Site Cultural de Feijó

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Banco da Amazônia Divulga Novas Linhas de Créditos à População Feijoense

O Banco da Amazônia é o principal agente de fomento da região Amazônica, responsável por uma parcela significativa de ações voltadas à geração de emprego e renda, fixação do homem no campo, inclusão social e ambiental, proporcionando aos agricultores uma cesta de produtos diversificados, principalmente, através do Programa Nacional para o Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Empréstimos Pessoais e Financiamento às empresas com recursos do Fundo Constitucional do Norte

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) financia projetos individuais ou coletivos que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária, apresentando as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais do País. Principais linhas de Crédito do PRONAF são:

PRONAF B – Microcrédito Produtivo Rural - Agricultores cuja renda bruta familiar anual não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e que não contratem trabalho assalariado permanente. Com limites de crédito até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por operação com incidência de uma taxa de juros efetivos de 0,5% a.a para liquidação em até 02 anos e bônus de 25% sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento, observado que o somatório dos financiamentos concedidos a famílias de agricultores desse grupo, com direito a bônus de adimplência, não excederá a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais.

PRONAF A – Projetos de Assentamento do INCRA - Agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou do Programa de Crédito Fundiário (PNCF). Os créditos de investimento se destinam a financiar atividades agropecuárias ou não-agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos. O limite para o PRONAF A pode ser até R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), por beneficiário, quando o projeto contemplar a remuneração da assistência técnica possui um prazo de até 10 (dez) anos, incluídos 03 (três) anos de carência. Será concedido benefício de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal, aos mutuários que pagarem até a data de seu respectivo vencimento e taxa efetiva de juros é de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.

PRONAF MA – Mais Alimentos - Agricultores familiares enquadrados no PRONAF com a finalidade de crédito para financiamento de itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo passível de financiamento, ainda, a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos, com limites até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e elevado para até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas atividades de suinocultura, avicultura e fruticultura. Conforme o crédito contratado, a taxa efetiva de juros pode variar de 1% a.a para operações de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a 2% a.a para operações com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O prazo é de até 10 (dez) anos, incluídos até 03 (três) anos de carência e 15 (quinze) anos, incluídos até 03 (três) anos de carência, para financiamentos de estruturas de armazenagem.


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