Edital de Concurso da Prefeitura de Feijó
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
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Edital de Concurso Público n.º 005/2017
A Prefeitura Municipal de Feijó – Estado do Acre, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie,
bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário,
TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR, TÉCNICO E FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, além das que surgirem durante o prazo
de validade do certame, constituindo-se a regulamentação do concurso na forma prevista
no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este EDITAL e executado pela Fundação de Apoio
e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, por
meio da Comissão Organizadora de Concursos. Todas as etapas deste Concurso Público,
com as suas informações pertinentes, estarão disponíveis na página eletrônica da
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no
Acre – FUNDAPE, no endereço, http://fundape.ufac.br, e devidamente afixados nos murais
da Prefeitura Municipal de Feijó. Os atos, edital de abertura e homologação de resultado,
relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado,
www.diario.ac.gov.br e na página eletrônica da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao
Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, no endereço
http://fundape.ufac.br e devidamente afixados nos murais da Prefeitura Municipal de Feijó.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas em cargos de nível superior, técnico e fundamental completo para o quadro de pessoal da prefeitura do município de Feijó-AC. 1.2.1 Haverá Reserva de Vagas para pessoas portadoras de deficiência de, no mínimo 5% (cinco por cento) e de no máximo 20% (vinte por cento) das vagas por cargo, desde que estejam previstas cinco ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada às pessoas portadoras de deficiência.
1.3. O Concurso Público será regido por este Edital, inclusive seus anexos e adendos, e executado pela FUNDAPE, por meio da Comissão Organizadora de Concursos, à qual deverá ser dirigida toda e qualquer correspondência até a data de publicação do resultado final. ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ
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1.4. Os vencimentos básicos dos cargos são dados no Quadro 01, abaixo:
Quadro 01- Vencimentos Básicos dos Cargos
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO BÁSICO
Assistente Social 3.134,01
Cirurgião Dentista 4.618,54
Enfermeiro 3.134,01
Engenheiro Civil 4.948,44
Farmacêutico/Bioquímico 3.134,01
Fisioterapeuta 3.134,01
Fonoaudiólogo 3.134,01
Médico 8.931,93
Nutricionista 3.134,01
Professor Licenciatura Plena Zona Rural (PEDAGOGO) 1.706,71
Professor Licenciatura Plena Zona Urbana (PEDAGOGO) 1.706,71
Psicólogo 3.134,01
CARGOS DE NIVEL TÉCNICO VENCIMENTO BÁSICO Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) 937,00 Técnico de Enfermagem 1.900,
20 CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL VENCIMENTO BÁSICO Agente Comunitário de Saúde 1.014,00 1.5 Todos os cargos terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
CARGOS DE NIVEL TÉCNICO VENCIMENTO BÁSICO Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) 937,00 Técnico de Enfermagem 1.900,
20 CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL VENCIMENTO BÁSICO Agente Comunitário de Saúde 1.014,00 1.5 Todos os cargos terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
1.6 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das
atribuições encontram-se no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico
http://fundape.ufac.br.
1.7 Os conteúdos programáticos das provas objetivas para todos os cargos encontram-se
no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br.
1.8 Os cargos disponíveis e o número de vagas ofertadas estão estabelecidos neste edital,
nos Quadros 2, 3 e 4. As áreas de cobertura para ACS estão no Quadro 05.
Quadro 02 – VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo
Carga
Horária
(horas)
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
Pessoa
com
Deficiência
Assistente Social 40 03 00
Cirurgião Dentista 40 03 00
Enfermeiro 40 07 01
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Engenheiro Civil 40 01 00
Farmacêutico/Bioquímico 40 01 00
Fisioterapeuta 40 01 00
Fonoaudiólogo 40 01 00
Médico 40 01 00
Nutricionista 40 01 00
Professor Licenciatura Plena Zona Rural
(PEDAGOGO)* 40 57 03
Professor Licenciatura Plena Zona Urbana
(PEDAGOGO)* 40 04 01
Psicólogo 40 03 00
*Para o cargo de Professor Licenciatura Plena (PEDAGOGO), se não houver aprovação de candidatos no
número de vagas para qualquer uma das duas zonas de atuação, poderá a Prefeitura Municipal de Feijó, a
seu critério, desde que legalmente autorizada pela legislação vigente e obedecida a ordem de classificação,
proceder à contratação de professores aprovados em uma zona para atuar em outra, ou de outros
profissionais em educação.
Quadro 03 – VAGAS DE NÍVEL TÉCNICO
Cargo
Carga
Horária
(horas)
Número de Vagas
Ampla
Concorrênci
a
Pessoa
com
Deficiência
Técnico de Enfermagem 40 05 1
Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) 40 04 0
Quadro 04 – VAGAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO**
Cargo
Carga
Horária
(horas)
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
Pessoa
com
Deficiência
Agente Comunitário de Saúde (UBS Dr. José Luiz) 40 01 00
Agente Comunitário de Saúde (UBS Florinda Vieira) 40 01 00
Agente Comunitário de Saúde (UBS Francisca
Lima) 40 02 00
Agente Comunitário de Saúde (UBS Maria Alice) 40 01 00
**Os candidatos interessados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão se inscrever para a área
onde reside (ÁREAS DE COBERTURA), em conformidade com a Lei Federal 11.350/2006, de 05 de outubro
de 2006, conforme demonstrativo no QUADRO 05.
QUADRO 05 – ÁREAS DE COBERTURA
UNIDADE DE SAÚDE ÁREA COBERTURA / BAIRRO
UBS Dr. José Luiz Bairro Genir Nunes
UBS Florinda Vieira Bairro Conquista
UBS Francisca Lima Bairro Bela Vista
UBS Maria Alice Bairro Esperança
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2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º do
Artigo 5.º da Lei n.º 8.112/1990, e alterações, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, e alterações.
2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste edital resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2.º
do Artigo 5.º da Lei n.º 8.112/1990, e alterações.
2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de
deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
2.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores
de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência
do concurso.
2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência
que vierem a surgir deverá indicar a situação de deficiência no formulário de Inscrição. Se
for CLASSIFICADO no certame o candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de
Feijó para submeter-se à perícia médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação,
como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se sua
deficiência é compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso.
2.3. Os candidatos classificados, convocados na forma do subitem 2.2, deverão
comparecer à perícia médica munidos de documento de identificação e laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência.
2.4. Os candidatos classificados que se declararem deficientes e forem convocados para
comparecerem à perícia médica, na forma do subitem 2.2, se não o fizerem, perderão o
direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.5. O candidato classificado, cuja deficiência seja declarada pela perícia médica como
incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.
2.6. O candidato classificado, cuja deficiência não for comprovada pela perícia médica,
concorrerá somente pela classificação geral.
2.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos
portadores de deficiência, se classificados no certame, concorrerão também na Ampla
Concorrência.
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2.8. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no Art. 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1.º do
artigo 1.º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de
25 de agosto de 2009.
2.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.1.10 deste
edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no
Artigo 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999, e alterações.
2.10. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência que vierem a surgir,
se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
2.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência indicada para concorrer a
este certame não poderá ser considerada como justificativa para a concessão de
aposentadoria.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 DA INSCRIÇÃO
3.1.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, nos dias designados no
CRONOGRAMA do certame, Anexo III, no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br,
mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Rio Branco - AC.
3.1.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de
modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da
inscrição. Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado, eletronicamente, à
FUNDAPE.
3.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, postadas no site http://fundape.ufac.br.
3.1.4 O candidato poderá fazer inscrições distintas em 2 (dois) cargos de diferentes níveis
de escolaridade cujas provas realizar-se-ão em horários (turnos) distintos, ou seja, nível
Fundamental ou Médio em um turno (MANHÃ), e Nível Superior em outro turno (TARDE),
conforme indicado no neste Edital, no subitem 6.1.
3.1.5 Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deverá concordar com os termos do
edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
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3.1.6 A realização de uma nova inscrição, para o mesmo candidato, no mesmo turno,
cancela automaticamente a inscrição anterior, nas mesmas condições. No entanto, a
inscrição deferida (confirmada) será aquela da qual tenha sido pago o boleto
correspondente. No caso de dois ou mais boletos pagos, para o mesmo candidato, no
mesmo turno, será deferida a última inscrição com boleto pago.
3.1.7 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha sido
isento do pagamento da taxa antes do cancelamento, esta isenção ou pagamento não
serão considerados para a confirmação de uma nova inscrição, devendo o candidato gerar
o boleto bancário correspondente à nova inscrição e pagá-lo conforme o prazo
estabelecido no subitem 4.1.
3.1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e investidura no cargo. É de
inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição.
3.1.9 A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica que afetem os computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores
que impossibilitem a transferência dos dados. O recebimento correto dos dados será
confirmado mediante a emissão do respectivo boleto de pagamento, que deverá ser
impresso pelo candidato e providenciado o seu pagamento.
3.1.10 Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de
atendimento ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitá-los,
formalmente, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessitem e,
posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial, através de processo
protocolado junto à Secretaria da FUNDAPE, localizada no Campus Universitário da UFAC,
BR364, km 04, s/n, Rio Branco – AC, CEP 69.920-900, nos dias designados no
Cronograma do certame, Anexo III. Caso o candidato resida em outra localidade os
documentos deverão ser autenticados em cartório e remetidos via carta registrada ou
SEDEX para o endereço acima mencionado, postada até o dia designado no Cronograma
do certame, Anexo III.
3.1.10.1 O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial deverá vir acompanhado,
obrigatoriamente, de:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) original e cópia ou fotocópia autenticada do Laudo Médico (pessoas portadoras de
deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou
Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico, etc.)
atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável
causa.
3.1.11 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de
razoabilidade e viabilidade.
3.1.12 Será facultada aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN
como recurso educativo específico, conforme Art. 59 da Lei n.º 9.394/1996 e Portaria n.º
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1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A aquisição do referido recurso será de
inteira responsabilidade do candidato.
3.1.13 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessitar de
tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo
estabelecido no edital do concurso, conforme o subitem 3.1.10.
3.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar à FUNDAPE, cópias
da certidão de nascimento da criança e do Documento de identificação do acompanhante
conforme estabelecido no subitem 3.1.10. O acompanhante ficará em sala reservada e
será responsável pela guarda da criança.
3.1.15 A candidata, com necessidade de amamentar, que não levar o acompanhante no dia
de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da
prova. Ao acompanhante, assim como à candidata, não será permitido o uso de quaisquer
dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 6.11, 6.12 e 6.13 deste Edital durante a
realização do certame.
3.1.16 A FUNDAPE não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
3.1.17 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de
prova.
3.1.18 Casos excepcionais, ocasionadas por lesões decorrentes de acidentes, qualquer
doença infectocontagiosa ou casos que demandem outra necessidade emergencial, até
72(setenta e duas) horas que antecedem a realização das provas, desde que solicitados
por meio de requerimento acompanhado por Atestado Médico na forma especificada no
subitem 3.1.10.1, terão os pedidos analisados e, se verificada a possibilidade de
atendimento, a FUNDAPE comunicará ao requerente, por telefone ou por e-mail, o
resultado da análise.
3.1.19 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no
Cronograma do certame, Anexo III.
4. DO PAGAMENTO DA TAXA
4.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia designado no
Cronograma do certame, Anexo III, exclusivamente através do boleto bancário, disponível
para impressão através do acompanhamento em tempo real (online) do candidato, pagável,
preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, observando-se o horário de
atendimento externo das agências bancárias.
4.2.1. A FUNDAPE não enviará boleto bancário para o e-mail do candidato. Caso o
candidato receba algum e-mail com suposto boleto bancário referente a esse concurso, ele
deverá ser ignorado e descartado.
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4.2.2 Os valores da taxa de inscrição para os cargos são especificados do Quadro 06:
Quadro 06 - Valores da taxa de inscrição para os cargos
NÍVEL DOS
CARGOS CARGOS
VALOR DA
TAXA
INSCRIÇÃO
(R$)
Nível de Superior
Médico 140,00
Cirurgião Dentista, Engenheiro Civil 120,00
Assistente Social, Enfermeiro,
Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor
Licenciatura Plena Zona Urbana/Rural
(PEDAGOGO), Psicólogo
90,00
Nível Médio
Técnico
Auxiliar de Saúde Bucal 40,00
Técnico em Enfermagem 60,00
Nível Fundamental Agente Comunitário de Saúde 40,00
4.2.3 A inscrição do candidato não isento do pagamento da taxa somente será
confirmada/deferida após a comprovação do pagamento da taxa prevista no subitem
anterior.
4.2.4 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição: comprovantes de
entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento através de terminais
de auto-atendimento, cheques não compensados, comprovante de pagamento de boletos
que não foram gerados conforme subitem 4.1 e nem o recolhimento da taxa fora do prazo
estabelecido neste Edital, conforme subitem 4.1.
4.2.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, salvo em caso de
cancelamento do concurso pela Prefeitura Municipal de Feijó, e nem aproveitamento da
taxa paga para outros certames ou entre candidatos.
4.2.6 O candidato deverá, antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se
de que atende a todos os requisitos e condições exigidas para participar do certame, a fim
de evitar ônus desnecessário.
4.3 DO COMPROVANTE DO LOCAL DE PROVA
4.3.1 Os candidatos poderão imprimir o comprovante do local de prova, que estará
disponível no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no
Cronograma do certame, Anexo III, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
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4.3.2 No comprovante do local de prova constarão a data de nascimento e o número do
documento de identificação do candidato, bem como o local, data e horário da prova. É de
inteira responsabilidade do candidato o reconhecimento da localização do seu local de
realização da prova.
4.3.2.1 O candidato deverá ficar atento, pois poderá ocorrer mudança do local de prova até
48 (quarenta e oito) horas do dia da realização. Deverá, portanto, acompanhar as
publicações e atualizações no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br.
4.3.3 Caso o comprovante do local de prova não esteja disponível na data estabelecida no
subitem 4.3.1, o candidato deverá comparecer à FUNDAPE ou ao Núcleo da UFAC, no
Município de Feijó, no dia designado no Cronograma do certame, Anexo III, das 8h às 12h
e das 14h às 18h, munido do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e
documento de identidade para solicitar o referido comprovante.
4.3.4 No dia da prova, o documento oficial de identidade com foto deverá ser apresentado,
OBRIGATORIAMENTE, pelo candidato ao fiscal de sala no local onde realizará sua prova.
4.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.4.1 O candidato pleiteante da isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la ao realizar
sua inscrição por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço
http://fundape.ufac.br, nos dias e horários designados no Cronograma do certame, Anexo
III.
4.4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o
Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando-se que é membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu
Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4.4.3 A FUNDAPE, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta
do órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de
acordo com o Art. 2.º do Decreto n.º 6.593/2008.
4.4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com
aqueles utilizados no CadÚnico, caso contrário poderá ocorrer inconsistência de dados e
indeferimento sumário da solicitação.
4.4.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ao realizar
sua inscrição por meio do formulário eletrônico.
4.4.6 A listagem com o resultado do processo de isenção será publicada no endereço
eletrônico da Fundape, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo III.
4.4.7 Os candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa
de inscrição deverão validar sua inscrição com a geração do boleto bancário e seu
respectivo pagamento, obedecendo-se os prazos estabelecidos neste edital, no subitem
4.1.
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5. DAS PROVAS
5.1 As provas dos cargos de nível fundamental e médio deste concurso público constarão
de uma única etapa, com uma fase, de caráter eliminatório e classificatório. As provas para
os cargos de Nível Superior constarão de duas etapas, sendo a primeira com provas
objetivas, junto com os demais cargos, e a segunda etapa com a avaliação de Títulos.
5.2 Os conhecimentos, conteúdo programático, que comporão as provas estão descritos
nos Anexo II, cujas matérias constam nos Quadros 7, 8 e 9, ABAIXO:
Quadro 07 - PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – TURNO: TARDE
Matérias Tipo N.º de
Questões
Pontuação
da questão
Total de
pontos Caráter
Português
Objetiva
10 2 20
Eliminatória e
Classificatória
Matemática 10 1,5 15
Conhecimentos
Gerais/Atualidades
05 1 5
Conhecimentos Específicos 15 4 60
Total de Pontos 40 100
Quadro 08 - PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – TURNO: MANHÃ
Matérias Tipo N.º de
Questões
Pontuação
da questão
Total de
pontos Caráter
Português
Objetiva
10 2 20 Eliminatória e
Classificatória
Matemática 10 1,5 15
Conhecimentos
Gerais/Atualidades
05 1 5
Conhecimentos Específicos 15 4 60
Total de Pontos 40 100
Quadro 09 - PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – TURNO: MANHÃ
Matérias Tipo N.º de
Questões
Pontuação
da
questão
Total de
pontos Caráter
Português
Objetiva
10 2 20 Eliminatória e
Classificatória
Matemática 10 1,5 15
Conhecimentos
Gerais/Atualidades
05 1 5
Conhecimentos Específicos 15 4 60
Total de Pontos 40 100
5.3 DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR)
5.3.1 Os títulos deverão ser anexados como arquivos, no ato da inscrição, por todos os
candidatos dos cargos de Nível Superior que desejarem participar da Prova de Títulos. A
avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
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5.3.2 Serão analisados, para a Prova de Títulos, na segunda etapa, os títulos dos
candidatos aprovados nas provas objetivas, em até 10 vezes o número de vagas ofertadas.
Havendo candidatos empatados com o último aprovado, estes também concorreram à
prova de títulos.
5.3.3 A avaliação de Títulos será aplicada para todos os cargos de Nível Superior. Essa
prova valerá, no máximo, 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados possa superar esse valor.
5.3.4 Os títulos deverão ser digitalizados (escaneados) como arquivos de extensão “.pdf” e
anexados no ato da inscrição, no site http://fundape.ufac.br. Cada documento deverá ser
numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos.
5.3.5 Os títulos para análise deverão ser anexados junto ao formulário de inscrição, período
de inscrições, conforme Cronograma do certame – ANEXO III.
5.3.6 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para entrega de títulos.
5.3.7 A anexação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAPE
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a recepção da
documentação. Os títulos terão validade somente para este Concurso e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.3.8 A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório. O Candidato que não anexar os
títulos não sofrerá nenhuma penalidade, apenas deixará de receber os pontos referentes a
esta etapa, no caso em que apresentasse documentos válidos, sendo-lhe computada a
pontuação 0,0 (zero) na avaliação de títulos para cálculo da pontuação final.
5.3.9 Somente serão considerados para avaliação aqueles títulos que se enquadrarem nos
critérios previstos neste Edital, e que sejam voltados para a área específica do
cargo/função do candidato.
5.3.10 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e
certificados ou declarações de conclusão dos cursos, feitos em papel timbrado da
instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da
monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for
o caso.
5.3.11 Serão considerados os seguintes títulos:
TÍTULOS DE ESCOLARIDADE N.° MÁX. DE
TITULOS
VALOR DO
TÍTULO
VALOR
MÁXIMO
Curso Completo de Doutorado – Especifico na área
de atuação
01
3,5
PONTOS
3,50
Curso Completo de Mestrado – Especifico na área
de atuação
01
2,5
PONTOS
2,50
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
12
Curso Completo de Pós-Graduação (Lato Sensu) –
Especifico na área de atuação (carga horária mínima
de 360 horas)
02
2,0
PONTOS
4,00
Certificado ou declaração de curso de
aperfeiçoamento ou formação continuada na área
pretendida, com carga horária mínima de 60 horas,
realizado nos últimos 05 (cinco) anos.
03
1,0
PONTO
3,00
Certificado ou declaração de curso de
aperfeiçoamento ou formação continuada na área
pretendida, com carga horária mínima de 30 horas,
realizado nos últimos 03 (três) anos.
04
0,5
PONTOS
2,00
TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA
LIMITE
MÁXIMO DE
ANOS
VALOR DE
CADA ANO
VALOR
MÁXIMO
Experiência na área pretendida 5 1,0 5,0
TOTAL 20,00
5.3.12 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de Títulos deverão estar
concluídos.
5.3.12.1 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente,
enquadrarem-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do
MEC.
5.3.13 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá
anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados
títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
5.3.14 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão
considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma de
legislação em vigor.
5.3.14.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras
somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos pósgraduação
reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
5.3.15 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento
expedido por tradutor juramentado.
5.3.16 Considera-se Experiência a toda atividade desenvolvida estritamente na função
pleiteada, por períodos completos de 1(hum) ano, seguindo o padrão especificado no
quadro abaixo:
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
13
Quadro de Documentos para Comprovação Experiência
Tipo de
Atividade Comprovação
Em Órgão
Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em
papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo
Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.
Em Empresa
Privada
Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto, dos dados
pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em
vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para
entrega dos títulos.
Como
Prestador de
Serviços
Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou
setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ,
data e assinatura do responsável pela emissão da declaração,
comprovando o efetivo período de atuação.
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva das matérias de cada nível, será aplicada no município de Feijó, para
todos os cargos, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2017, em dois turnos: 1-TURNO DA
MANHÃ, NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO, início às 8h e término às 12h; 2-
turno da tarde, início às 14h e término às 18h, tendo a duração máxima de 04 (quatro)
horas. Os portões de acesso serão fechados, impreterivelmente, às 7h40min no turno da
manhã e às 13h40min no turno da tarde.
HORÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
TURNO NÍVEL INÍCIO/TÉRMINO DURAÇÃO
1-TURNO DA MANHÃ
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO
Início às 8h e término às 12h
(Os portões de acesso serão
fechados, às 7h40min)
04 (quatro)
horas
2-TURNO DA TARDE NÍVEL SUPERIOR
Início às 14h e término às 18h
(Os portões de acesso serão
fechados, às 13h40min)
04 (quatro)
horas
6.2 A prova objetiva, para todos os níveis, consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha; o total de pontos será equivalente a 100 (cem) pontos.
6.3 Para cada questão da Prova Objetiva haverá 05 (cinco) alternativas, identificadas pelas
letras (A), (B), (C), (D) e (E). Apenas uma delas responde corretamente ao enunciado da
questão e será considerada a resposta correta no gabarito.
6.4 Os candidatos deverão assinalar as respostas da Prova Objetiva no Cartão de
Respostas com caneta esferográfica, de corpo em material transparente e de tinta nas
cores azul ou preta.
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
14
6.5 Para realizar a prova, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão de
Respostas. O candidato deverá conferir atentamente se o Caderno de Questões está
completo (40 questões), com todas as páginas numeradas em ordem crescente e as
questões devidamente impressas, e se corresponde ao cargo pleiteado. Da mesma forma,
deverá conferir seus dados pessoais e de inscrição no Cartão de Respostas.
6.5.1 Se constatada qualquer incorreção ou irregularidade, o candidato deverá informar
imediatamente, em até 30 (trinta) minutos do início da prova, aos Fiscais de Sala e solicitar
a substituição do Caderno de Questões ou a correção de seus dados pessoais, na Ata de
Sala.
6.5.2 Reclamações posteriores, após 30 (trinta) minutos do início da prova, não serão
consideradas e os prejuízos advindos da inobservância dos subitens anteriores serão de
responsabilidade exclusiva do candidato.
6.6 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.
6.7 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.8 No Cartão de Respostas não serão computadas para correção as questões cuja
resposta estiver com mais de uma alternativa marcada, com rasuras, ou sem marcação.
6.9 O candidato que for surpreendido, a qualquer momento, durante a aplicação da prova,
portando telefone celular ou qualquer outro equipamento receptor/emissor de sinal
eletromagnético, será automaticamente eliminado do concurso.
6.10 Em nenhuma hipótese haverá compensação ou aumento no tempo de realização da
prova do concurso pelo fato de ter sido o candidato submetido à identificação especial, ao
procedimento de coleta de impressões digitais ou de aplicação de detectores de metais.
6.11 Não será permitida a entrada de candidatos, nos locais de prova, portando armas de
qualquer espécie.
6.12 Não será admitido o uso de telefone celular, ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico,
durante a realização da prova, bem como o uso desses aparelhos nos limites
físicos da unidade na qual o candidato esteja realizando a prova. Os aparelhos deverão ser
DESLIGADOS. Os telefones celulares e quaisquer outros aparelhos eletro-eletrônicos
depois de desligados deverão ser colocados embaixo da carteira do candidato e lá
permanecerem durante a realização da prova. Os candidatos deverão retirar a bateria dos
celulares, quando possível, e garantir que nenhum som ou vibração seja emitido, inclusive
do despertador caso esteja ativado, pois a emissão eliminará o candidato do certame. O
candidato que for surpreendido portando celular ou outro aparelho eletro-eletrônico, mesmo
que desligado, ou mesmo com a bateria desconectada, será automaticamente eliminado do
processo seletivo.
6.13 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletro-eletrônicos como máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, aparelhos de MP3, receptores de
rádiofrequência, gravadores, aparelhos eletrônicos de comunicação em geral, etc, deverá
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
15
deixá-lo(s) desligado(s) e colocados embaixo da carteira do candidato e lá permanecerem
durante a realização da prova.
6.14 A FUNDAPE não se responsabilizará por guarda, perda, furto, roubo, extravio ou
qualquer dano ocorrido com objetos trazidos pelos candidatos para o local de prova
durante a sua realização.
6.15 Durante a realização da prova, por razões de segurança, os candidatos não poderão
usar óculos de lentes escurecidas, bonés, chapéus ou similares.
6.16 Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos
ou com pessoas não autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de Língua
Portuguesa, manuais, apostilas, impressos ou qualquer outra anotação.
6.17 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se da sala de
aplicação da prova depois de decorridas 01 (uma) hora do seu início. O não
cumprimento desta condição implicará na eliminação do candidato e outras medidas
de segurança cabíveis.
6.18 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer
em cada sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído
a prova, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala com suas respectivas
assinaturas.
6.19 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar aos fiscais de sala o Cartão de
Respostas devidamente preenchido e assinado, bem como o Caderno de Questões,
também assinado.
6.20 Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Questões, somente se sair
do local de prova depois de decorridas 3 horas e meia do seu início. Se sair antes deste
período, o Caderno de Questões deve ser devidamente assinado e entregue aos fiscais de
sala.
6.21 O candidato que sair da sala de aplicação com o Caderno de Questões antes do
prazo previsto no subitem 6.20 ou a qualquer momento com o Cartão de Respostas, será
automaticamente eliminado do concurso público.
6.21.1 Não serão aplicadas provas fora do espaço físico determinado pela Comissão
Organizadora de Concursos da FUNDAPE.
6.22 Para fins de simples conferência e instruções gerais de recurso, o gabarito preliminar
será publicado no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, de acordo com o
Cronograma do certame, Anexo III.
6.23 O gabarito oficial da prova será divulgado no endereço eletrônico
http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo III.
6.24 O candidato deverá comparecer ao local ou unidade determinado para a realização da
sua prova com antecedência mínima de 01 hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido do comprovante do local de prova (facultativo), do documento oficial de
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
16
identidade com foto (OBRIGATÓRIO) e de caneta esferográfica de corpo em material
transparente e escrita nas cores azul ou preta. Os portões do local ou unidade de
aplicação da prova serão fechados pontualmente às 7h40min pelo turno da manhã e
13h40min pelo turno da tarde, não sendo permitido o ingresso de nenhum candidato
após esse horário, sob nenhuma hipótese. Não será permitida a entrada de candidatos
na sala de aplicação de provas após as 08h pelo turno da manhã e após as 14h pelo
turno da tarde, mesmo que esteja dentro da unidade (escola, colégio ou campus) na
qual realizará a prova.
6.25 O candidato deverá acompanhar as publicações e avisos no endereço eletrônico
http://fundape.ufac.br, quanto ao local designado para a realização da prova, que, se
houver necessidade, poderá ser alterado pela FUNDAPE até 48 (quarenta e oito) horas
antes da sua realização, conforme explicitado no subitem 4.3.2.1.
6.26 No dia da prova, será OBRIGATÓRIA a apresentação do documento oficial e original
de identidade do candidato, tais como: Carteira e/ou Cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe como, por exemplo, CREA,
OAB, CRC, etc; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional
de Habilitação e passaporte. Todos os documentos de identidade listados somente serão
aceitos se tiverem foto atual do candidato, que bem o identifique.
6.27 Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento oficial original de
identidade solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio deverá comparecer ao local de
prova munido de Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial, no máximo, nos
últimos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova. Em tal situação, será exigida
identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital em formulário
próprio. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do
concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades
competentes para a devida apuração.
6.28 Protocolos de comprovante de solicitação ou entrega de documentos não serão
aceitos como documento oficial e original de identidade do candidato.
6.29 Por medida de segurança do Concurso Público e dos candidatos, a FUNDAPE
poderá, a seu critério, coletar a impressão digital dos candidatos, bem como utilizar
detector de metal em todos os candidatos a qualquer momento durante a aplicação das
provas.
6.30 Caso haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia,
assinatura, etc.) será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e
impressão digital. O candidato que não concordar com esse procedimento será
automaticamente eliminado do concurso, bem como será, imediatamente, realizada a
comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
17
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) do Total de pontos das provas objetivas e não obtiver pontuação
igual a 0,0 (zero) em qualquer uma das matérias.
7.2 Será considerado classificado o candidato aprovado, conforme subitem anterior,
dentro do número de vagas previsto neste Edital.
7.3 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente
do total de pontos das provas efetuadas, ou seja, total de pontos da prova objetiva para os
candidatos de nível médio e fundamental completo; e total de pontos da prova objetiva
somados aos pontos da prova de títulos para os candidatos de nível superior.
7.3.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas portadoras de
deficiência e as pessoas contempladas pelas cotas destinadas a negros serão divulgados
em listagem própria por cargo e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
7.3.2 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, no
dia designado no Cronograma do certame, Anexo III.
7.4 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação
dos candidatos classificados no certame, relacionados em ordem decrescente de
classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto
de 2009.
7.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo
II do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do Artigo 16,
parágrafo 1.º, do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.6 Nenhum dos candidatos aprovados empatados na última classificação serão
considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3.º, do Decreto n.º 6.944, de
21 de agosto de 2009.
7.7 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e do Estado e no
endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no Cronograma do
certame, Anexo III.
7.8 O candidato que não obtiver o percentual necessário à classificação (subitem 7.1) será
reprovado no certame, não tendo seu nome e nota divulgados. O candidato poderá
consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço eletrônico
http://fundape.ufac.br.
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
18
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição no concurso, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741/2003
(Estatuto do Idoso);
b) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos).
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de
publicação do resultado final no Diário Oficial da União – DOU e Estado, prorrogável por
igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Feijó.
1
0. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos
seguintes requisitos:
10.1.1 Ser classificado no concurso, dentro do número de vagas, e possuir, na data da
posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital,
Anexo I.
10.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
10.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
10.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
10.1.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
10.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela
perícia médica.
10.1.6.1 Somente poderá ser empossado o candidato classificado que for julgado apto para
o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos
deficientes, reservando-se à perícia médica a prerrogativa de solicitar exames
complementares ao candidato.
10.1.6.2 O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for
solicitado, será desclassificado.
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
19
10.1.7 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no
Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da
lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1.º do Art. 13 da Lei n.º 8.112/90.
10.1.8 Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou
certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo ou na Delegacia Regional de
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente
quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de
habilitação para o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste Edital.
10.1.8.1 A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da
apresentação dos documentos originais, conforme subitem anterior. Para tanto não serão
aceitas cópias autenticadas em cartório ou similares.
10.1.8.2 Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam
deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a
legislação aplicável.
10.2 É facultado à Prefeitura Municipal de Feijó exigir dos candidatos nomeados, a
comprovação do preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, bem como requerer
quaisquer outros documentos que se fizerem necessários.
11. DOS RECURSOS
11.1 Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do
concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva etapa.
11.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher, integralmente, o formulário de recurso
administrativo, contido no Anexo IV deste edital, e entregá-lo em 02 (duas) vias, das quais
uma servirá de comprovante de recebimento, em dia útil, no horário das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, dirigido à Presidência da Comissão Organizadora
de Concurso, na secretaria da FUNDAPE, nos dias designados no Cronograma do
certame, Anexo III.
11.2.1 O candidato poderá digitalizar o formulário de interposição de recurso e enviá-lo
através do e-mail: fundape.concursos@gmail.com. Neste caso o comprovante de
recebimento será um email-resposta, acusando o recebimento do recurso, enviado pela
FUNDAPE ao candidato. A FUNDAPE não se responsabilizará por interposição de recurso,
via internet, não recebido por motivos de ordem técnica que afetem os computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1
1.3 Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção indeferida poderão interpor
recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da listagem mencionada no
subitem 4.4.6.
11.4 O candidato também poderá interpor recursos contra o resultado do atendimento
especial indeferido, conforme especificado nos subitens 11.1 e 11.2.
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
20
11.5 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova
poderá fazê-lo, conforme especificado nos subitens 11.1.e 11.2.
11.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato. Caso o candidato recorra de mais de
uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo IV) para cada
questão individualmente, devendo fundamentar o recurso referente a cada questão de
forma lógica e consistente.
11.7 Somente serão apreciados os recursos, devidamente, fundamentados com exposição
detalhada das razões do recurso e interpostos mediante o preenchimento do formulário
contido no Anexo IV deste Edital. A FUNDAPE reserva-se o direito de responder aos
recursos interpostos em até 30 (trinta) dias após seu recebimento.
11.8 Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste
Edital.
11.9 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do
recurso, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo.
11.10 Não serão aceitos recursos relativos ao gabarito oficial definitivo.
11.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos.
11.12 A resposta ao recurso deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, na
secretaria da FUNDAPE, conforme horário de funcionamento previsto no subitem 11.2, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o intervalo para resposta da FUNDAPE. Após
tal prazo, as respostas eventualmente não retiradas serão descartadas pela FUNDAPE,
não tendo o candidato mais qualquer direito a obter a resposta ao recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como às disposições específicas
pertinentes inseridas a Prefeitura Municipal de Feijó, as quais passam a integrar este Edital
como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o
desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos
obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas
pela FUNDAPE, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br.
12.3 Os anexos deste edital, bem como demais avisos, adendos e retificações serão
publicados no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações.
12.4 Anular-se-á, sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
21
prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não
comprovar a exatidão de suas declarações.
12.5 Será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada
de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os demais candidatos;
b) descumprir o que determina este Edital, no que diz respeito a horários e orientações
quanto aos atos de realização da prova;
c) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas a qualquer momento ou o Caderno de
Questões antes do tempo previsto no item 6.20;
d) ausentar-se da sala, enquanto estiver em realização a prova, sem o acompanhamento
de fiscal;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade
para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
f) tumultuar, sob qualquer forma, a realização das provas;
g) for surpreendido portando ou usando, de forma não autorizada, aparelho de telefone
celular, qualquer outro equipamento emissor de ondas eletromagnéticas ou de transmissão
de dados nas dependências da unidade de aplicação das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer
material de consulta não permitido;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;
12.6 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou
inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no concurso, sua prova será
anulada e ele será, automaticamente, eliminado do certame.
12.7 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas
estabelecidas pela legislação em vigor e pela Prefeitura Municipal de Feijó.
12.8 Todos os documentos relativos a este concurso (provas, requerimentos, cópia de
documentos entregues pelos candidatos, etc.) constituem propriedade da FUNDAPE,
podendo esta dar-lhes o destino que julgar mais adequado.
12.9 Todos os documentos relativos a este Concurso Público serão conservados pela
FUNDAPE pelo prazo de seis meses corridos, a contar da data de publicação do edital de
homologação do resultado do concurso, após o qual, serão incinerados.
12.10 O prazo para impugnar o presente Edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de sua publicação no Diário Oficial da União ou estado do Acre.
12.11 Os casos omissos serão dirimidos pela FUNDAPE, ouvida a Comissão Organizadora
de Concursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
http://fundape.ufac.br
http://fundape.ufac.br


