“MP Eleitoral não censura, coíbe abusos”, diz promotor
A partir de hoje, 6, políticos que almejam ser eleitos para algum dos cargos
municipais que estarão em disputa no dia 7 de outubro deste ano poderão iniciar
oficialmente suas campanhas eleitorais, colocando os pés nas ruas, divulgando
seus projetos através de propagandas em rádios, TV’s, jornais, internet e
comícios, por exemplo.
No entanto, apesar do início da corrida e da liberdade para apresentação das
propostas de campanhas, os candidatos devem ficar atentos às determinações da
Lei 9.504/97, que estabelece critérios para a veiculação das propagandas
eleitorais.
No Estado, de acordo com o promotor eleitoral da 1ª Zona, Rodrigo Curti,
ainda não foi formada uma comissão de fiscalização, mas o Ministério Público
Eleitoral já atua no monitoramento a possíveis abusos, uma vez que o período
ainda é de vedação a qualquer tipo de propaganda.
“Até 6 de julho falamos de propaganda antecipada. Após essa data a legislação
eleitoral, Lei 9.504/97, estabelece alguns critérios para propagandas em rádio,
TV, jornal, internet, e aí sim falamos de propaganda irregular. Essa
fiscalização, assim que for escolhido o juiz exclusivo para propaganda
eleitoral, é conjunta tanto pelo Ministério Público quanto pela Justiça
Eleitoral. Vamos atuar recebendo denúncias, apurando essas denúncias e coibindo
alguma irregularidade no período”, explicou Curti. O promotor destacou que o
objetivo da legislação eleitoral é garantir o direito de igualdade a todos os
candidatos e observa que os partidos têm se preocupado em cumprir o que diz a
lei.
“O que a legislação e a Justiça Eleitoral querem é que todos tenham o mesmo
direito, sejam tratados iguais, que não haja abuso de poder econômico em
detrimento a um candidato que seja menos abastado. Não temos registrado maiores
problemas. Essa lei está valendo a um bom tempo e os partidos políticos e
coligações têm orientado seus candidatos”, comentou.
Segundo ele, “nessa fase de propaganda eleitoral permitida podem acontecer
alguns atos que configurem crime eleitoral e a Polícia Federal tem a
competência, atribuição exclusiva para apurar esse tipo de situação”.
Internet deve respeitar limites
Rodrigo Curti fez questão de ressaltar que o Ministério Público e a Justiça
Eleitoral não atuam como órgão de censura e que a liberdade de expressão é
garantida para todos. Por isso, ações divulgadas pela internet, por exemplo, não
serão proibidas, mas devem respeitar limites.
“Não atuamos como órgão censor porque a censura é prévia. Coibimos os abusos.
Todo mundo é livre para expressar aquilo que bem entender, mas vai ser
responsável pelos excessos, ainda mais se falando em época de propaganda
eleitoral. Da mesma forma ocorre na internet, que é um meio de comunicação que
ainda está sendo descoberto pelos candidatos para divulgar seus projetos e
plataformas políticas, onde se tem algumas regras para serem cumpridas”, disse o
promotor.
De acordo com a lei, está permitida a propaganda eleitoral na internet
através do sítio do candidato e dos partidos ou coligações, desde que os
endereços eletrônicos sejam informados a Justiça Eleitoral e possuam registro
com domínio nacional.
Também pode ser efetuada a divulgação por meio de mensagens eletrônicas
através de endereços de e-mail cadastrados gratuitamente, blogs, redes sociais,
rede de mensagens instantâneas, twitter e assemelhados, cujo conteúdo seja
gerado e editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de
qualquer pessoa natural. É vedada a veiculação de propaganda em sites de pessoa
jurídica, em sites oficiais do governo ou hospedados por entidades da
administração pública.
“A violação desse artigo, sujeita ao responsável, multa de R$ 5 mil a R$ 30
mil. A lei é de 1997, mas foi alterada recentemente para se adequar a essa nova
realidade da internet. Como é tudo muito novo as pessoas ainda cometem alguns
abusos, muitas vezes até por desconhecimento”, analisou Rodrigo Curti.
“São várias regras, a coisa é muito minuciosa, mas garanto que estamos
atentos, fiscalizando. Temos uma equipe aqui em Rio Branco e nas cidades do
interior as equipes estão sendo formadas. Contamos com o apoio da população já
que infelizmente não podemos estar presentes em todos os locais e ver tudo que
acontece”, complementou o promotor.
Ele garantiu que os agentes fiscalizadores não devem participar de reuniões
ou comícios de candidatos para monitorar os acontecimentos desses eventos. “A
gente não possui o poder de cortar palavras dos concorrentes. Sempre trabalhamos
com a responsabilização pelos abusos. Não é censura”, disse.
MP eleitoral no interior
Rodrigo Curti comentou que a atuação do MP Eleitoral no interior do Estado é
uma situação mais fácil porque são cidades pequenas que geralmente já tem
promotor eleitoral, equipes formadas e nessa fase, nas proximidades das
eleições, são designados promotores e servidores auxiliares. A Polícia Militar
também é chamada, juntamente com a Polícia Civil, para dar apoio logístico.
“Possuímos promotores eleitorais em todos os municípios, alguns deles atuando
em mais de uma cidade. Temos o apoio da Polícia Federal em casos de crimes ou
até mesmo por investigação de abuso de poder econômico ou político. Contamos
também com o apoio do Ministério Público Federal e o trabalho em conjunto com o
TRE”, ressaltou.
Candidatos conscientes
Para o promotor, a principal dificuldade a ser enfrentada no processo não
está relacionada à questão estrutural, mas sim da conscientização dos
candidatos.
“Se tivermos candidatos conscientes do que a lei disciplina, e isso é
tranquilo de ser cumprido, com certeza teríamos um pleito mais nivelado entre
todos. Nosso papel é preservar o princípio da igualdade. Não queremos aparecer
mais que o candidato ou que o eleitor. Lutamos para que todos tenham as mesmas
oportunidades e para que o processo eleitoral ocorra na maior lisura possível,
sem abuso de poder econômico ou político, pois isso não será admitido e vamos
coibir”.
Curti disse que considera crítica a fase na qual vai entrar o processo
eleitoral, “pois abusos são praticados”. Ele avisou que, dependendo do tipo de
excesso na propaganda eleitoral, o candidato pode estar incorrendo um abuso de
poder econômico e isso pode fazer com que tenha seu registro de candidatura
cassado ou até mesmo resultar na cassação do seu diploma, se apurado após a
diplomação.
“Nessa fase temos a compra de voto, a captação ilícita de sufrágio, candidato
que promete vantagens ou que presenteia o eleitor e isso não é permitido. Se
ficar comprovado esse tipo de abuso, o candidato responsabilizado vai ter seu
registro de candidatura cassado ou o mandato. O que desejamos é que ocorra tudo
na maior tranquilidade possível, sem promessas indevidas, utilização da máquina
pública ou abuso de poder econômico que vise prejudicar o princípio da
igualdade”, afirmou o promotor.
