Edital para Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Severino Cordeiro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL SEME Nº 0001/2011
PROCESSO ELEITORAL PARA GESTORES ESCOLARES
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se encontram aberta as inscrições do processo seletivo para a escolha de um professor para a função de gestor da Escola Municipal Professor Severino Cordeiro.
1- DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1 O processo eleitoral será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação fundamentado no que preceitua a Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município de Feijó, lei nº 371 de 19 de julho de 2005, em consonância com a lei Municipal nº 241 de 19 de setembro de 2001.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 14, e 15 de abril de 2011 na Secretaria Municipal de Educação – SEME, situada à Rua Barão do Rio Branco, 382 Centro.
2.2 - Horário: Das 8h às 12h.
Das 14h às 18h.
2.3 - Os candidatos deverão apresentar no ato das inscrições os seguintes documentos:
• Cópia do CPF, RG e Comprovante de Residência.
• Cópia do comprovante de escolaridade exigido no item 03, subitem 3.5 deste edital.
A votação será realizada na Escola Professor Severino Cordeiro, situada à Avenida Assis Vasconcelos, Bairro Esperança.
2. 4- O horário de votação será das 8h às 20h.
3- DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
3. 1- O provimento da função do gestor dar-se-a mediante processo classificatório, composto das seguintes etapas:
3.2- Estabelecimento de conteúdo programático e avaliação envolvendo questões de múltipla escolha contendo itens com cinco alternativas, e questões discursivas sobre as seguintes temáticas:
A – Legislação Educacional
B – Gestão de pessoas e processos
C – Instrumento de comunicação e expressão escrita
D – Desenvolvimento integral do aluno
E – Construção e implementação de Currículo
F – Instrumento de avaliação da Escola e da Gestão
G ¬–Elaboração do Plano de Gestão
3.3 - Elaboração e entrega de plano de ação;
3.4 - A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
• Avaliação objetiva e discursiva: 50 % da nota dos candidatos;
• Plano de Gestão: 50 % da nota dos candidatos e, será avaliado conforme anexo 2 deste edital.
3.5 - O candidato para participar do processo classificatório terá que preencher os seguintes critérios:
• Fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da SEME;
• Ter licenciatura plena com o mínimo de três anos de efetivo exercício de magistério;
• Não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos
3.6 - Participarão do pleito, os candidatos com o mínimo de setenta por cento de aproveitamento na primeira etapa do processo classificatório;
3.7 - O candidato reprovado na primeira etapa será automaticamente eliminado, ficando assim, impedido de participar do processo eleitoral.
4- DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS
4.1 - Data: 10 de maio de 2011.
4.2 - Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação
4.3 - Horário de Início: 8 h
4.4 - Horário de Término: 12 h
4.5 - O plano de gestão deverá ser entregue no dia e no horário da realização da prova;
5- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS
5.1 - A lista dos classificados será divulgada até 12 de maio de 2011 e afixada no mural da Secretaria de Educação Municipal e em todas as Instituições Escolares Municipais;
6- DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO CANDIDATO
6.1- O candidato aprovado no processo classificatório deverá afastar-se de suas funções dez dias antes da realização do pleito.
7- DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1 - Com a finalidade de coordenar e supervisionar o referido pleito fica designado uma Comissão Eleitoral constituída por:
Júnior Oliveira de Sousa (CME)
Presidente
Everly Damasceno do Nascimento (SEME)
Vice- Presidente
Maria Cleuderlãngia Santos da Silva (SEME)
Secretário (a)
Maria de Lourdes Ribeiro Gomes (SEME)
Membro
Maria da Luz Batista de Souza (Profº Municipal)
Membro
Francisca Rosilene da Silva Melo (SINTEAC)
Membro
Tânia Maria do Nascimento Costa (Poder Legislativo)
Membro
7. 2 - Haverá a constituição de uma Comissão Eleitoral que será nomeada pelo Presidente do Conselho escolar.
7. 3 - A comissão escolar realizará as seguintes atividades:
a) Garantir o cumprimento irrestrito deste Edital;
b) Garantir a lisura e normalidade do processo eleitoral;
8- DA VOTAÇÃO E DATA DA ELEIÇÃO
8.1 – A eleição será realizada dia 24 de Maio de 2011
8.2 - O voto será direto e secreto
8.3 - Poderão votar:
• Os alunos efetivamente matriculados, com freqüência mínima de setenta e cinco por cento e com idade mínima de treze anos;
• Professores do quadro efetivo e temporário lotados na Unidade de Ensino;
• Funcionários lotados na unidade de Ensino do quadro efetivo e temporário
• Pais ou responsáveis por alunos desde que estejam devidamente identificados na ficha de matrícula.
8.4- Os votos serão computados nas seguintes proporções:
• Professores e funcionários: 50%;
• Pais ou responsáveis e alunos: 50%;
8.5- Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato obter aprovação de cinqüenta por cento mais um dos eleitores votante, devidamente respeitada a proporcionalidade;
8.6- Encerrado o horário de votação e apuração dos votos o presidente determinará ao Secretário a lavratura da correspondente ata.
9- DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADO
9.1- Após o encerramento da apuração dos votos a Comissão Eleitoral da referida escola remeterá os resultados da eleição para Comissão Eleitoral da SEME, inclusive com a expressa indicação do nome do candidato eleito para a gestão.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. 1 - No dia da eleição não será permitida propaganda eleitoral nos recintos de votação.
10.2 - Nos dias de eleição não haverá suspensão das atividades administrativas e pedagógicas.
10.3 - Os protestos e impugnações e ocorrências verificadas durante a votação e apuração dos votos somente serão admitidos quando apresentados, devidamente fundamentados, pelo candidato ou respectivo fiscal e serão julgados imediatamente pela comissão Eleitoral.
10.4- O mandato do candidato eleito iniciará dia 27 de maio de 2011 e encerará dia 31 de maio de 2012.
10.5 - Do resultado final da eleição caberá recurso, por estrita argüição de ilegalidade a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua proclamação oficial, devendo o mesmo ser resolvido dentro dos prazos regimentais.
10.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação através de sua Comissão Eleitoral.
Feijó-Acre, 12 de abril de 2011
Júnior de Oliveira Souza
Presidente da Comissão Eleitoral