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Legislação prevê proibições para pré-candidatos e partidos a partir desta semana

A menos de 100 dias para as eleições, emissoras de rádio e televisão de todo o país devem ficar atentas aos prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2016. A partir desta quinta-feira, 30 de junho, fica proibido transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

A partir do dia 1º de julho as propagandas partidárias gratuitas e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão também não poderão ser veiculadas nas emissoras.

Para esclarecer estes e outros os prazos de veiculação de propagandas, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/AC elaborou a cartilha ‘Propaganda Eleitoral’, com o resumo das principais condutas permitidas e proibidas para o pleito de 2016. 

O download gratuito da cartilha pode ser feito no linkwww.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ac-eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-resumo-condutas-permitidas-e-proibidas.
agazeta.net

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