Decisão do TSE pode permitir que políticos FICHAS SUJAS disputem eleições em novembro
TSE definiu que inelegibilidade por oito anos, contada a partir das eleições de 2012, não pode ser estendida. Regra não vale para quem tem condenação criminal.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira
(1º), por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de
inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano.
Na prática, a decisão pode permitir que alguns candidatos condenados por
ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. O
primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de
novembro.
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datas do calendário eleitoral
Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de
poder econômico e político, mas não
alcança candidatos com condenação criminal.
O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição
promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa.
Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de
parte dos condenados em 2012
Os
ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE)
sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que
candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam
inelegíveis por oito anos.
Pela regra atual, o marco inicial para
a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o
ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.
Como
a data mudou, o deputado do PV consultou o TSE na tentativa de evitar que a
falta de coincidência das datas beneficiasse políticos ficha-suja.
Em parecer ao tribunal, o
vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo
ano da punição – e não apenas até a data da eleição. A tese
não foi acatada pelos ministros.
Na análise, os membros do TSE
ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário
eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de
forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a
participação nas eleições.
Os ministros ponderaram ainda que o
Congresso não analisou o tema na emenda que alterou a data da eleição. Por
isso, na avaliação do TSE, a regra não poderia ser definida apenas em um
entendimento da corte.