Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

No AC, homem é condenado por injúria racial após chamar eletricista da Eletrobras de ‘macaco’ e ‘urubu’

‘Me senti humilhado’, diz eletricista. Caso ocorreu em Epitaciolândia, interior do Acre, enquanto funcionário trabalhava. Cliente foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
Eletricista da Eletrobras acionou a Justiça após ser chamado de 'urubu' e 'macaco' por cliente (Foto: Divulgação/Eletrobras-AC/Arquivo)
O eletricista Adalcimar de Oliveira, de 53 anos, funcionário terceirizado da Eletrobras Distribuição Acre ganhou na Justiça, nesta terça-feira (30), o direito de receber R$ 3 mil por ter sido vítima de injúria racial em Epitaciolândia, interior do estado, em 2017.
O homem condenado chamou o funcionário de macaco e urubu enquanto ele trabalhava. A indenização será como uma reparação por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
Oliveira contou que se sentiu humilhado por ter sido chamando de vários termos pejorativos na frente dos colegas do trabalho. Ele, que trabalha na Eletrobras há cerca de três anos, disse que essa foi a primeira vez que passou por situação de preconceito e injúria.
“Determinaram que eu fosse fazer a religação na casa desse cidadão, mas quando cheguei lá, verifiquei que a caixa padrão dele não estava nas normas, estava sem tampa e oferecendo risco para terceiros. Não pude religar e voltei para o escritório. Ele foi até lá, tentou me agredir e não conseguiu porque seguraram ele, foi quando começou a me chamar de macaco, urubu e tudo o mais”, relatou Oliveira.
Não satisfeito, o homem ainda fez ameças, segundo o eletricista. “Foi na frente dos meus amigos que chegou me sacaneando. Fiquei humilhado, nem consegui trabalhar mais e fui embora. Ele ainda fez ameaças dizendo 'é por isso que a gente mata’. Por isso, resolvi acionar a Justiça”, disse.
Conforme o Tribunal de Justiça, que divulgou a decisão, o funcionário terceirizado informou que o homem ainda tentou agredi-lo, mas não conseguiu devido à interferência de outras pessoas. O motivo seria porque o funcionário não teria religado a energia da casa do homem.
Na decisão, a juíza Joelma Nogueira considerou de extrema gravidade os atos praticados com “finalidade de diminuir o próximo e colocá-lo como inferior em virtude de raça ou cor”. A magistrada condenou o homem “para evitar que condutas lesivas como essa voltem a se repetir”.
                

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.