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Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito à carteira de motorista e participar de licitações

Após retornar do recesso parlamentar de final de ano, os senadores que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverão apreciar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016.
A matéria trata sobre a suspensão da carteira de motorista, bem como a emissão de passaporte ao pai que estiver devendo pensão alimentícia. A proposta determina ainda a suspensão do direito de participar de licitações públicas e de firmar contratos com a administração pública.
De acordo com a justificativa, embora “a lei já puna com prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia, porém, a cobrança dos valores ainda é lenta. Portanto, o PLS teria o condão de dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos, haja vista que a permanência do débito deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos”.
Segundo a autora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a suspensão do direito de dirigir, por exemplo, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos.
O texto, no entanto, garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.
Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes. (Com informações da Agência Senado)
jornal agazeta

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