Seme Publica Edital sobre o processo de Capacitação e Certificação de Professores com vista ao provimento da função de diretor de escolar da rede municipal de educação,
ESTADO DO ACRE
PREEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
Rua Barão do Rio Branco, n° 382 Centro – Feijó/Acre – CEP: 69960-000 - Fone: (68) 3463-4002 - E-mail: semefeijo@hotmail.com
EDITAL Nº 002/PMF/SEME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o processo de Capacitação e Certificação de Professores com vista ao provimento da função de
diretor de escolar da rede municipal de educação, para o quadriênio 2020/2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação
em vigor, e de acordo com o disposto no Art. 11 da Lei Municipal Nº 869 de 07 de novembro de 2019, torna
público a abertura de inscrições do Processo de Certificação de Professores, destinado ao provimento para
função de Diretor Escolar, na Rede Pública Municipal de Educação, quadriênio 2020/2024, em conformidade
com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de Certificação de Professores visa qualificar e capacitar profissionais da Educação para atuar
na função de Gestor Escolar em consonância com a legislação em vigor. E, será regido por este Edital, seus
anexos e eventuais retificações. Coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comissão
Organizadora constituída para esse fim.
1.2. Conforme o Art. 12 § 1º da Lei Municipal Nº 869 de 07 de novembro de 2019, poderão inscrever-se para o
Processo de Capacitação e Certificação de Professores, que atendam os seguintes critérios:
I. Fazer parte do quadro efetivo de pessoal dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação;
II. Ter licenciatura plena, com no mínimo 02 (dois) anos de exercício no magistério;
III. Não ter sido condenado ou está sofrendo qualquer espécie de penalidade administrativa em sindicância ou
processo administrativo disciplinar nos últimos 04 (quatro) anos.
1.3. Os professores certificados nas condições do presente edital estarão aptos a participar da Eleição direta
pela comunidade escolar, a ser regida por edital específico, que é a última etapa do processo para
provimento da função de diretor escolar.
1.4. Para o Curso de Formação de Gestores Escolares, serrá ofertado para 35 (trinta e cinco) professores que
desejam concorrer a eleição para gestão escolar 2020/2024.
1.5. Este Edital estará à disposição dos interessados na Internet no site do Diário Oficial do Estado do Acre - www.diario.ac.gov.br, e nos meios de comunicações locais.
1.6. Poderão participar do processo de certificação, os diretores em exercício. Mas estão impedidos de participar da Eleição direta pela comunidade escolar, que é a última etapa do processo, os (a) diretores (as) os que já estão concluindo em dezembro de 2019 02 (dois) períodos de mandatos consecutivos, nos termos da Lei de gestão anterior.
1.5. Este Edital estará à disposição dos interessados na Internet no site do Diário Oficial do Estado do Acre - www.diario.ac.gov.br, e nos meios de comunicações locais.
1.6. Poderão participar do processo de certificação, os diretores em exercício. Mas estão impedidos de participar da Eleição direta pela comunidade escolar, que é a última etapa do processo, os (a) diretores (as) os que já estão concluindo em dezembro de 2019 02 (dois) períodos de mandatos consecutivos, nos termos da Lei de gestão anterior.
1.7. As eleições para indicação ao exercício da função de diretor das unidades escolares ocorrerão na primeira
quinzena do mês de dezembro, com posse no primeiro dia útil de janeiro do exercício subsequente.
2. DAS FASES
2.1. O Processo de Certificação será composto de 2 (duas) fases de caráter eliminatório e classificatório:
a) Requerimento de Inscrição e entrega de documentos para análise;
b) Curso Preparatório para Gestão Escolar.
2.2. Ao final das fases, o resultado será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos meios
de comunicação local.
3. DA INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos. E deverá fazer a opção pela escola onde deseja candidatar-se.
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3.2. Os professores interessados em participar do processo de certificação deverão requerer inscrição por meio
de formulário disponibilizado pela Comissão Organizadora do Curso, na sede da Secretaria Municipal de
Educação, das 8:00h às 11:00h e das 13:30h as 16:30h, nos dias 12 e 13/11/2019, tendo em mãos os
documentos de identificação:
a) RG, CPF;
b) Comprovante endereço;
c) Cópia do último contracheque
d) Diploma de conclusão do curso superior de licenciatura plena ou outra formação superior;
e) Decreto de nomeação ou contrato de trabalho ou termo de posse no cargo de professor, com no
mínimo, 2 (dois) anos de vínculo funcional.
f) Comprovação do exercício no cargo ocupado, por período mínimo de 2 (dois) anos;
g) Número de telefone e endereço de e-mail, dentre outras informações que serão solicitadas.
3.3. Ao finalizar a inscrição, os interessados deverão assinar o requerimento e entregá-lo até o final do prazo
indicado no item 3.2 no local descrito no anexo I, no horário das 8:00h ás 11:00h e das 13:30h as 16:30h,
juntamente com os documentos comprobatórios em envelope aberto, para conferência, atendendo aos
critérios estabelecidos nos itens abaixo.
3.4. A comprovação do exercício no cargo ocupado, por período mínimo de 2 (dois) anos, como servidor do
quadro permanente de professor da Secretaria de Municipal de Educação - SEME, poderá ser feita através
da cópia autenticada do Contrato de Trabalho, Decreto de Nomeação, Portaria, Termo de Posse, ou outro
documento que comprove a veracidade da Informação.
3.5. As inscrições deferidas serão divulgadas e homologadas no dia 13/11/2019, a partir das 18:00 horas,
publicadas no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos meios de comunicação local. Sendo
admitida a possibilidade de correção, antes da homologação, por meio de recurso interposto pelos
interessados, através de requerimento, devidamente justificado, no endereço físico da Secretaria Municipal
de Educação no dia 14/11/2019, até as 12:00 horas.
3.6. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Organizadora e o resultado será publicado no
mural da Secretaria de Educação Municipal e nos meios de comunicação local, no dia 14/11/2019, até as
18:00 horas.
3.7. No requerimento da inscrição o interessado deverá, em campo próprio, declarar não ter sido condenado em
processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria Municipal de educação nos últimos 4 (quatro)
anos, bem como serem verdadeiras as informações fornecidas, estando ciente de que, se constatada
qualquer contradição, será sumariamente eliminado do processo, a qualquer tempo, podendo responder a
processo administrativo disciplinar, na forma da Lei. Anexo II.
3.8. A inscrição do (a) candidato (a) implica no prévio conhecimento e na plena aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais
informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar
desconhecimento, com renúncia expressas de quaisquer outras regras ou normas. Lei Municipal Nº 869 de
07 de novembro de 2019.
3.9. O (a) candidato (a) é responsável por todas as informações prestadas no requerimento de inscrição, assim
como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. É
expressamente vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
3.10. As informações relativas ao Processo de Certificação estarão disponíveis na Secretaria Municipal de
Educação – SEME, pela Comissão Organizadora do Curso, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:30h
as 16:30h.
4. DO CURSO PARA FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
4.1. O Curso Preparatório será ministrado pela professora Ana Luce Galvão Moreira, Mestre em Gestão e
Políticas Públicas Educacionais. Terá caráter eliminatório na modalidade presencial, com 20 (vinte) horas
aula, e 20 (vinte) horas para consulta e acompanhamento individualizado, no período de 25 a 29 de
novembro de 2019. Art. 12º inciso I e II. Lei Municipal Nº 869 de 07 de novembro de 2019.
4.2. As matrículas dos candidatos devidamente aprovados no processo de certificação serão realizadas na
Secretaria Municipal de Educação - SEME, pela comissão organizadora do processo, 18/11/2019.
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4.3. O resultado preliminar da avaliação final dos candidatos no Curso de Formação de Gestores Escolares
será divulgado no dia 02/11/2019, no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos meios de
comunicação locais. Sendo admitida a possibilidade de correção por meio de recurso interposto pelos
interessados, em requerimento destinado à Comissão Organizadora do Curso, no dia 02/11/2019, até as
13:00 horas.
4.4. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Organizadora do Curso, e o resultado final será
divulgado no dia 02/11/2019, até as 17:00 horas, no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos
meios de comunicação locais.
4.5. A Secretaria Municipal de Educação, disponibilizará 35 (trinta e cinco) vagas para o Curso Preparatório
para formação de Gestores Escolares. E os candidatos aprovados no curso receberão certificado expedido
pela Secretária Municipal de Educação – SEME.
5. DA METODOLOGIA DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO
5.1. O Curso de Formação de Gestores Escolares, instrumentalizará o desenvolvimento das competências,
para melhor realizar o trabalho diante dos desafios da gestão escolar, atentando para a necessidade de
desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes das mais diversas nas diferentes dimensões do
trabalho escolar, de modo a se tornarem capazes de exercer de forma efetiva essa função. O Curso
contará com os seguintes componentes:
a) Legislação Educacional;
b) Instrumentos de comunicação e expressão escrita;
c) Desenvolvimento Integral do aluno;
d) Construção e Implementação do Currículo, seus parâmetros, diretrizes e orientações.
e) Instrumentos de avaliação da escola e da gestão.
f) Elaboração do plano de trabalho de gestão escolar; e
g) Noções de licitação e pregão.
5.1. A metodologia proposta visa favorecer a análise de conhecimento reflexivo - aplicativo do processo
formativo, no contexto da gestão democrática e participativa do ensino público com vistas a ampliação
do conhecimento dos professores e servidores a partir de:
a) Exposição dialogada;
b) Trabalhos em grupos;
c) Vivências;
d) Situação de resolução de problema;
e) Estudo reflexivo de texto
f) Leitura compartilhada;
g) Vídeos.
5.2. Ao final do curso o candidato será submetido a exame de certificação para avaliar suas habilidades e
competências para exercer o cargo pretendido e deverá necessariamente alcançar o aproveitamento
mínimo de 80% (oitenta) no exame de certificação ocupacional e frequência mínima de 70% (setenta).
5.3. O resultado do exame de certificação será divulgado no dia 29/11/2019, e homologado no dia 01/12/2019
no mural da Secretaria Municipal de Educação, no site do Diário Oficial do Estado, e nos meios de
comunicações locais. Sendo admitida a possibilidade de correção por meio de recurso interposto pelos
interessados, em requerimento destinado à Comissão Organizadora do Curso, no dia 01/12/2019, até as
17:00h.
5.4. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Organizadora e o resultado será publicado no
mural da Secretaria de Educação e nos meios de comunicação locais no dia 04/11/2019. E o resultado
final e classificação dos candidatos após a análise, de todos os deferimentos ou indeferimentos dos
recursos, será divulgado e homologado no dia 04/12/2019. As 18:00h.
5.5. O Cronograma e execução do Cursos de Formação para Gestores Escolares, está assim distribuído:
DATAS ENCONTROS PRESENCIAIS HORA/AULA HORÁRIO
25/11/2019 1º 8 horas 14h às 18h / 18h às 22h
26/11/2019 2º 8 horas 14h às 18h / 18h às 22h
27/11/2019 3º 8 horas 14h às 18h / 18h às 22h
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28/11/2019 4º 8 horas 14h às 18h / 18h às 22h
29/11/2019 5º 8 horas 14h às 18h / 18h às 22h
Total 40 Horas
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
6.1 Será excluído do Processo de Certificação o (a) candidato (a) que dispensar tratamento incorreto ou
descortês com a professora mediadora, no decorrer da aplicação do curso, bem como perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. E ainda deixar de
apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.
7. DOS RECURSOS
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato com a inscrição deferida e que se julgar prejudicado em qualquer fase do Curso de Formação
de Gestores Escolares, poderão recorrer de acordo com as datas previstas neste edital, com requerimento
encaminhado à Comissão Organizadora do Curso, na Secretaria Municipal de Educação.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
8.1 O Resultado Final do Processo de Certificação e a Homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizados nos meios de comunicações locais, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
8.1 O Resultado Final do Processo de Certificação e a Homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizados nos meios de comunicações locais, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
8.1. No caso de igualdade de pontuação para classificação, após observância do disposto no parágrafo único,
do Art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data
de realização da Prova Objetiva, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver maior
número de pontos no decorrer do processo.
8.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se
necessário, hora e minuto do nascimento.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo de validade do Processo de Certificação será de 04 (quatro) anos, contado a partir da publicação
do resultado final, sem prorrogação.
9.2. A Secretaria Municipal de Educação – SEME, se reserva o direito de promover as correções que se fizerem
necessárias em qualquer fase do Processo de Certificação, ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos
não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.
9.3. A Secretaria Municipal de Educação – SEME, divulgará, sempre que necessário, normas complementares
e avisos oficiais sobre o processo.
9.4. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará
em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das
sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
9.5. Este Edital estará à disposição na Internet no site do Diário Oficial do Estado do Acre -
www.diario.ac.gov.br, e nos meios de comunicações locais.
9.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos e dirimidos pela Comissão
Organizadora do Processo de Certificação.
Feijó - Acre, 11 de novembro de 2019.
MARIA VINETE LEITÃO DE ARAÚJO
Secretária de Educação
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ANEXO I
EDITAL Nº 002/PMF/SEME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2019
MUNICÍPIO
ENDEREÇO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RECURSOS
Feijó Rua Barão do Rio Branco, 382 – Centro – Feijó-Ac.
E-mail: semefeijo@hotmail.com
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ANEXO II
EDITAL Nº 002/PMF/SEME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2019
ESCOLA ENDEREÇO RE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
Centro Estadual de Educação Permanente
CEDUP
Rua Edmundo Ribeiro do Carmo, nº 220 - Bairro Cidade Nova
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ANEXO III
EDITAL Nº 002/PMF/SEME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2019
ATIVIDADES DATA
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Nomeação da Comissão Organizadora do Curso de Certificação e Eleição 04/11/2019
Publicação do Edital do processo 11/11/2019
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Divulgação e abertura das inscrições 12 e 13/11/2019
Período para análise dos documentos 12/11/2019
Divulgação do deferimento das inscrições 13/11/2019
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 14/11/2019
Divulgação do deferimento da inscrição 14/11/2019
Matricula no Curso 18/11/2019
DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO
Início do curso de Certificação para gestores 25/11/2019
Término do curso de Certificação para gestores 29/11/2019
DO RESULTADO FINAL
Divulgação Preliminar do resultado do curso 02/12/2019
Período do recurso 02/12/2019
Divulgação do resultado 03/12/2019
Recurso contra o resultado da classificação dos candidatos 04/12/2019
Divulgação do resultado final e classificação 04/12/2019
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ANEXO IV
EDITAL Nº 002/PMF/SEME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
CHECK LIST DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Nome do Candidato:
E-mail: Telefone: ( )
Local de Recepção dos Documentos:
ORDEM DOCUMENTOS RECEBIDOS SIM NÃO
1. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado
2. Cópia do documento de identidade
3. Cópia do CPF
4. Cópia do diploma de conclusão do curso superior de licenciatura plena.
5. Cópia do último contracheque
6. Cópia do Decreto de nomeação ou contrato de trabalho ou termo de posse no cargo
de Professor
7. Comprovação de efetivo exercício no cargo ocupado, por período mínimo de 2 (dois),
anos do quadro permanente de professor da Secretaria Municipal de Educação –
SEME, através de cópia autenticada do Contrato de Trabalho, Decreto de Nomeação,
Portaria, Termo de Posse, ou outro documento que comprove a veracidade da
Informação.
Recebido em: / /2019
.
Assinatura do (a) candidato (a):
Assinatura do (a) do (a) responsável pelorecebimento:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS – CERTIFICAÇÃO 2019
Recebido em, / /2019. Número de Inscrição: __________________
_____________________________________
Assinatura do candidato
_________________________________________
Assinatura do (a) responsável pelo recebimento
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ANEXO V
EDITAL Nº 002/PMF/SEME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2019
GESTÃO: 2020/2021
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº _____/2019
DADOS DO (A) REQUERENTE:
NOME:
SEXO: MATRÍCULA FUNCIONAL:
LOTAÇÃO ATUAL:
FUNÇÃO QUE EXERCE:
ESCOLA QUE PRETENDE CONCORRER:
DATA DE NASCIMENTO: CPF: RG:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO:
E-MAIL: TELEFONE:
Local de realização do Exame de Certificação (Anexo II):
O (a) requerente identificado (a) acima vem pelo presente requerer sua inscrição no processo de certificação de
servidores candidatos à função de gestor escolar na rede municipal de Ensino do Município de Feijó. Declara que
está ciente e concorda com as normas contidas neste edital que regulamenta o processo e que atende a todos os
requisitos legais para concorrer à função de diretor de escola:
▪ É professor (a) do quadro permanente da Secretaria de Educação Municipal - SEME há pelo menos 2 (dois)
anos, e nessa condição já exerceu a função de magistério, com licenciatura ou formação superior em
pedagogia;
▪ Não ter condenação ou sofrido qualquer espécie de penalidade administrativa em sindicância ou processo
administrativo disciplinar nos últimos 4 (quatro) anos.
▪ Nestes termos, apresenta os documentos comprobatórios em anexo ao presente requerimento e solicita o
deferimento de sua inscrição.
Local e data:
Feijó-Acre, ___________________ __________________________________
Assinatura do requerente
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE ENTREGA DO REQUERIMENTO
DE INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
NOME DO (A) REQUERENTE:
RG: _______________________________ CPF:_______________________________
Atenção:
A lista das inscrições deferidas será autenticada e divulgada no mural da SEME e nos meios de
comunicações locais no dia 14/11/2019.