Prefeitura de Feijó Lança EDITAL de CONCURSO TEMPORÁRIO
GOVERNO DO ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
EDITAL Nº 01/2014
Normatiza
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissionais, por Tempo
Determinado, para atuarem junto ao NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
O Município de Feijó-AC,
através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela
Portaria n° 059/2014, de 07/03/2014, tendo em vista o atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público, torna-se pública a
abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de contrato
administrativo, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do
Brasil, Lei Municipal n.º 438 de 18 de Fevereiro de 2009, que dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal por tempo limitado e demais legislações
pertinentes, que será regido pelas normas constantes neste Edital.
1 –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado
visa selecionar profissionais para executar serviços pertinentes à Atenção
Primária à Saúde, especialmente junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF.
1.2. Este processo seletivo destina-se a
contratação de profissionais para compor vagas existentes e quadro de reserva,
através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter
temporário.
1.3. O processo seletivo simplificado
será realizado mediante duas etapas, especificadas a seguir:
Primeira: Análise
documental, de caráter eliminatório, no ato da inscrição.
Segunda: Análise
Curricular, de caráter classificatório, conforme dados contidos no formulário a
ser disponibilizado ao (a) candidato (a), no ato da inscrição e respectivos
documentos comprobatórios.
2
– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/ HABILITAÇÃO
2.1. Ser brasileiro (a) ou naturalizado
(a) ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
2.2. Estar em dia com as obrigações
eleitorais e militares, no caso de candidato do sexo masculino;
2.3. Ter idade mínima de dezoito anos
completos na data de contratação;
2.4. Apresentar, no ato da inscrição, os
documentos relativos à condição para participação/habilitação, quanto os
pertinentes aos dados curriculares para fins de classificação.
2.5. Não será permitida entrega de
documentos, após a conclusão da inscrição.
3
– DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 21 de março de 2014, na
Secretaria Municipal de Administração situada no prédio da Prefeitura na Av.
Plácido de Castro, 678 – Centro, em Feijó, no horário de 8h00min as 12h00min e
de 14h00min as 17h00min.
3.2. A inscrição deverá ser efetuada por
meio de entrega da ficha de inscrição (Anexo II) e currículo padronizado (Anexo
III), cujos formulários serão disponibilizados aos(as) candidatos(as) para o
devido preenchimento, juntamente com a respectiva documentação comprobatória.
3.3. As informações do currículo deverão
ser devidamente comprovadas;
3.4. Não será cobrado qualquer valor a
título de inscrição;
3.5. Não serão aceitas inscrições via
fax, via postal e/ou via e-mail;
3.6. Não serão aceitas inscrições por
Procuração;
3.7. As informações prestadas serão de
inteira responsabilidade do(a) candidato/a, dispondo a Comissão de Análise, o
direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo
especificado no Anexo III ou preenchido de forma incompleta, incorreta e
ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.8. A inscrição do(a) candidato/a
implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
3.9. O(A) candidato/a deverá anexar ao
currículo a cópia dos títulos e apresentar no ato da inscrição, originais para
autenticação.
3.10. Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.11. Não serão recebidos os documentos
originais, sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e
autenticação das cópias reprográficas;
3.12. Acarretará a eliminação sumária do
presente processo o(a) candidato/a que burlar ou tentar burlar quaisquer das
normas estipuladas neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.13. Será fornecido aos(as) candidatos
(as) comprovante de inscrição, contendo a relação dos documentos entregues.
3.14. Só será permitida uma única
inscrição por candidato/a, ou seja, o(a) candidato/a poderá se inscrever para
uma única função.
4
– DOS RECURSOS
4.1. O(A) candidato(a) poderá interpor
recurso administrativo por escrito e fundamentado, dirigido à Presidente da
Comissão e protocolar na Secretaria Municipal de Administração no horário de 8h00min
às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Em relação ao Edital, no prazo de
dois dias úteis após sua publicação;
4.1.2. Em relação ao Resultado da
Classificação, no prazo de dois dias úteis após sua publicação;
4.2. Em hipótese alguma será analisado
recurso administrativo protocolado fora do prazo.
4.3. A Comissão terá o prazo de até 03
(três) dias úteis para analisar e julgar os recursos.
4.4. O resultado de cada recurso será
publicado no site oficial do Município de Feijó - www.feijo.ac.gov.br - e
afixado no quadro de avisos que encontra no hall de entrada da Prefeitura.
4.6. Não será aceito recurso enviado por
fax, correio eletrônico, pelos Correios ou qualquer outro meio, devendo ser
protocolado pessoalmente.
5
– DO PRAZO PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
5.1 - A Comissão criada e nomeada para
esse fim terá o prazo, a partir do encerramento das inscrições, de até 03 dias
úteis para avaliar os currículos, tendo como data limite para publicação do resultado o dia 26 de março
de 2014.
6
– DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS (AS) COM DEFICIÊNCIA
6.1. Do total de vagas destinadas a cada
Função, serão providas na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999
e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, percentual para pessoas
com deficiência.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas
aos candidatos com deficiência o(a) candidato/a deverá, no ato da inscrição,
declarar-se portador de alguma deficiência e entregar laudo médico original ou
cópia autenticada, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da
deficiência e ainda que a deficiência apresentada pelo(a) candidato/a não o(a)
incapacita para a função, conforme previsto neste Instrumento Convocatório.
6.3. O laudo médico (original ou cópia
autenticada) não será devolvido, fazendo parte dos documentos relativos à
inscrição.
6.4. O(A) candidato/a que, no ato da
inscrição, declarar-se portador de alguma deficiência, se aprovado(a) e
classificado(a) no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em
lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na
lista de classificação geral.
6.5. O(A) candidato/a que se declarar
com deficiência, caso aprovado(a) e classificado(a) neste Processo Seletivo
Simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica do Município,
vinculada a Administração Pública Municipal, que verificará sua qualificação
como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o
exercício da respectiva Função que candidatou-se.
6.6. O(A) candidato/a mencionado no
subitem 6.5 deste Edital, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo
médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau
ou o nível de deficiência, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
observando o disposto neste Edital.
6.7. A inobservância do disposto no item
6 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos(as) com deficiência.
6.8. As vagas definidas no item 6 deste
Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência ou
por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de
classificação dentro das respectivas Funções.
6.9. O/A candidato/a que se declarar
portador/a de deficiência, excetuando esta condição, será submetido a todos os
procedimentos e exigências deste Edital, em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as.
7
– DOS PROFISSIONAIS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DA CONTRATAÇÃO
E AÇÕES.
PROFISSIONAL
|
REMUNERAÇÃO
MENSAL
|
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
|
NÚMERO
VAGAS
|
PRAZO DA
CONTRATAÇÃO
|
AÇÕES A
SEREM DESENVOLVIDAS
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
R$ 1.500,00
|
40 horas
|
01 (uma)
|
12 meses
|
Serviço
Social
|
FISIOTERAPEUTA
|
R$ 1.800,00
|
20 horas
|
02 (duas)
|
12 meses
|
Reabilitação
|
FONOAUDIÓLOGO
|
R$ 3.000,00
|
40 horas
|
01 (uma)
|
12 meses
|
Reabilitação
|
NUTRICIONISTA
|
R$ 2.500,00
|
40 horas
|
01 (uma)
|
12 meses
|
Alimentação
|
PSICÓLOGO
|
R$ 2.500,00
|
40 horas
|
01 (uma)
|
12 meses
|
Saúde Mental
|
8 – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/
HABILITAÇÃO NO PROCESSO
PROFISSIONAL
|
DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/ HABILITAÇÃO
|
ASSISTENTE
SOCIAL
|
Cópias,
acompanhadas das originais:
a)
Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação de Assistente
Social, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de
inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de
Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo
masculino.
|
FISIOTERAPEUTA
|
Cópias,
acompanhadas das originais:
a)
Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Fisioterapia,
expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição
junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade,
CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.
|
FONOAUDIÓLOGO
|
Cópias,
acompanhadas das originais:
a)
Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em
Fonoaudiologia, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante
de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de
Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo
masculino.
|
NUTRICIONISTA
|
Cópias,
acompanhadas das originais:
a)
Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Nutrição,
expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição
junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade,
CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.
|
PSICÓLOGO
|
Cópias,
acompanhadas das originais:
a)
Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Psicologia,
expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição
junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade,
CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.
|
9 – DAS ATRIBUIÇÕES
/ RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS
9.1 - Conforme ANEXO I
da Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que criou o Núcleo de Apoio à Saúde
da Família – NASF -, sem prejuízos das atribuições específicas, são
responsabilidades comuns da equipe que o compõe, a serem desenvolvidas em
conjunto com as Equipes de Saúde da Família – ESF:
a.
Identificar,
em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a
serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
b.
Identificar,
em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das
ações;
c.
Atuar,
de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos,
de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
d.
Acolher
os usuários e humanizar a atenção;
e.
Desenvolver
coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre
outras;
f.
Promover
a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
g.
Elaborar
estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos
NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros
veículos de informação;
h.
Avaliar,
em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de
indicadores previamente estabelecidos;
i.
Elaborar
e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF;
j.
Elaborar
projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que
permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos
usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares,
desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
10 – ATRIBUIÇÕES
DO FISIOTERAPEUTA
- Atender e acompanhar pacientes
encaminhados pela ESF;
- Realizar consulta clínica com idosos e
hipertensos;
- Desenvolver visitas domiciliares junto
com as ESF.
- Orientar a população sobre os cuidados
preventivos contra as doenças e agravos não transmissíveis (hipertensão,
diabetes, tabagismo, sedentarismo e obesidade);
- Desenvolver atividades físicas de
reabilitação junto aos idosos e pessoas com necessidades especiais.
- desenvolver atividades físicas e
práticas corporais junto à comunidade;
- incentivar a criação de espaços de
inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das
práticas corporais;
- articular parcerias com outros setores
da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos
espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as
práticas corporais;
- promover eventos que estimulem ações
que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a
saúde da população;
- realizar visitas domiciliares para
orientações, adaptações e acompanhamentos;
- realizar ações que facilitem a
inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;
- realizar encaminhamento e acompanhamento
das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos
realizados por outro nível de atenção à saúde;
- acompanhar o uso de equipamentos
auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- acolher, apoiar e orientar as famílias,
principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas
da deficiência de um de seus componentes;
- desenvolver ações de Reabilitação
Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da
comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de
reabilitação e inclusão;
- desenvolver projetos e ações
intersetoriais para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com deficiência;
-orientar e informar as pessoas com
deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de
vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional
frente às características específicas de cada indivíduo;
- desenvolver ações de reabilitação,
priorizando atendimentos coletivos;
- acolher os usuários que requeiram
cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento;
- realizar ações para a prevenção de
deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
- realizar diagnóstico, com levantamento
dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das
necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- Outras atribuições compatíveis,
observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício
profissional.
11 – ATRIBUIÇÕES
DO FONOAUDIÓLOGO
- Desenvolver projetos e ações
intersetoriais, para inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com
deficiência;
- Realizar ações que facilitam a
inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
- realizar diagnóstico, com levantamento
dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das
necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- desenvolver ações de promoção e
proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da
comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, saúde auditiva e vocal,
hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;
- desenvolver ações para subsidiar o
trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;
- desenvolver ações conjuntas com as ESF
visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no
desenvolvimento;
- realizar ações para a prevenção de
deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
- acolher os usuários que requeiram
cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento,
de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
- desenvolver ações de reabilitação,
priorizando atendimentos coletivos;
- desenvolver ações integradas aos
equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre
outros;
- realizar visitas domiciliares para
orientações, adaptações e acompanhamentos;
- realizar, em conjunto com as ESF,
discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;
- desenvolver projetos e ações
intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com deficiência;
- orientar e informar as pessoas com
deficiência e cuidadores;
- desenvolver ações de Reabilitação
Baseada na Comunidade – RBC - que pressuponham valorização do potencial da
comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de
reabilitação e inclusão;
- acolher, apoiar e orientar as
famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações
oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- realizar encaminhamento e
acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos
específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;
- realizar ações que facilitem a
inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;
- articular ações, de forma integrada às
ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos
setores da administração pública municipal;
- Outras atribuições compatíveis,
observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício
profissional.
12 – ATRIBUIÇÕES
DO NUTRICIONISTA
- Atender e acompanhar pacientes encaminhados
pela ESF;
- Realizar consultas clínicas com os
diferentes grupos e usuários do sistema de saúde;
- Desenvolver visitas domiciliares junto
com as ESF;
- Orientação à população sobre cuidados
e importância da alimentação saudável;
- Ministrar palestras nas escolas e PSF
sobre obesidade e hábitos alimentares saudáveis;
- Orientação nas escolas sobre a
importância de uma boa alimentação para o adequado desenvolvimento das crianças
e adolescentes;
- Desenvolver ações comunitárias junto à
população para viabilizar o cultivo de hortas e pomares.
- executar ações de promoção de práticas
alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às
principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares,
deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos,
especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis;
- elaborar diagnóstico populacional de a
situação alimentar e nutricional com a identificação de áreas geográficas,
segmentos sociais e grupos populacionais de maior risco aos agravos
nutricionais;
- conhecer e estimular a produção e o
consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
- promover a articulação intersetorial
para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;
- capacitar ESF e participar de ações
vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais
como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis
e desnutrição;
- elaborar em conjunto com as ESF,
rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à
Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando
a referência e a contra referência do atendimento;
- Outras atribuições compatíveis,
observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício
profissional.
13 - ATRIBUIÇÕES
DO PSICÓLOGO
- executar ações de atenção aos usuários
e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie
o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social;
- realizar atividades clínicas
pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- apoiar as ESF na abordagem e no
processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e
persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de
internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de
suicídio, situações de violência intrafamiliar;
- discutir com as ESF os casos
identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões
subjetivas;
- criar, em conjunto com as ESF,
estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool,
tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- evitar práticas que levem aos
procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização
de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;
- fomentar ações que visem à difusão de
uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação
em relação à loucura;
- desenvolver ações de mobilização de
recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial
na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da
articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos
de auto ajuda, etc;
- priorizar as abordagens coletivas,
identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se
desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
- possibilitar a integração dos agentes
redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
- ampliar o vínculo com as famílias,
tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e
integração;
- Outras atribuições compatíveis,
observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício
profissional.
14 - ATRIBUIÇÕES
DO ASSISTENTE SOCIAL
-
Ampliar o atendimento vinculado às famílias, buscando construir redes de apoio
e integração.
-
Realizar visitas domiciliar junto com as ESF;
-
Prestar assistência às pessoas e que fazem tratamento fora do domicílio;
-
Desenvolver oficinas com crianças e adolescentes atendidos pelas equipes de SF;
-
Estreitar a parceria entre os serviços assistenciais especializados (CRAS e
CREAS);
- Estimular e acompanhar o
desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes
PSF;
- Atender as famílias de forma integral,
em conjunto com as Equipes PSF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento
dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de
adoecimento;
- Identificar no território, junto com
as Equipes PSF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que
possam contribuir para o processo de adoecimento;
- Discutir e realizar visitas
domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa
ação de saúde;
- Identificar oportunidades de geração
de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que
propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes PSF e a comunidade;
- Identificar, articular e
disponibilizar com as Equipes PSF uma rede de proteção social;
- Apoiar e desenvolver técnicas de
educação e mobilização em saúde;
- Desenvolver técnicas de educação e mobilização
em saúde;
- Estimular e acompanhar as ações de
Controle Social em conjunto com as Equipes PSF;
- Capacitar, orientar e organizar, junto
com as Equipes PSF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e
outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;
- acolher os usuários e humanizar a
atenção;
- trabalhar de forma integrada com as
ESF;
- participar dos Conselhos Locais de
Saúde;
- realizar avaliação em conjunto com as
ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de
indicadores pré-estabelecidos;
- desenvolver ações coletivas,
utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho
comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;
- desenvolver ações intersetoriais,
mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e
implementando as ações na comunidade;
- realização de ações preventivas e
promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos
pelas ESF;
- desenvolver ações de caráter social
junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e
alta complexidade;
- integrar-se na rede de serviços
oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré
estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
-
Outras atividades inerente à função.
15 - PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM
DESENVOLVIDAS PELO NASF
- Mapeamento de demandas nas respectivas
áreas de abrangência em parceria com as equipes de saúde da família;
- Desenvolver ações de mobilização de
recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação
intersetorial – conselho tutelar, escolas, associações de bairros, dentre
outras;
- Reorganização, juntamente com as
equipes de saúde da família, da demanda das ações de assistência à saúde nas
diferentes áreas que compõe o NASF;
- Realização de visitas domiciliares em
conjunto com as equipes de Saúde da pacientes impossibilitados de deambular;
- Promover ações e atividades que
induzam as pessoas a adotar de forma regular a prática de atividades físicas,
como hábito saudável de vida;
- Instituir a prática da ginástica
laboral com os profissionais das equipes de saúde da família;
- Realizar junto as ESF, o planejamento
das ações de saúde da mulher;
- Apoiar as ESF na abordagem e no
processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistente de
saúde, crianças e idosos, além de situações específicas como de pacientes
diabéticos e hipertensos;
- Ampliar o vínculo com as famílias,
tornando-as como parceiras no tratamento buscando constituir redes de apoio e
integração;
- Elaborar, em conformidade com as
diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil
epidemiológico, projetos nas áreas da atenção/assistência farmacêutica e social
a serem desenvolvidas dentro de seu território de responsabilidade;
- Estimular, apoiar, propor e garantir a
educação permanente de profissionais da atenção básica;
- Acompanhar pacientes no nível
terciário no deslocamento até a capital;
- Desenvolver atividades junto à rede de
ensino do município;
- Desenvolver projetos viabilizando a
alimentação adequada junto às escolas estaduais e municipais;
- Encaminhar pacientes para o nível
terciário utilizando os instrumentos de referência e contra-referência;
- Elaborar em conjunto com as ESF,
rotinas a atenção nutricional e atendimentos para doenças relacionadas à
alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica;
- Conhecer e estimular a produção e o
consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
- Promover a articulação intersetorial
para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;
- Capacitar ESF e participar de ações
vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais
como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não
transmissíveis e desnutrição;
- Desenvolver práticas preventivas ou
incorporação de hábitos de vida saudáveis, às ações de enfrentamentos de
agravos vinculados ao abuso de álcool e drogas e as ações de redução de danos e
combate à discriminação;
- Desenvolver atividades que
proporcionem o bem estar físico, mental e social da população;
- Desenvolver atividades de reabilitação
junto aos idosos e pessoas com necessidades especiais;
16 – DA ANÁLISE
CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO
16.1.
Os pontos serão apurados conforme o previsto nos quadros I, II e III a seguir,
para todos os profissionais citados no item 7 deste Edital.
16.2
– QUADRO I
Objeto
de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração
de conclusão, expedidos por instituição competente reconhecida pelo MEC;
acompanhados dos originais).
|
Pontuação P/
Cada
Certificação
|
Doutorado
em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que
concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.
|
05
|
Mestrado
em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que
concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.
|
04
|
Pós
Graduação “Latu Sensu”, carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área
relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área
integrante da Política Pública de Saúde .
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03
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16.3-
QUADRO II
Item
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Objeto
de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou
declaração, expedidos por instituição competente; acompanhados dos
originais). Não serão computados cursos de escolaridade formal.
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Pontuação
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Unitária
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Máxima
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1
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Participação em eventos de capacitação
profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferência em qualquer área
relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área
integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 08 horas
(cada evento), realizados nos últimos 08 anos.
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02
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12
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2
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Participação em eventos de Capacitação
Profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer
área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou
área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 04
horas (cada evento), realizados nos últimos 06 anos.
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01
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10
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3
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Participação como palestrante em
eventos ou ministrante de cursos, em qualquer área relativa à graduação
profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da
Política Pública de Saúde, realizado nos últimos 05 anos.
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03
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12
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16.4-
QUADRO III
Objeto de Análise Curricular /
Experiência Profissional (comprovada por meio de cópia de Certidão ou
Declaração de Contagem de Tempo, expedida por instituição competente,
Carteira Profissional), acompanhados dos originais.
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Pontuação
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Experiência em trabalho de
coordenação, gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou
benefícios na área da Saúde, nos últimos 8 (oito) anos, contados até a data
de publicação deste Edital.
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2
(dois) pontos por ano, até o limite de 8 (oito) anos trabalhados.
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Experiência em trabalho junto ao NASF
- Núcleo de Apoio à Saúde da Família, nos últimos 5 (cinco) anos, contados
até a data de publicação deste Edital.
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3
(Três) pontos por ano, até o limite de 5 (cinco) anos trabalhados.
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17 – DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E
CLASSIFICAÇÃO.
17.1.
Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o/a candidato/a
deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) Cópia da Contagem de Tempo ou
declaração do empregador que informe o período (em dias ou anos trabalhados,
com inicio e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas.
b)
Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão se for o
caso.
17.2.
Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular,
de monitoria ou de bolsa de estudo.
17.3.
A análise curricular será efetuada pela Comissão designada para esse fim.
a) Os classificados na análise
curricular serão convocados mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no
site oficial do Município e afixação no quadro de avisos que encontra no hal de
entrada da Prefeitura.
18 - DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1
- Se mais de um/a candidato/a obtiver a mesma nota final no processo seletivo
simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação dos títulos e
experiência de atuação, considerar-se-á, para efeito de desempate a seguinte
ordem:
a)
o/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional junto ao NASF;
b) o/a candidato/a com maior tempo de
experiência profissional em trabalho de coordenação, gerenciamento ou gestão de
programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Saúde.
c)
o/a candidato/a mais idoso/a.
19 – DA
CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
19.1. A convocação para o contrato
administrativo obedecerá à ordem de classificação dos/as candidatos/as e à
necessidade da Administração Pública Municipal.
19.2. A convocação para o contrato
administrativo dar-se-á por meio de convocação por edital.
19.3. O/A candidato/a que no prazo de 03
três) dias úteis, após a publicação da convocação, não atendê-la, será
considerado desistente.
19.4.
São condições para a contratação:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b)
Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento
de Pessoal;
c)
Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou do Município,
nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as
acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.
e) Apresentar declaração de
compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para
a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitida em Lei.
20 – DO
RESULTADO.
20.1. O resultado classificatório será
publicado até o dia 26 de março de 2014,
no Diário Oficial do Estado e no site oficial do Município.
21 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A inscrição do/a candidato/a
implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado
contidas neste Edital.
21.2. É de inteira responsabilidade do/a
candidato/a, acompanhar as etapas do processo seletivo simplificado.
21.3. O/A candidato/a poderá obter
informações referentes ao processo seletivo simplificado na Secretaria
Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Administração.
21.4. É reservado ao Município o direito
de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas
necessidades.
21.5. A vigência do contrato
administrativo de prestação de serviço será de 12 (doze) meses prorrogáveis.
21.6. Os casos omissos no presente
Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado, designada por
meio de Portaria, para esse fim.
21.7. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital
retificador.
21.8. O prazo de validade do presente
processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses prorrogáveis por mais 12
meses dependendo do interesse da administração, contado a partir da data de
homologação do resultado.
21.9. O regime de trabalho será
ESTATUTÁRIO e será aplicado o estatuto do servidor municipal (Lei Municipal n.º
05/70).
21.10. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Examinadora do concurso e pelo Secretario Municipal de
Administração de Feijó.
Cláudio Braga
Leite
PREFEITO EM
EXERCÍCIO
Gelson Moreira
de Lima
Presidente da
Comissão
