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Cliente que esperou quase 1 h para ser atendido em banco será indenizado

Cliente esperou 55 minutos para ser atendido, segundo Tribunal de Justiça.
Instituição financeira foi condenada a pagar R$ 1,5 mil por danos morais.

Do G1 AC

Após análise de recurso, a Justiça do Acre manteve a condenação contra um banco que atua no estado por demorar a atender um cliente. A decisão, assinada pela juíza Shirlei Menezes, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Rio Branco, obriga a instituição financeira a pagar R$ 1,5 mil a título de indenização por danos morais.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), o cliente precisou esperar 55 minutos para ser atendido. Por isso, a magistrada levou em consideração a legislação municipal, que estipula o tempo máximo permitido, para deliberar sobre o caso.
"A permanência do consumidor em fila de banco por período superior ao definido na Lei Municipal Nº 1.635/07, limitado em 45 minutos nos dias que sucedem ou antecedem feriados ou dias de pagamento de servidores, tem o condão de ofender a dignidade da pessoa humana", apontou a juíza na sentença.
O banco, conforme o TJ-AC, havia alegado que o tempo que o homem esperou não seria suficiente para ensejar indenização por dano moral. No recurso, a instituição também pediu a diminuição do valor da indenização, o que também não foi acatado pela juíza.
"As instituições bancárias, por seu grande porte econômico, alta lucratividade e responsabilidade social, devem dispensar a sua clientela atendimento de especial e exemplar qualidade", acrescentou a magistrada.
O G1 tentou entrar em contato com as pessoas listadas no Diário da Justiça, onde houve a publicação da sentença, mas não conseguiu localizar nenhuma das partes para comentar o caso
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