Prefeitura de Feijó, Publica Edital de Concurso Para Motorista de Onibus
EDITAL
Nº 018/2013
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE
ÔNIBUS.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, e a
Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n° 511/2013,
no uso de suas atribuições legais, tornam público a abertura de Concurso
Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de Motorista de Ônibus,
com formação de cadastro de reserva por tempo determinado, por necessidade
temporária de excepcional interesse publico, na forma da Lei Municipal n.º 438
de 18 de fevereiro de 2009.
Os candidatos nomeados
estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Municipal nº 05/1970 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Feijó), além de regras próprias da
legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções
especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.
O
Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento em caráter temporário,
de duas vagas de motorista de ônibus escolar.
1.2.
Os
aprovados serão lotados na Escola Antônio Fenelon, situada no Km 52 da BR 364,
sentido Feijó/Manoel Urbano, onde irão trabalhar nos ônibus que fazem o
transporte de alunos no trecho do Km 34 ao km 96 da referida estrada.
1.3.
O
Município não se responsabilizará por quaisquer despesas decorrentes de
transporte, estadia e alimentação do contratado.
Tabela de cargo:
Cargo
|
Vagas Legais
|
Escolaridade e/ou outros
requisitos exigidos para o cargo na contratação
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimento R$
|
Valor da Inscrição R$
|
Motorista de Ônibus
|
02
|
I - Ensino Fundamental incompleto;
II – Requisitos exigidos de acordo com o
inciso IV, do art. 143 e art. 138, do CTB:
1 - ter idade superior a vinte e
um anos;
2 - ser
habilitado na categoria D;
3 - não ter
cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses; e
4 - ser
aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
|
40 horas
|
1.160,72
|
30,00
|
1.4.
Os
candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal,
disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas,
obedecendo à ordem de classificação final. O contrato será por 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
1.5.
Os
horários e dias de trabalho do candidato aprovado ficarão a critério da
Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana,
sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
1.6.
Os
aprovados formarão Cadastro de Reserva para serem aproveitados, dentro do prazo
de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo novas vagas.
1.7.
É
de inteira responsabilidade dos candidatos verificarem o andamento do concurso
em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente
Edital.
1.8.
O
período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura
de Feijó, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A
aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação,
dependendo da sua classificação no Concurso.
1.9.
O
Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de
acordo com os itens 4 e 5 deste Edital.
2.
DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
A
inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste
Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1.
As
inscrições serão recebidas de 3° a 14 de outubro de 2013, na
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada na Av. Plácido de
Castro, 678 – Centro, em Feijó – AC, das 08:30 às 12:30 e das 15:00 às 17:30 horas,
nas formas previstas no item 2.5 e Ficha de Inscrição constante do Anexo IV;
2.2.
São
condições para inscrição/nomeação:
2.2.1.
Ter
nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº
70.436 de 18/04/72;
2.2.2.
Ter
na data da posse 21 (vinte e um) anos completos, no mínimo;
2.2.3.
Estar
quite com o Serviço Militar, se for o caso;
2.2.4.
Estar
em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.5.
Estar
quite com a Justiça Eleitoral;
2.2.6.
Preencher
as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1 do
presente Edital.
2.3.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item
anterior será feita por ocasião da nomeação.
2.4.
A
não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os
efeitos da inscrição.
2.5.
Para
inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:
2.5.1.
Pagar
a taxa de inscrição para o cargo pretendido, no valor estabelecido na Tabela do
item 1, em agência bancária;
2.5.2.
Fornecer
os dados para digitação da ficha de inscrição, assim como exibir o original do
documento de identidade e CPF, no local definido no item 2.1.1;
2.5.3.
Conferir
a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados
(inclusive data de nascimento considerada para critério de desempate), assinando-a
e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;
2.5.4. Em face de o número de vagas serem inferiores aos
percentuais estabelecidos por Lei, as pessoas portadoras de deficiência
participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os
demais candidatos.
2.5.5.
Não
haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;
2.6.
As
inscrições também poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico prefeitura@feijo.ac.gov.br.
2.6.1.
Para
inscrever-se via e-mail, o candidato
deverá solicitar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, e
encaminhar o comprovante com a inscrição para o endereço eletrônico mencionado
no item anterior até às 17h00min do dia 14
de outubro de 2013.
2.6.2.
Não
serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou
depósito eletrônico bancário.
2.6.3.
A
Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de
inscrição por e-mail não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.4.
O
candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer
declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as
condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em
consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas
e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.5.
Após
efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados
informados pelo candidato na ficha de inscrição.
2.6.6.
A
Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de
Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.
2.7.
Verificando-se,
a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos exigidos, será ela cancelada.
2.8.
O
candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
3.
DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
3.1.
Não haverá isenção total ou parcial do
valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº
6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de
outubro de 2008.
3.2.
Poderá solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição no concurso público o candidato amparado pelo decreto
supracitado (Anexo V).
3.3.
Estará isento do pagamento da taxa de
inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata
o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.
O candidato que preencher os requisitos
do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público
poderá requerê-la, no período de 3° a 10
de outubro de 2013, por meio de preenchimento de formulário próprio (Anexo
V), devendo o candidato, obrigatoriamente:
a)
informar número do CPF;
b)
informar número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;
c)
informar nome da mãe completo sem abreviaturas;
3.5.
O preenchimento correto dos dados no
formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de
inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato
poderá acarretar o indeferimento da solicitação.
3.6.
As informações prestadas na solicitação
de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode
responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no § único
do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.7.
A Comissão consultará o órgão gestor do
Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.8.
Não será concedida isenção de pagamento
de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torna-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar documentação e
c)
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste
edital.
3.9.
Não será aceita solicitação de isenção
de pagamento de valor de inscrição extemporânea, via postal, via fax ou via
correio eletrônico.
3.10.
A relação dos pedidos de isenção será divulgada na data provável de 11 de outubro de 2013, no endereço
eletrônico http://www.feijo.ac.gov.br.
3.11.
O candidato disporá de um dia útil a
partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o
indeferimento. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.12.
Os candidatos que tiverem seus pedidos
de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso público,
deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14 de outubro de 2013, conforme procedimentos descritos neste
edital.
3.13.
O candidato que não tiver seu pedido de
isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e
no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do
concurso público.
4.
DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
4.1.
Às pessoas com
deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito
de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
4.2.
Consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
4.3.
As pessoas com
deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.4.
Não será nomeado o
candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a
serem desempenhadas no exercício do cargo.
5.
DAS AVALIAÇÕES
DAS
PROVAS OBJETIVAS:
5.1.
A
avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e
conhecimentos exigidos pelo cargo conforme Anexo II deste Edital.
5.2.
A
data prevista para aplicação das provas é dia 27 de outubro de 2013.
5.3.
O
local e horário serão divulgados em Edital de Convocação em até o dia 18 de outubro de 2013.
5.4.
A
convocação para a prova objetiva será afixada no quadro de avisos da
Prefeitura, disponibilizada na Internet contendo informações quanto à data, ao
horário e local de realização das provas.
5.5.
O
programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.
5.6.
Os
candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos
antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de
identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta.
5.7.
São
considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas
de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade
como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
5.8.
Não
será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou
que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.9.
Durante
a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha
ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou
folhetos, nem uso celulares e pagers.
5.10.
Os
candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo
para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição e caneta.
5.11.
Os
candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem
no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.
5.12.
A
Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por perda ou
extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização
das provas, nem por danos neles causados.
5.13.
Será
vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.
5.14.
As
instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser
respeitadas pelos candidatos.
5.15.
A
folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio
candidato com o número de inscrição e pela sua assinatura.
5.16.
As
respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica
azul ou preta.
5.17.
Não
serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma
resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legível.
5.18.
Nas provas objetivas, o
candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas,
único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
5.19.
O candidato deverá
informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos
no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
5.20.
Não
haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
5.21.
O
candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas
devidamente assinada.
5.22.
O
tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de
questões é de uma hora e meia.
5.23.
Por
razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos
candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item
anterior.
5.24.
Será
eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou
que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.
5.25.
Não
haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja
qual for o motivo alegado.
5.26. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá
da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
5.27.
As
provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles
previstos no Edital de Convocação.
5.28.
Será
excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se
após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
b)
não comparecer às
provas seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o
documento que bem o identifique;
d)
ausentar-se da
sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e)
ausentar-se do
local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f)
ausentar-se da
sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos,
sem autorização;
g)
lançar mão de
meios ilícitos para a execução das provas;
h)
não acatar as
orientações oferecidas pelo fiscal;
i)
for surpreendido
em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou
impressos não permitidos;
j)
estiver portando
ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação
(bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem
como protetores auriculares;
k)
perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.29.
Haverá
prova objetiva com 20 questões, e terá caráter eliminatório e classificatório.
5.30.
Cada
questão valerá 01 (um) ponto e serão considerados habilitados:
a)
Os
candidatos ao cargo de Motorista que obtiverem 50% de acertos na prova
objetiva, sendo os demais eliminados do Concurso Público;
5.31.
Os
pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova.
5.32.
Na
possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão
consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das
alternativas consideradas corretas.
DAS PROVAS PRÁTICAS:
5.33.
Haverá
Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.
5.34.
A Prova Prática destina-se a avaliar os
conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades
que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua
habilitação na execução das atribuições do cargo.
5.35.
A Prova Prática será informada por
edital e somente serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos
aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo.
5.36.
A prova será aplicada nos equipamentos e
nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso
de comprovada necessidade.
5.37. A prova prática conterá quesitos e critérios
objetivos, conforme quadro abaixo:
Cargo
|
Descrição da Atividade
|
Valor Máximo de Pontos
|
Motorista Ônibus
|
Tarefa:
A prova será realizada em veículo tipo Ônibus e/ou Micro-ônibus.
Exame
prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em
percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados:
I
- O candidato passará pela 1º etapa eliminatória que é a realização de
baliza, onde terá 03 (três) tentativas, e em não conseguindo realizar a
tarefa estará eliminado da prova.
II
- A 2º etapa consistirá na verificação das condições dos veículos, o
comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e seu
desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, rotação do motor,
uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade
desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito, como também outras
situações verificada durante a realização da prova prática.
O
aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em
função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de
cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade.
Itens
que serão avaliados:
I
- Habilidade prática;
II
- Eficiência/qualidade;
III
- Conhecimento específico na área.
|
50
|
5.38.
Na aplicação da prova, com utilização de
equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do
Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata
exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu
manejo, sem risco de danificá-los.
5.39.
Haverá um tempo máximo para a realização
de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas,
considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho
satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.
5.40.
O candidato, ao terminar a prova
prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não
prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir
psicologicamente na avaliação do próximo candidato.
5.41.
Todos os candidatos deverão
apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o
teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e no caso de
Motorista, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida conforme exigência
do cargo (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem
Permissão para Dirigir).
5.42.
Caso se verifique a inviabilidade
técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização,
tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva, tempestades, neve,
etc.) o município reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e
fixará, dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das
provas.
5.43.
A
prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos
considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem 70% da pontuação.
5.44.
As
informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão divulgadas
em Edital de convocação, no site da Prefeitura de Feijó www.feijo.ac.gov.br, e afixado no quadro
de aviso da Prefeitura, por ocasião da divulgação das notas das provas
objetivas.
5.45.
O
candidato convocado que não comparecer à Prova Prática ou que não puder
realizá-la por qualquer motivo, ou que não possua a habilitação exigida, será
automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova objetiva.
6.
DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1.
A
Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota
final dos candidatos.
6.1.1. A Nota Final dos
candidatos será a somatória da pontuação obtida na prova objetiva e na prova
prática.
6.2.
Em
caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão
utilizados os seguintes critérios de desempate:
6.2.1. maior número de
pontos na prova prática;
6.2.2. candidato que
tiver maior idade;
6.3.
A
Comissão Especial de Concurso Público responsável pela realização do Concurso
Público, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no
Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e no site da prefeitura -
www.feijo.ac.gov.br.
7. DOS RECURSOS:
7.1.
Recursos
quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso
Público, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de
Administração, das 08h00min às 17h00min, e estar devidamente fundamentados,
constando todos os dados conforme modelo – Anexo III deste Edital.
7.2.
Os
candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).
7.3.
Cada
questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme
modelo constante do Anexo III deste Edital.
7.4.
O
prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a
ocorrência do fato que lhe deu origem.
7.5.
Somente
serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu
origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada
avaliação.
7.6.
O
candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar
ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.
7.7.
Serão
indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e das condições
estabelecidas neste Capítulo.
7.8.
Não
serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
7.9.
O
gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e a
prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7.10.
Na
ocorrência do disposto nos itens 5.31, 5,32 e 7.9, poderá haver, eventualmente,
alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.
7.11.
A
Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
8.1.
A
nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de
Classificação Final.
8.2.
É
facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da
nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros
documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e
administrativos.
8.3.
Identificado,
a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima
mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A
inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
9.2.
Caberá
à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e
quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
9.3.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo
óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos
registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do
Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
9.4.
O
candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à
Secretaria de Administração durante o período de validade do Concurso Público.
9.5.
Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
9.6.
A
inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.7.
O
prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da
data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo
interesse da Administração.
9.8.
O
Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da
Legislação vigente.
9.9.
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.
Feijó – Acre, 30
de setembro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito de Feijó
|
Gelson Moreira de Lima
Presidente da
Comissão
|