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Acreprevidência volta a pagar pensão a todos os ex-governadores do Acre

À época, o desembargador alegou que o Acreprevidência teria retomado pagamentos de apenas parte dos beneficiários, mesmo diante de uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. “Defiro o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, devendo ser mantido ou imediatamente restabelecido o pagamento da pensão, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 limitada a 30 dias, até ulterior análise”, disse Evangelista.

À época, o desembargador alegou que o Acreprevidência teria retomado pagamentos de apenas parte dos beneficiários, mesmo diante de uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. “Defiro o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, devendo ser mantido ou imediatamente restabelecido o pagamento da pensão, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 limitada a 30 dias, até ulterior análise”, disse Evangelista.
folha do acre

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