Vereadora Matildes, PSDB, Cria Projeto de Lei que Autoriza a Prefeitura a faz Doação de Título Definitivos
Ementa; autoriza o Município de Feijó a isentar títulos definitivos aos moradores dos bairros recém-criados e dá outras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o município de Feijó, por meio da Prefeitura a isentar da cobrança da taxa de expedição do título definitivo aos moradores dos Bairros recém-criados na cidade de Feijó, estado do Acre, obedecendo os seguintes critérios:
Parágrafo 1º- O limite para isentar à cobrança da taxa para expedição do título definitivo do terreno, será de 12x35 (42om²).
Parágrafo 2º - Somente terá direito a isenção o proprietário do imóvel que residir no local do bairro recém-criado.
Art. 2º - O proprietário não terá direito ao benefício da isenção por mais de um título definitivo.
Parágrafo 1º - em caso de má fé por parte do proprietário ou do Município, o benefício da isenção se tornará nulo, devendo ambas as partes, responder por crime de falsificação de documentos.
Parágrafo 1º- O limite para isentar à cobrança da taxa para expedição do título definitivo do terreno, será de 12x35 (42om²).
Parágrafo 2º - Somente terá direito a isenção o proprietário do imóvel que residir no local do bairro recém-criado.
Art. 2º - O proprietário não terá direito ao benefício da isenção por mais de um título definitivo.
Parágrafo 1º - em caso de má fé por parte do proprietário ou do Município, o benefício da isenção se tornará nulo, devendo ambas as partes, responder por crime de falsificação de documentos.