18 de Novembro: Dia do Conselheiro Tutelar
A função de
Conselheiro Tutelar foi criada em julho de 1990,
juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O
Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que
tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que
determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem
mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda
confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho
Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido
ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços
públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver
recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do
município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um
órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções
jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do
ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar
composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para
mandato de três anos, permitida uma recondução.
Um Conselheiro
Tutelar faz parte de um Conselho Tutelar, um órgão permanente e autônomo,
criado de acordo com o artigo 131 do ECA.
Para exercer esta
tarefa de grande responsabilidade, os candidatos devem prestar uma prova de
seleção. Os conselheiros eram eleitos em três em três anos pelos representantes
de entidades públicas, sendo que a partir de 2015 as eleições passaram a serem
abertas para toda a comunidade do municípioonde o conselheiro vai atuar e o
mandato é de quatro anos.
Em 2012 os
Conselheiros Tutelares foram reconhecidos a nível legal, sendo que foi
estabelecido que precisam de uma remuneração e formação contínua ao longo da
carreira.
PARABÉNS A TODOS CONSELHEIROS TUTELARES DO NOSSO
PAIS
