STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios para adequar despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por
maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por
estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60%
da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela
possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise
de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de
salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a
demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do
relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro
Celso de Mello, que também acompanhou o relator.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula
temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo
estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da
eficiência”, afirmou o relator.
Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da
Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também
tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o
teto previsto em lei.
Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco
Aurélio Mello e Celso de Mello.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita
corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar
medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Limite
O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o
orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério
Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do
Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e
a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade
independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.
Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.
Votos
Saiba
como cada ministro do STF votou sobre a redução de salário e de jornada por
estados:
Votos dos ministros
Ao apresentar o voto nesta quarta, o ministro Celso de Mello defendeu
que as normas que previam a redução de jornada e de salários “inovaram” em
relação à Constituição, “fazendo recair sobre os agentes estatais todo o ônus
decorrente da falta de programação dos órgãos de administração do Estado”.
“É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos
reflete importantíssima conquista jurídico-social, que cumpre não ignorar,
outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores
públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro
contra eventuais ações unilaterais do Estado”, argumentou.
Os demais ministros já haviam apresentado os votos na sessão anterior.
Último a votar, Dias Toffoli propôs que a redução de jornada e de
vencimentos só pudesse ser aplicada após a adoção das medidas exigidas pela
Constituição, alcançando primeiramente os servidores não estáveis e, somente
persistindo a necessidade de adequação ao limite com despesas de pessoal, seria
aplicada ao servidor estável.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da
redução. Segundo Moraes, a redução temporária salarial seria uma “fórmula
temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor
porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua
arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o
mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse
que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”. “O Estado vai
precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter
uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma
providência menos gravosa”, declarou o ministro.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar do relator e votou a
favor de impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que
a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.
Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da
Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também
tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto
previsto em lei.
“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar,
inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.
A ministra Rosa Weber, que divergiu, destacou que a Constituição proíbe
a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na
avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a
redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de
salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do
trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas
nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a
redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro
Edson Fachin. “Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha
feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a
Constituição”, disse o ministro.
Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, “se a Constituição
prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução
intermediária em momentos de crise”.
Em seguida, Luiz Fux afirmou que o custo do corte de salários e carga
horária de servidores é viver um período de greves. “O Estado deve relocar seus
recursos e não fazer que isso recaia sobre servidor público”, defendeu.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição
da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público
superar o teto de gastos com pessoal.