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“MP Eleitoral não censura, coíbe abusos”, diz promotor

A partir de hoje, 6, políticos que almejam ser eleitos para algum dos cargos municipais que estarão em disputa no dia 7 de outubro deste ano poderão iniciar oficialmente suas campanhas eleitorais, colocando os pés nas ruas, divulgando seus projetos através de propagandas em rádios, TV’s, jornais, internet e comícios, por exemplo.

No entanto, apesar do início da corrida e da liberdade para apresentação das propostas de campanhas, os candidatos devem ficar atentos às determinações da Lei 9.504/97, que estabelece critérios para a veiculação das propagandas eleitorais.

No Estado, de acordo com o promotor eleitoral da 1ª Zona, Rodrigo Curti, ainda não foi formada uma comissão de fiscalização, mas o Ministério Público Eleitoral já atua no monitoramento a possíveis abusos, uma vez que o período ainda é de vedação a qualquer tipo de propaganda.

“Até 6 de julho falamos de propaganda antecipada. Após essa data a legislação eleitoral, Lei 9.504/97, estabelece alguns critérios para propagandas em rádio, TV, jornal, internet, e aí sim falamos de propaganda irregular. Essa fiscalização, assim que for escolhido o juiz exclusivo para propaganda eleitoral, é conjunta tanto pelo Ministério Público quanto pela Justiça Eleitoral. Vamos atuar recebendo denúncias, apurando essas denúncias e coibindo alguma irregularidade no período”, explicou Curti. O promotor destacou que o objetivo da legislação eleitoral é garantir o direito de igualdade a todos os candidatos e observa que os partidos têm se preocupado em cumprir o que diz a lei.

“O que a legislação e a Justiça Eleitoral querem é que todos tenham o mesmo direito, sejam tratados iguais, que não haja abuso de poder econômico em detrimento a um candidato que seja menos abastado. Não temos registrado maiores problemas. Essa lei está valendo a um bom tempo e os partidos políticos e coligações têm orientado seus candidatos”, comentou.

Segundo ele, “nessa fase de propaganda eleitoral permitida podem acontecer alguns atos que configurem crime eleitoral e a Polícia Federal tem a competência, atribuição exclusiva para apurar esse tipo de situação”.

Internet deve respeitar limites
Rodrigo Curti fez questão de ressaltar que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral não atuam como órgão de censura e que a liberdade de expressão é garantida para todos. Por isso, ações divulgadas pela internet, por exemplo, não serão proibidas, mas devem respeitar limites.

“Não atuamos como órgão censor porque a censura é prévia. Coibimos os abusos. Todo mundo é livre para expressar aquilo que bem entender, mas vai ser responsável pelos excessos, ainda mais se falando em época de propaganda eleitoral. Da mesma forma ocorre na internet, que é um meio de comunicação que ainda está sendo descoberto pelos candidatos para divulgar seus projetos e plataformas políticas, onde se tem algumas regras para serem cumpridas”, disse o promotor.

De acordo com a lei, está permitida a propaganda eleitoral na internet através do sítio do candidato e dos partidos ou coligações, desde que os endereços eletrônicos sejam informados a Justiça Eleitoral e possuam registro com domínio nacional.

Também pode ser efetuada a divulgação por meio de mensagens eletrônicas através de endereços de e-mail cadastrados gratuitamente, blogs, redes sociais, rede de mensagens instantâneas, twitter e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado e editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. É vedada a veiculação de propaganda em sites de pessoa jurídica, em sites oficiais do governo ou hospedados por entidades da administração pública.

“A violação desse artigo, sujeita ao responsável, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A lei é de 1997, mas foi alterada recentemente para se adequar a essa nova realidade da internet. Como é tudo muito novo as pessoas ainda cometem alguns abusos, muitas vezes até por desconhecimento”, analisou Rodrigo Curti.
“São várias regras, a coisa é muito minuciosa, mas garanto que estamos atentos, fiscalizando. Temos uma equipe aqui em Rio Branco e nas cidades do interior as equipes estão sendo formadas. Contamos com o apoio da população já que infelizmente não podemos estar presentes em todos os locais e ver tudo que acontece”, complementou o promotor.

Ele garantiu que os agentes fiscalizadores não devem participar de reuniões ou comícios de candidatos para monitorar os acontecimentos desses eventos. “A gente não possui o poder de cortar palavras dos concorrentes. Sempre trabalhamos com a responsabilização pelos abusos. Não é censura”, disse.

MP eleitoral no interior
Rodrigo Curti comentou que a atuação do MP Eleitoral no interior do Estado é uma situação mais fácil porque são cidades pequenas que geralmente já tem promotor eleitoral, equipes formadas e nessa fase, nas proximidades das eleições, são designados promotores e servidores auxiliares. A Polícia Militar também é chamada, juntamente com a Polícia Civil, para dar apoio logístico.

“Possuímos promotores eleitorais em todos os municípios, alguns deles atuando em mais de uma cidade. Temos o apoio da Polícia Federal em casos de crimes ou até mesmo por investigação de abuso de poder econômico ou político. Contamos também com o apoio do Ministério Público Federal e o trabalho em conjunto com o TRE”, ressaltou.

Candidatos conscientes
Para o promotor, a principal dificuldade a ser enfrentada no processo não está relacionada à questão estrutural, mas sim da conscientização dos candidatos.

“Se tivermos candidatos conscientes do que a lei disciplina, e isso é tranquilo de ser cumprido, com certeza teríamos um pleito mais nivelado entre todos. Nosso papel é preservar o princípio da igualdade. Não queremos aparecer mais que o candidato ou que o eleitor. Lutamos para que todos tenham as mesmas oportunidades e para que o processo eleitoral ocorra na maior lisura possível, sem abuso de poder econômico ou político, pois isso não será admitido e vamos coibir”.

Curti disse que considera crítica a fase na qual vai entrar o processo eleitoral, “pois abusos são praticados”. Ele avisou que, dependendo do tipo de excesso na propaganda eleitoral, o candidato pode estar incorrendo um abuso de poder econômico e isso pode fazer com que tenha seu registro de candidatura cassado ou até mesmo resultar na cassação do seu diploma, se apurado após a diplomação.

“Nessa fase temos a compra de voto, a captação ilícita de sufrágio, candidato que promete vantagens ou que presenteia o eleitor e isso não é permitido. Se ficar comprovado esse tipo de abuso, o candidato responsabilizado vai ter seu registro de candidatura cassado ou o mandato. O que desejamos é que ocorra tudo na maior tranquilidade possível, sem promessas indevidas, utilização da máquina pública ou abuso de poder econômico que vise prejudicar o princípio da igualdade”, afirmou o promotor.

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