Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Começa nesta segunda, 28, as Inscriçoes para o Processo Seletivo Simplificado da-SEMCIS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - SEMCIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº. 001/2013
Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem como Cadastrador, nos bairros e também dentro da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - SEMCIS torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem como Cadastrador, nos bairros e também dentro da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM ADOLESCENTE implantados pelo Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Feijó, bem como a formação de cadastro reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 001/2013 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS.
1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2013 serão feitas com base naLei Municipal nº. 322/03 de 21 de dezembro de 2003.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2013 destina - se a selecionar 12 (doze) candidatos para contratação temporária de profissionais, sendo 8 (oito) para atender ao PROJOVEM e 4 (quatro) para atender ao Cadastramento do Programa Bolsa Família,  em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital e formação de cadastro reserva. Os candidatos selecionados serão lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS, para atender as necessidades dos respectivos Programas.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2013 compreende as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
b) análise de títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
1.5. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS poderá haver remoção de lotação e de turno de trabalho dos profissionais, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.6. A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será composta por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS.
1.7. Para o cargo de ORIENTADOR/FACILITADOR do PROJOVEM as contratações de que tratam este Edital terão vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, de forma unilateral sem que isso gere direito a indenização, podendo ser rescindida de pleno direito pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS antes desse prazo.
1.8. Já o cargo de CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA as contratações de que tratam este Edital terão vigência de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período, de forma unilateral sem que isso gere direito a indenização, podendo ser rescindida de pleno direito pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS antes desse prazo.

2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS, DOS REQUISITOS, DO CÓDIGO DO CARGO, DOS VENCIMENTOS, DAS CARGAS HORÁRIAS E ATRIBUIÇÕES.
2.1. PROJOVEM ADOLESCENTE
Nº de vagas; Função; Requisitos; Remuneração (R$); Carga horária (semanal).
08 Orientador/Facilitador de Oficinas:
• Ensino Médio;
• Ter idade superior ou igual a 18 anos;
• Conhecimentos sobre o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Programa Bolsa Família.
Salário R$ 800,00 (Oitocentos Reais)
Até 40 h (quarenta horas semanais).
2.1.2 Orientador/Facilitador de Oficinas - Realizar sob orientação do técnico de referência do Centro de referência de Assistência Social (CRAS) ou de técnico da entidade prestadora de serviço socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do PROJOVEM Adolescente. Facilitar o processo de integração dos coletivos de adolescentes sob sua responsabilidade. Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio;

- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, Registrar frequência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados. Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar. Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do PROJOVEM Adolescente. Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território. Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado;
- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado. Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS. Participar das atividades de capacitação do PROJOVEM Adolescente. Interagir permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens. Realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS/CF.
2.2. Cadastrador do Programa Bolsa Família
04 Cadastradores para o Programa Bolsa Família:
• Ensino Médio;
• Ter idade superior ou igual a 18 anos;
• Conhecimento sobre o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Programa Bolsa Família;
·  Feito o curso da capacitação para Cadastrador do Programa Bolsa Família, geralmente oferecido pela Prefeitura Municipal da Feijó através da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS;
Salário R$ 800,00 (Oitocentos Reais);
Até 40 h (quarenta horas semanais).
Realizar sob orientação da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS, através da Secretária, dos Diretores e Coordenadores técnicos, o cadastramento ao CADUNICO de pessoas de baixa renda do município que podem ser inseridas e vir a receber o benefício do Programa Bolsa Família.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES:
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. As inscrições ocorrerão em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30 min. dos dias 28 janeiro a 01 de fevereiro de 2013.

RETIFICAÇÃO:
3.1. As inscrições ocorrerão em horário comercial, das 08 horas e 30min às 12:00h e das 14:00h às 17:00h dos dias 28 janeiro a 01 de fevereiro de 2013.

3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
1) Ir a Prefeitura Municipal de Feijó, retirar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais);
2) Pagar o DAM nos Correios, Banco da Amazônia ou Banco do Brasil;
3) De posse do DAM já pago, o canditado deverá se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para efetuar sua inscrição definitiva;
4) Ao realizar sua inscrição o canditado deverá entregar a cópia do Curriculum Vitae, dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, diploma ou declaração que comprove o grau de escolaridade e Comprovante de Endereço), acondicionados em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do processo seletivo na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS (0001/2013) e do cargo que irá pleitear (se a Orientador/Facilitador do CRAS ou Cadastrador do Programa Bolsa Família). Tudo isso no Centro de Referências de Assistência Social - CRAS sito na Rua Plácido de Castro, Centro de Feijó, antigo Clube Municipal, dos dias 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013.
3.3. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
3.4. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
3.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 3.2).
3.7. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição cancelada.
3.8.  A taxa de inscrição será de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
3.9. Ao termino da inscrição será entregue um comprovante de inscrição ao candidato, que deverá ser levado com o canditado no dia da prova junto com um documento com foto, para constatação de que a pessoa que se inscreveu é a mesma que irá fazer a prova.

4. DAS PROVAS
4.1 A Prova objetiva será aplicada no dia 03 de fevereiro de 2013, no horário das 9 h ás 13 h, perfazendo o tempo de 03 (três) horas;

RETIFICADO:
4.1 A Prova objetiva será aplicada na Escola Imaculada Conceição, no dia 03 de fevereiro de 2013, no horário das 9 h às 13:00h, perfazendo o tempo de 04 (quatro) horas;

4.2 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.
4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição.
4.4 A avaliação dos candidatos será feita através de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de análise dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório também.
4.5 Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horário preestabelecido.
4.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 Parte Objetiva da Prova:
5.1.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
5.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão-resposta.
5.1.3. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.1.4. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
5.1.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;
5.1.6. Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;
5.1.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;
5.1.8. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;
5.1.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
6.1. As provas serão aplicadas na Cidade de Feijó nos locais a serem indicados para realização destas. Os locais de realização das provas serão fixados no prédio da Prefeitura Municipal de Feijó e na Secretaria de Cidadania e Inclusão Social.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no Processo Seletivo juntamente com o comprovante de inscrição;
6.3. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:
• o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
• o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.4. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;
6.5. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos;
6.6. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova;
6.7. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas;
6.8. Somente depois de decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo, poderá entregar o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.
6.9. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma.
6.10. Os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente;
6.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova;
6.12. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais;
6.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova;
6.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação;
6.15. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.
6.16. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.
6.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
6.18. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.19. Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
6.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a Comissão procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico;
6.21. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, e será analisada pela Comissão, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
6.22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a. estiver portando armas;
b. não comparecer a qualquer uma das fases do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;
c. não apresentar documento que bem o identifique;
d. faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;
e. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno da prova;
f. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g. utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;
h. for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor, constituindo tentativa de fraude;
i. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
j. recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva ao término do tempo destinado para a realização da prova;
k. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;
l. descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;
m. deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do processo, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários;
n. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
o. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;
p. Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

8. DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
8.1. A avaliação dos candidatos feita através da prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório;
8.2. As provas objetivas serão compostas de 30 (trinta) questões totalizando 40 (quarenta) pontos e terão os seguintes conteúdos:
10 Questões de Português - valendo cada uma 10 (dez) pontos
CONTEÚDO: Intelecção textual; Fonética; Adequações ortográficas; Acentuação Gráfica; Crase; Sintaxe:
análise sintática da colocação; Semântica: significação de palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Funções da Linguagem; Coesão e Coerência.
10 Questões de Conhecimentos Gerais - valendo cada uma 10 (dez) pontos
CONTEÚDO: Atualidades sobre política, cultura, economia, esporte, educação, tecnologia, história e ecologia.
10 Questões Específicas do PROJOVEM/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
CONTEÚDO: Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Legislação pertinente ao PROJOVEN.
8.3. Cada questão de Português e Conhecimentos Gerais terão o valor equivalente a 1,0 (um) ponto; já as questões de Conhecimentos Específicos valerão cada uma o equivalente a 2,0 (dois) pontos, perfazendo o total de 40 (quarenta) pontos no máximo.
8.4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver de 10% ou menos de 10% dos pontos atribuídos à Prova Objetiva.

RETIFICADO:
8.4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver de 40% ou menos de 40% dos pontos atribuídos à Prova Objetiva.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS – 20 (VINTE) PONTOS NO MÁXIMO
9.1. Quadro de Pontuação para o Cargo Orientador/Facilitador do PROJOVEM: 0 a 60 pontos
·       Docência: 20 pontos
·       Participação em projetos sociais e comunitários: 10 pontos
·       Experiência profissional em eventos e cursos na área social: 30 pontos
Total máximo de pontos: 60
9.2. Quadro de Pontuação para o Cadastrador do Programa Bolsa Família: 0 a 60 pontos
·       Docência: 20 pontos
·       Participação em projetos sociais e comunitários: 20 pontos
·       Experiência profissional (já ter trabalhado como cadastrador): 20 pontos
Total máximo de pontos: 60

RETIFICADO:
9. DA ANÁLISE DO CURRICULO – 60 (SESSENTA) PONTOS NO MÁXIMO
9.2. Quadro de Pontuação para o Cadastrador do Programa Bolsa Família: 0 a 60 pontos
·       Participação em projetos sociais e comunitários: 20 pontos
·       Experiência profissional (já ter trabalhado como cadastrador): 20 pontos
Total máximo de pontos: 60

9.3. O candidato deverá apresentar certificado ou declaração, original ou cópia autenticada, expedido pelo órgão no ato de sua contratação a critério da comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final dos candidatos para os cargos será a somatória de pontos obtidos na Prova Objetiva (máximo 40 pontos), mais a nota da análise de currículos (máximo 60 pontos), perfazendo um total máximo de 100 pontos.
10.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente da nota prova, em listas de classificação para cada Cargo;
10.3. O resultado final da seleção e a convocação para a participação no Curso de Formação Inicial para a função de Orientador e Facilitador do PROJOVEM ADOLESCENTE e Cadastrador do Programa Bolsa Família, será fixado nos murais da Prefeitura Municipal de Feijó e da Secretaria de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS.
11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
11.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- tiver maior idade;
- tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

12. DOS RECURSOS
12.1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando entender que houver erro na formulação das questões, na correção e no critério de julgamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado da prova objetiva, quanto as demais fases não caberá recurso;
12.2. O recurso é único para as etapas, estes deverão ser digitados ou preenchidos com letra de forma e
assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.
12.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCIS das 8h às 13h e das 15:00 as 18:00h;
12.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 18 horas.
12.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.
12.6. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
12.7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
12.8. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

13. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA:
13.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no prédio da Prefeitura Municipal de Feijó e na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS até o dia 07 de fevereiro de 2013.
13.2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e análise de currículos, mediante o somatório das notas obtidas na Prova Objetiva dos pontos alcançados e na análise de currículo.
14. DA ADMISSÃO COMO PROFISSIONAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE E CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
14.1. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS;
14.2. Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
• comprovante da qualificação exigida;
• duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
• original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Carteira de Identidade (RG);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Título de Eleitor;
• Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
• PIS ou PASEP;
• comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
• declaração de não exercer cargo/emprego em carga horária concomitante com a que deverá dedicar à atuação no Programa;
• comprovante de residência;
• carta de naturalização (se for estrangeiro naturalizado);
• antecedentes criminais do estado.
14.3. Os candidatos serão contratados de acordo com a necessidade dos Programas.
14.4. As contratações de que tratam este edital terão a vigência de 12 (doze) meses, no caso do Cargo de Orientador/Facilitador do PROJOVEM Adolescente e de 3 (três) meses no caso de Cadastrador do Programa Bolsa Família, renováveis uma única vez por igual período, e podendo ser rescindidas de pleno direito pela SEMCIS, antes desse prazo.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
15.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
15.3. Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados para cada função três vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o cadastro de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade do Programa.
15.4. Este Processo Seletivo Simplificado tem duração de 2 (dois) anos. Os candidatos classificados nas vagas reservas podem ser chamados a qualquer hora, a qualquer tempo decorrente desse prazo (de dois anos), para suprir as necessidades eventuais dos programas, a critério da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social SEMCIS.

Feijó - Acre, 25 de Janeiro de 2013



Ermecilda Tavares da Silva
Secretária Municipal de Cidadania
e Inclusão Social - SEMCIS

Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.