Prefeitura de Feijó Edital de Convocação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
EDITAL N° 02/2014
Convocação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, TORNAR PÚBLICO a
convocação do candidato constante do cadastro de reserva que foi aprovado no
processo seletivo simplificado n° 04/2013, objeto do Edital n° 019/2013, para ocupar
vaga deixada por servidor em razão de rescisão contratual.
Art. 1º - Fica convocado o candidato do
cadastro de reserva, obedecendo à ordem de classificação, conforme abaixo:
MÉDICO
Classificação
|
Inscrição
|
Candidato (a)
|
RG
|
UF
|
PONTOS
|
6° - CR
|
33000
|
JAIRO DE LIMA
FERREIRA
|
439183
|
RN
|
50
|
Art. 2º - O
convocado por este Edital, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da publicação, na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, situada na Av. Plácido de Castro, 678 – Centro,
em Feijó-AC, no horário de expediente, para apresentar os documentos listado
abaixo, para efeito de contratação.
2.
Carteira de
Identidade;
3.
CPF;
4.
Título de
eleitor;
5.
Carteira de
Trabalho (página com foto e data de emissão);
6.
Comprovante
com nº do PIS/PASEP;
7.
Comprovante
de quitação eleitoral;
8.
Comprovante
de endereço (especificar o Bairro);
9.
Comprovante
que está quite com o serviço Militar (para homem);
10.
Certificado
ou diploma de formação escolar;
11. Conta bancária;
12.
Certidão de
nascimento ou casamento;
13.
Certidão de
nascimento de filhos menores de 14 anos;
15.
Declaração de
compatibilidade de horário;
16.
Declaração de
disponibilidade para realizar atendimentos itinerantes no interior do
Município;
17. Declaração de Acumulação de Cargo Público;
18. Certidão de antecedentes criminais;
Art. 3º - O
Candidato que não comparecer para a apresentação
da documentação acima descrita, dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, ou
não comprovar os requisitos exigidos para o cargo será considerado desistente e
eliminado.
Art. 4º - Este
Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Feijó – AC, 10 de março de 2014.
Cláudio Braga
Leite
PREFEITO EM
EXERCÍCIO
