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18 de Novembro: Dia do Conselheiro Tutelar

A função de Conselheiro Tutelar foi criada em julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Um Conselheiro Tutelar faz parte de um Conselho Tutelar, um órgão permanente e autônomo, criado de acordo com o artigo 131 do ECA.
Para exercer esta tarefa de grande responsabilidade, os candidatos devem prestar uma prova de seleção. Os conselheiros eram eleitos em três em três anos pelos representantes de entidades públicas, sendo que a partir de 2015 as eleições passaram a serem abertas para toda a comunidade do municípioonde o conselheiro vai atuar e o mandato é de quatro anos.
Em 2012 os Conselheiros Tutelares foram reconhecidos a nível legal, sendo que foi estabelecido que precisam de uma remuneração e formação contínua ao longo da carreira.

PARABÉNS A TODOS CONSELHEIROS TUTELARES DO NOSSO PAIS 

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