Professora do AC ganha R$ 15 mil na Justiça após ter nome negativado em agência bancária
Mulher não tinha vínculo com a instituição financeira e descobriu débito em seu nome.
Por Aline Nascimento, G1 AC — Rio Branco
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Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou instituição financeira e pagar indenização para professora — Foto: Divulgação/TJ-AC
Uma professora da cidade de Acrelândia, interior do Acre, ganhou
na Justiça uma indenização no valor de R$ 15 mil por ter tido o nome negativado
em uma instituição financeira. A decisão é do Juízo da Vara Única da Comarca de
Acrelândia e cabe recurso.
Ao G1, o
advogado da professora, Fabiano de Freitas Passos, explicou que a cliente dele
não tinha conta e nenhum outro vínculo com o banco. Porém, ao solicitar uma
demanda na agência bancária dela, de outra instituição, descobriu que estava
com o nome no Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A negativação seria
devido uma conta aberta no nome dela no Banco Santander. Só que, segundo a
defesa, nem agência bancária da instituição tem na cidade que a professora
mora. O banco informou que não se posicionar sobre o processo em andamento.
“Creio que alguém
pegou o documento, falsificou a assinatura ou algo assim. É tanto que a própria
juíza da decisão colocou que é notório a diferença nas assinaturas no contrato
e na carteira de identidade dela [vítima. Não determinou nem perícia devido à
grosseira falsificação”, complementou o advogado.
A situação ocorreu em
2019, segundo Passos, e a decisão foi divulgada no Tribunal de Justiça do Acre
(TJ-AC) na segunda-feira (9). O advogado que na cidade nem tem agência da
instituição financeira.
“A gente requereu R$ 25 mil, mas juíza determinou o pagamento de R$ 15 mil. Não
vou recorrer do valor, dificilmente mudam o valor”, afirmou.
Descaso
Para a juíza de direito Kamylla
Acioli, houve um descaso por parte da empresa e violação do direito da
consumidora. Para a Justiça, houve adulteração dos documentos na hora da
abertura da conta.
“Cabia-lhe, pelo risco negocial a que
se submete, adotar as cautelas necessárias, de forma a preservar a licitude da
transação. Portanto, agiu o requerido com negligência ao aceitar documentos
falsos de alguém que se passava pela autora. Ante a fraude perpetrada, não se
pode imputar qualquer responsabilidade do débito à requerente, que, na
qualidade de consumidora que não participou da fraude, não possuía meios de
evitá-la”, ressaltou a magistrada.