Vereadora Matildes, elabora Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 29/13, Dando Isenção de até 80 Kwh aos Consumidores de Energia
Projeto de Lei de nº 29/13, que altera os artigos 4º e 5º da Lei Municipal de nº 392/2006.
Art. 5º do Projeto de Lei de nº 29/2013. Passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública tem sua alíquota estipulada conforme a tabela a seguir, com alteração no primeiro item: A faixa de consumo de isenção será de 0 a 80Kwh, os demais itens ficarão de conformidade com o projeto.