com a apresentação na unidade designada pela Secretaria Municipal de
Administração, conforme as vagas constantes nos itens 2.0.
1.4
Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da
administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a
conveniência do serviço.
1.5
A Comissão Examinadora deste concurso público
simplificado será designada pelo Prefeito Municipal de Feijó.
1.6
A contratação de que trata este Edital terá vigência de
12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período, conforme preceitua a
Lei Municipal n.º 438, de 18 de fevereiro de 2009, podendo ser rescindido de
pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com
antecedência mínima de oito dias úteis, devidamente fundamentados ou a
interesse da administração; assim como após realização de concurso para cargos
efetivos.
2.0 DAS
VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:
Nº de vagas
|
Função
|
Formação
(Escolaridade mínima correspondente ao
cargo)
|
Remuneração
|
Carga horária
|
04
|
Médico
|
Nível Superior, Curso específico na área e Registro
no CRM
|
R$ 13.125,00
|
40h
|
·
AS VAGAS ACIMA SERÃO DISTRIBUIDAS DE ACORDO
COM O ANEXO 01 DESTE EDITAL
2.1
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
2.1.1 Do
Médico (Clínico Geral):
ü
Estar registrado e em situação regular perante o
CRM;
ü
Realizar atendimento médico itinerante, planejar
e acompanhar as ações, da equipe de saúde;
ü
Realizar visitas domiciliares na qual estabelece
o PSF (programa de Saúde da Família);
ü
Orientar indivíduos, famílias e grupos para a
utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no
município;
ü Identificar
a relação entre problemas de saúde e condições de vida com base nas
interpretações obtidas;
ü
Utilizar recursos de informação e comunicação
adequados à realidade local;
ü
Cumprir as tarefas específicas que lhe for
atribuída pelo Chefe imediato.
3.0 O
presente processo visa à seleção e contratação de profissionais conforme
discriminação, quantidades e valores de remuneração mensal definindo item 2.0 e
Anexo 01.
4.0
DA INSCRIÇÃO
DO CONCURSO:
4.1
Período de inscrição: 3° a 14 de outubro de 2013.
4.2
Horário: das 8h
às 13h e das 15h às 18h
4.3
Local: Prefeitura
Municipal de Feijó – Avenida Plácido de Castro, 672 - Centro.
4.4
O Preenchimento
do formulário específico - ANEXO 02 – fornecido no local de inscrição poderá
ser feito por funcionário da Administração Municipal indicado pela Comissão.
4.5
O candidato
inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros
ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
4.5.1 Em
face de o número de vagas serem inferiores aos percentuais estabelecidos por
Lei, as pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.6
Juntamente com o
formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá no ato:
4.6.1 Apresentar o documento de identidade original e
entregar cópia legível em bom estado, a qual será anexada ao formulário de
inscrição.
4.6.2
Entregar cópia autenticada do diploma de formação do
curso superior, devidamente registrado no MEC.
4.6.3 Entregar o Curriculum Vitae, com cópia anexa dos
documentos comprobatórios legíveis e sem rasuras, que ficará retido para o
efeito de análise da Comissão Examinadora do Concurso.
4.6.4 Entregar a declaração de disponibilidade para lotação
em qualquer Unidade de Saúde, turno ou Serviço, no decorrer do contrato,
conforme modelo constante do ANEXO 03, deste Edital.
4.6.5 Os Candidatos portadores de deficiência estarão
sujeitos a regra do subitem 4.5.1, porém deverão anexar no ato da inscrição,
declaração de que são portadores de necessidades Especiais e apresentar laudo
médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -
CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação
ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser
grampeado ao Requerimento de Inscrição.
4.7
São considerados
documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida
pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de identificação, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares,
além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei
Federal, valham como identidade;
4.8
Não será aceita
solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
4.9
Serão aceitas inscrições
por correio eletrônico no endereço prefeitura@feijo.ac.gov.br,
desde que haja a comprovação de pagamento.
4.10
A inscrição em
desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu
cancelamento.
4.11
Indeferida a
inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis
para interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão, do qual não
caberá outra decisão no âmbito administrativo, no endereço previsto no item
4.3.
5.0
DO PROCESSO
SELETIVO:
5.1
O processo
seletivo consistirá de análise curricular que acontecerá após o encerramento
das inscrições na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Av.
Plácido de Castro 672, Centro.
5.2
As pessoas
portadoras de deficiência física poderão participar de todo o processo seletivo
de acordo com os seguintes critérios:
5.2.1 As deficiências incompatíveis com o exercício da
função, cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de
desclassificação.
5.2.2 Os candidatos às vagas item 2.0, deverão ter pleno
conhecimento das atribuições dos cargos expressos no item 2.1 deste edital.
6.0
DOS CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1
Da Avaliação
Curricular.
6.1.1 Serão eliminados do concurso os candidatos que
obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontos.
6.1.2 Os critérios estabelecidos para a avaliação curricular
são os constantes no ANEXO 04, deste edital;
7.0 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.0.1 A
Nota Final dos candidatos aprovados no Concurso Simplificado será dada através
da apuração da nota de AVALIAÇÃO
CURRICULAR.
7.0.2 A classificação será feita da maior para a
menor nota, considerando-se até a primeira casa decimal para cada nota;
7.1
DOS CRITÉRIOS
DE DESEMPATE:
7.1.1 Havendo empate na nota final serão utilizados como
critério de desempate, pela ordem:
7.1.2 Maior tempo de experiência profissional na área,
comprovado (itens 3 e 7 do anexo 04) .
7.1.3 Permanecendo o empate, a maior idade;
7.2
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
7.2.1 O
resultado final será divulgado na rádio do município, no mural da Prefeitura, e
pela internet nos sites locais, até o 3º dia útil após a divulgação do
resultado provisório.
8.0 DA CONTRATAÇÃO:
8.1
Poderão ser
contratados candidatos que exerçam cargo público da mesma natureza e haja
compatibilidade de horários, considerando a natureza da contratação por tempo
determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.
8.2
Os candidatos
selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação através
da divulgação na rádio, no mural da Prefeitura e em sites locais, deverão
apresentar-se na Secretaria Municipal de Administração de Feijó, para
assinatura do contrato.
8.3
O candidato
aprovado no concurso que não se apresentar no prazo e local mencionado no
subitem acima serão considerados desistentes e sua vaga preenchida por outro
candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
8.4
O candidato
convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem
8.2, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, para
apresentar-se, caso contrário será também considerado desistente.
8.5
Deverá possuir o
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado por diploma
de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino e o
registro no órgão de classe correspondente.
8.6
Ter idade mínima
de dezoito anos completos.
8.7
O regime de
trabalho será ESTATUTÁRIO e será aplicado o estatuto do servidor municipal (Lei
Municipal n.º 05/70).
9.0 DOS RECURSOS:
9.1
Os candidatos
poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis após a
publicação do resultado provisório.
9.2
Os recursos
deverão ser entregues através de petição dirigida à Comissão Examinadora do
concurso, no protocolo da Secretaria Municipal de Administração, devidamente
fundamentados.
9.3
A Comissão
Examinadora publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos
apresentados.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1
A admissão dos
profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de
seleção e disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia.
10.2
A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos
comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em outros a serem
publicados.
10.3
Para realizar a
inscrição o candidato deverá recolher junto à agência do BASA ou Banco do
Brasil, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),referente à taxa de inscrição.
10.4
Poderão ser
fornecidas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito do
concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a
serem divulgados.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Examinadora do concurso e pelo Secretario Municipal de Administração de Feijó.
Feijó-AC, 30 de setembro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque Gelson Moreira de Lima
Prefeito Municipal Membro da comissão