Legislação prevê proibições para pré-candidatos e partidos a partir desta semana
A menos de 100 dias para as eleições, emissoras de rádio e televisão
de todo o país devem ficar atentas aos prazos previstos no Calendário
Eleitoral de 2016. A partir desta quinta-feira, 30 de junho, fica
proibido transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato,
sob pena de multa e cancelamento do registro da candidatura do
beneficiário.
A partir do dia 1º de julho as propagandas partidárias gratuitas e
qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão também
não poderão ser veiculadas nas emissoras.
Para esclarecer estes e outros os prazos de veiculação de
propagandas, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/AC elaborou a
cartilha ‘Propaganda Eleitoral’, com o resumo das principais condutas
permitidas e proibidas para o pleito de 2016.
O download gratuito da
cartilha pode ser feito no link: www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ac-eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-resumo-condutas-permitidas-e-proibidas.
agazeta.net