Advogado do Acre é condenado por apropriação indevida de carro e dinheiro de cliente preso

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio
Branco julgou procedentes os pedidos formulados por João Jezierski Junior para
condenar o advogado Mario Wesley Garcia pagar R$ 6 mil por danos morais, R$
1.761 por danos emergentes, e à devolução de mais de 17 mil dólares, que foram
apropriados indevidamente pelo réu. A decisão foi publicada na edição n° 5.990
do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 34), desta terça-feira (24).
A juíza de Direito Thaís Khalil,
titular da unidade judiciária, afirmou que “as condutas ilícitas evidentemente
tiveram o condão de causar danos de ordem moral ao autor, que estava privado de
liberdade no período em que ocorreram e depositava no réu, seu advogado,
confiança incompatível com as ações praticadas”.
Entenda o caso
O autor do processo contratou os
serviços do réu como advogado, contudo foi condenado e teve decretada sua
prisão. Então, o reclamante alegou que o advogado tomou para si a posse de seu
veículo, diversos eletrodomésticos e mais de 17 mil dólares, tudo sem sua
anuência.
Quando foi posto em liberdade procurou
o réu para recuperar os bens, mas não obteve êxito e, dessa forma, ingressou
com uma representação contra o mesmo junto à Ordem dos Advogados do Brasil –
Acre. Durante a tramitação do processo administrativo, o advogado afirmou que
os honorários advocatícios contratados totalizaram R$11 mil, contudo admitiu
que esteve com a posse do automóvel, como garantia de pagamento de seus honorários,
mas que depositou judicialmente em virtude de bem ser objeto de uma ação de
busca e apreensão pela falta de pagamento do financiamento em 2010.
Em contestação, o profissional reforçou
que a parte autora tentava se isentar do pagamento dos honorários que lhe são
devidos, por isso afirmou má-fé do demandante. Sobre o veículo, afirmou que
este foi entregue pela esposa do autor, como garantia. Já quanto aos
eletrodomésticos, relatou que a residência do autor foi objeto de crime de
furto e que as chaves do imóvel ficaram em poder da Polícia Militar.
Ainda, o réu rechaçou a alegação de
apropriação indevida dos dólares, pois o autor anuiu que o réu, na qualidade de
procurador, recebesse tais valores, que eram sempre repassados, após a compra
de comida, remédios, produtos de higiene, quando ambos se encontravam
encarcerados. Por isso, concluiu sua defesa com pedido de reconvenção
pleiteando condenação da parte autora em danos materiais e honorários no
montante de R$ 167.856 mil.
Decisão
Ao analisar o mérito, a juíza de
direito iniciou apontando que restou prejudicado o pedido de reintegração de
posse do veículo, porque o mesmo não está atualmente em posse do réu e é
incontroversa a alienação fiduciária junto à instituição financeira.
Mas na decisão Khalil ponderou acerca
da posse clandestina do veículo. Apesar de o réu ter arguido que a posse não
era indevida, pois foi autorizada pela esposa do autor, este não logrou êxito
em provar que recebeu o veículo das mãos da esposa do autor, com pleno
conhecimento que o objetivo era servir como garantia de serviços prestados e
não pagos.