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O que está por trás da privatização dos hospitais públicos do Acre que custará quase R$ 1 bilhão?

Privatização custará quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos
O governo do Estado do Acre publicou na terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as regras para a terceirização dos serviços do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco (Fundhacre) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito, da Sobral e da Cidade do Povo. Mas os motivos desta pressa não foram devidamente explicitados até agora.
Uma rápida análise sobre o assunto trouxe algumas informações primárias a partir do que foi publicado pela Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) para repassar para uma instituição privada a gestão das unidades hospitalares.
O primeiro fato é o elevado valor do contrato, pois em cinco anos de serviços a Organização Social (OS) vencedora vai gerir uma conta de R$ 918.602.365,80 (R$ 183.720.473,16 ao ano). O valor é tão elevado que representa cerca de cinco por cento do orçamento anual do Estado.
Risco para o Estado
Além disso, em uma leitura prévia das muitas páginas do documento da Sesacre, não se encontra em nenhum lugar a necessidade de uma garantia patrimonial ou fiduciária da OS para o contrato. Ou seja, se a empresa quebrar, o Estado vai ter de assumir os prejuízos por conta da responsabilidade subsidiária.
Mesmo que conste no “Item 5.2” do contrato a ser assinado não ser possível à OS repassar ao Estado as obrigações caso venha a inadimplir qualquer ato, normalmente a justiça determina que a parte contratante dos serviços (Governo) assuma a responsabilidade com a parte mais fraca, o trabalhador.
Dessa forma, se não é exigido em contrato a existência de patrimônio ou outra garantia da prestadora do serviço, o Estado não tem como se eximir da culpa em relação ao trabalhador prejudicado em caso de má gestão ou falência.
Cheiro de direcionamento
Existe ainda o fato do processo de seleção sequer exigir da empresa (item 5.3; b) o certificado de Qualificação como Organização Social no Estado do Acre. Basta apenas uma declaração da OS se comprometendo a se qualificar até a assinatura do contrato de Gestão e uma cópia do requerimento de qualificação.
Nessa mesma linha, a empresa vencedora nem mesmo precisa ter a sede no Estado, mas apenas “deverá providenciar, até a assinatura do Contrato de Gestão, seu registro junto ao Conselho Regional Medicina do Acre e ao Conselho Regional de Administração do Acre, sendo considerado como atendido a apresentação dos protocolos de solicitação [item 4.1.1]”.
Cliente escolhido?
O sistema de seleção fica bastante suspeito e estes facilitadores reforçam as denúncias, principalmente de parlamentares e sindicalistas de que a empresa vencedora já teria sido escolhida e está analisando o caso há anos e teria origem no Centro-Oeste do país.
Neste sentido, o item ‘5.3; p’, exige ‘experiência em gestão de unidades de saúde em parceria com o Poder Público; em urgência/emergência e pronto atendimento com no mínimo três anos ininterruptos’. Mas neste caso, a comprovação só será aceita com instrumentos firmados diretamente com o Poder Público.
Gestão do dinheiro e de servidores públicos
Sobre a forma de gerir o dinheiro, apesar da OS não poder visar lucro, os repasses mensais serão feitos pelo Estado até o dia 5 de cada mês (Item 4.8). Mas este mesmo item do contrato revela que o primeiro repasse tem de ocorrer em 10 dias após a assinatura, ou seja, a empresa não entra com um centavo sequer, recebe toda a estrutura física e de pessoal para trabalhar e mais um tanto em dinheiro para administrar.
Por sua vez, o item “5.4” mostra que o Estado poderá colocar à disposição da OS servidores estaduais do quadro permanente: uma possível manipulação política, com as já conhecidas ameaças de relotações, retirando servidores com muitos anos de serviço em um mesmo local.
A possível manipulação política fica ainda mais perceptível quando se verifica o contido no item “5.4.1”, pois a OS vai realizar um estudo do perfil dos servidores para identificar ‘quais a empresa tem interesse’.
Bomba relógio armada
Mas se o contrato tem duração de cinco anos (item 11.1: o contrato de gestão será de 60 meses) a partir da data de assinatura, inclusive podendo ser prorrogado por mais tempo, como pode o governo do Estado assinar em seu último ano de mandato?
Como a assinatura do contrato com a OS, caso isso venha a ocorrer, deverá ser no meio do ano de 2018 e o vencimento somente ocorrerá em meados de 2023, vai deixar próximos dois governos, o de 2019/2022 e o que se inicia em 2023 reféns desta estrutura toda amarrada.
Assim, os próximos dois governadores vão ter de conviver com a bomba relógio armada pelo governo do PT dentro da saúde pública.
folhadoacre

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