.No AC, homem é condenado por humilhar e culpar mulher de engravidar propositalmente
Essa é a primeira vez que a Justiça acreana registra uma condenação por violência psicológica. Homem deve pagar também R$ 5 mil à vítima.
Por G1 AC — Rio Branco
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Um homem foi condenado a 20 dias de prisão, em regime inicial
aberto, além de ter que pagar uma indenização de R$ 5 mil de reparação para uma
mulher, a qual foi submetida a um relacionamento abusivo com ele.
Em 12 anos de atuação,
esta é a primeira vez que a Vara de Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco
registra uma condenação por violência psicológica.
O Tribunal de Justiça
do Acre não publicou detalhes do processo, mas, em sua página oficial, conta
que o homem, além de agredir a mulher fisicamente, a fazia passar por violência
psicológica, inclusive, a culpando de uma gravidez que ele não desejava.
A sentença foi
assinada ainda em fevereiro, no dia 20, mas só foi divulgada nesta
segunda-feira (9). O texto também não detalha quanto tempo os dois ficaram
juntos, mas pontua que as agressões, físicas e psicológicas, causaram à vítima
insônia, ansiedade, desassossego e perseguição.
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'Atitude machista'
“O acusado diminuía a autoestima da
vítima dizendo para ela que ‘não tinha valor, que não se amava ou respeitava,
que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar
propositalmente quando ele [acusado] havia deixado claro que não queria um filho
dela [vítima]. Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por
gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se
cuidar em relação aos métodos contraceptivos”, destacou a juíza Shirlei Hage,
responsável pela sentença.
O TJ destacou ainda que não há no
Código Penal o crime de lesão psicológica, mesmo que a Lei da Maria da Penha
leve em consideração isso. Mas, segundo a Justiça, o artigo 129 ampara, porque
diz que “ofender a integridade corporal ou a saúde de outros” pode ser
considerada lesão corporal.
“É certo que viver nesse quadro de um
relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico,
configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas
pelo comportamento reiterado do acusado”, reforçou a magistrada.
O homem também responde por lesão
corporal, porque, segundo o processo, segurou os braços da mulher até que
ficasse vermelho com o intuito de que ela entregasse o celular a ele.