Site Cultural de Feijó

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Prefeitura de Feijó Edital de Convocação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ

EDITAL N° 02/2014
Convocação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, TORNAR PÚBLICO a convocação do candidato constante do cadastro de reserva que foi aprovado no processo seletivo simplificado n° 04/2013, objeto do Edital n° 019/2013, para ocupar vaga deixada por servidor em razão de rescisão contratual.

Art. 1º - Fica convocado o candidato do cadastro de reserva, obedecendo à ordem de classificação, conforme abaixo:

MÉDICO                                                                                                                                                         
Classificação
Inscrição
Candidato (a)
RG
UF
PONTOS
6° - CR
33000
JAIRO DE LIMA FERREIRA
439183
RN
50

Art. 2º - O convocado por este Edital, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada na Av. Plácido de Castro, 678 – Centro, em Feijó-AC, no horário de expediente, para apresentar os documentos listado abaixo, para efeito de contratação.

2.        Carteira de Identidade;
3.        CPF;
4.        Título de eleitor;
5.        Carteira de Trabalho (página com foto e data de emissão);
6.        Comprovante com nº do PIS/PASEP;
7.        Comprovante de quitação eleitoral;
8.        Comprovante de endereço (especificar o Bairro);
9.        Comprovante que está quite com o serviço Militar (para homem);
10.    Certificado ou diploma de formação escolar;
11.    Conta bancária;
12.    Certidão de nascimento ou casamento;
13.    Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
14.    Carteira de registro profissional (se for o caso);
15.    Declaração de compatibilidade de horário;
16.    Declaração de disponibilidade para realizar atendimentos itinerantes no interior do Município;
17.    Declaração de Acumulação de Cargo Público;
18.    Certidão de antecedentes criminais;

Art. 3º - O Candidato que não comparecer para a apresentação da documentação acima descrita, dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, ou não comprovar os requisitos exigidos para o cargo será considerado desistente e eliminado.
Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                  
Feijó – AC, 10 de março de 2014.


Cláudio Braga Leite

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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